Daniele Rosalina Graca Santos
Daniele Rosalina Graca Santos
Número da OAB:
OAB/BA 069560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Rosalina Graca Santos possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJBA
Nome:
DANIELE ROSALINA GRACA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoD E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Vistos e examinados. Indefiro a gratuidade de justiça. Com fulcro no art. 98, §6º, do CPC, defiro o pagamento das custas processuais em 06 (seis) prestações, mensais e sucessivas, com a primeira para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, será o feito extinto sem julgamento do mérito. Intime-se. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Irecê-BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 10:46:55):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 10:40:48):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8002835-91.2025.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEANE VIEIRA CARDOSO CHAVES REU: BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. Vistos e examinados. Indefiro a gratuidade de justiça. Com fulcro no art. 98, §6º, do CPC, defiro o pagamento das custas processuais em 06 (seis) prestações, mensais e sucessivas, com a primeira para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, será o feito extinto sem julgamento do mérito. Intime-se. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Irecê-BA, 22 de julho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013216-03.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: RESERVA VERA CRUZ SPE LTDA Advogado(s): DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA (OAB:BA26336-A) AGRAVADO: DANIELE ROSALINA GRACA SANTOS Advogado(s): DANIELE ROSALINA GRACA SANTOS (OAB:BA69560-A) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RESERVA VERA CRUZ SPE LTDA em face de decisão interlocutória (ID. 459348528) proferida no Juízo da 5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, nos autos da "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS" de nº 8050449-65.2024.8.05.0001, movida por DANIELE ROSALINA GRAÇA SANTOS, no sentido de deferir a tutela de urgência pleiteada para: i) Determinar a rescisão/resolução do contrato firmado entre as partes, com fundamento no artigo 475 do Código Civil; ii) Determinar que a parte requerida proceda à devolução integral dos valores pagos pela parte autora; iii) Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento integral das determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Requer o agravante, inicialmente a gratuidade de justiça em razão de não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo ao seu funcionamento. É o relatório. DECIDO. Tendo sido oportunizada a comprovação da alegada hipossuficiência por meio de despacho (ID. 79058288) o recorrente não se manifestou como certificado (ID. 80047656). Ressalte-se que a concessão da gratuidade da justiça para pessoa jurídica exige eficiente comprovação da ausência de suficientes recursos financeiros da parte. No caso, a despeito de terem apresentado documentos que apontam a existência de dívidas e protestos os agravantes deixou de trazer aos autos elementos aptos a evidenciar a impossibilidade de arcar com as custas, mesmo após ter sido oportunizada a comprovação da hipossuficiência alegada. Ao regulamentar o procedimento do recurso - agravo de instrumento - cabível em face de decisão que indefere ou revoga o benefício da assistência judiciária gratuita, dispôs o Código de Processo Civil que incumbe ao relator analisar, preliminarmente ao julgamento do recurso, ainda que perfunctoriamente, o acerto da decisão vergastada, cabendo-lhe, em caso de confirmação da denegação ou revogação da gratuidade, determinar o recolhimento das custas processuais sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art.101, § 2º, do Código de Processo Civil. Não se ignora que o benefício da gratuidade de justiça tem sido, em diversas ocasiões, invocado de forma indiscriminada por pessoas que não se encontram em efetiva situação de hipossuficiência, o que compromete a destinação legítima e solidária do instituto. Concedê-lo sem a devida cautela equivale a transferir à coletividade um encargo que, por direito e justiça, deveria recair sobre aqueles que detêm condições de arcar com os custos do processo, solução que se mostra inaceitável. Do exposto, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada e determino a intimação da parte recorrente para recolher o preparo recursal, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Recurso, conforme art. 101, §2º, do CPC. Escoado o prazo, retornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 18 de julho de 2025 Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora A5
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 509685657 Processo N° : 8037101-82.2021.8.05.0001 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA LUIZ ROBERTO VEIGA (OAB:BA73357), DANIELE ROSALINA GRACA SANTOS (OAB:BA69560) PATRICIA GONCALVES DA COSTA (OAB:BA18282) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071622154876600000488031662 Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATSum 0001215-09.2024.5.05.0421 RECLAMANTE: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS BARRETO MACHADO RECLAMADO: CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7269c10 proferido nos autos. Dê-se vista às partes do laudo pericial de id 3d39690 , pelo prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 17 de julho de 2025. DANIELA MACHADO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA DOS SANTOS BARRETO MACHADO
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