Flavio Avelino Queiroz

Flavio Avelino Queiroz

Número da OAB: OAB/BA 069399

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Avelino Queiroz possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TST, TJSP, TJBA, TJRJ, TRT5
Nome: FLAVIO AVELINO QUEIROZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) TERMO CIRCUNSTANCIADO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3) AGRAVO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002051-60.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. Advogado(s): RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB:SP242878), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB:SP131561) INTERESSADO: DJULE MICHELE OLIVEIRA - ME Advogado(s): FLAVIO AVELINO QUEIROZ (OAB:BA69399)   DECISÃO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida nos autos da ação regressiva de ressarcimento proposta em face de DJULE MICHELE OLIVEIRA - ME, na qual se alega a existência de omissão quanto à forma de aplicação dos juros de mora e da correção monetária, em especial à observância da vigência da Lei nº 14.905/2024. Alega a embargante, em síntese, que a sentença fixou os encargos moratórios com base na nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil, atribuída pela Lei nº 14.905/2024, porém sem delimitar expressamente o marco temporal de aplicação da nova sistemática, em especial no que se refere à incidência da Taxa Selic apenas após sua entrada em vigor. É o relatório. Decido. Consoante o magistério do eminente Prof. Fredie Didier Jr. (2016, p. 106), a classificação dos pressupostos de admissibilidade se subdividem em cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, estes pertencentes aos requisitos intrínsecos, que assemelham-se às condições da ação; Por outro lado, na categoria de requisitos extrínsecos, estão o preparo, tempestividade e regularidade formal. A propósito, é necessário esclarecer que os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada, via de índole integrativa, cujos limites se encontram previstos no art. 1.022, do CPC - objetivam, tão somente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material. Do exame da peça recursal, constata-se que estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, sendo notadamente tempestivos, razão pela qual recebo ambos os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, da Lei 13.105/2015. A sentença de mérito, embora tenha fixado os encargos de correção e juros com base nos parâmetros atualizados da Lei nº 14.905/2024, deixou de especificar expressamente que a incidência da Taxa Selic, deduzido o IPCA, se aplica somente a partir da entrada em vigor do novo regime legal, preservando-se, quanto ao período anterior, a sistemática anteriormente vigente, qual seja, a aplicação da correção monetária pela tabela judicial (INPC ou IPCA) e juros moratórios de 1% ao mês, conforme jurisprudência pacífica até então. A omissão em comento pode, de fato, gerar dúvidas quanto ao alcance temporal da nova norma, razão pela qual os embargos merecem acolhimento, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC, para fins de aperfeiçoamento da decisão e adequada delimitação dos encargos legais incidentes. Diante do exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, acolho os embargos de declaração opostos por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., para sanar a omissão apontada, a fim de substituir o parágrafo acerca da correção monetária e dos juros pelos seguintes:  "Os valores deverão ser atualizados monetariamente, pela média do INPC/IGP, a partir do efetivo prejuízo, com fulcro no enunciado n. 43 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento/desembolso, nos termos do art. 397 do Código Civil, até a data de 30/08/2024, quando entrou em vigor a Lei 14.905. A partir de 30/08/2024, os valores deverão ser atualizados monetariamente conforme IPCA ou conforme o índice que vier a substituí-lo [art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905 de 28 de junho de 2024], e juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], nos termos do art. 397 do Código Civil." Mantenho, quanto ao mais, íntegra a sentença anteriormente proferida. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.   Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006892-98.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.B.C.L. - P.C.F.L. - Possível nova prisão, desde que por prestações posteriores. Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. NOVO DECRETO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO EXCEDA AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO NO ART. 733, § 1º, DO CPC. - É admissível a prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - Súmula nº 309/STJ. - O "nosso ordenamento jurídico não veda a possibilidade de o juiz, renovar, no mesmo processo de execução de alimentos, o decreto prisional, após analisar a conveniência e oportunidade e, principalmente, após levar em conta a finalidade coercitiva da prisão civil do alimentante." (HC 39902/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 29/05/2006 p. 226), especialmente porque, somando-se as duas, não excedem ao prazo máximo estabelecido na lei (art. 733, § 1º, do CPC) - Ordem denegada. (STJ - HC 159.550/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 26/08/2010) Dessa forma, deve a exequente optar por prosseguir nestes autos para cobrança das prestações vencidas após o cumprimento da prisão, na forma do artigo 528, do CPC; ou apresentar cálculo atualizado das prestações vencidas, para prosseguimento nos moldes do artigo 520, do Código citado. Providencie-se, no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIO AVELINO QUEIROZ (OAB 69399/BA), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), VANESSA CRISTINA SANDY IAQUINTO (OAB 345625/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ     ID do Documento No PJE: 511207493 Processo N° :  8000292-96.2017.8.05.0110 Classe:  AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE  EMANUELA CARNEIRO FRANCA DOURADO (OAB:BA32328) FLAVIO AVELINO QUEIROZ (OAB:BA69399)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072510121141700000489384212   Salvador/BA, 25 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 16:52:59):
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 16:52:59):
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 16:53:43):
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 16:53:43):
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