Valber Da Paixao Sodre
Valber Da Paixao Sodre
Número da OAB:
OAB/BA 069669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valber Da Paixao Sodre possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRT5, TJPB e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSC, TRT5, TJPB, TJMS, TRF3, TJBA, TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
VALBER DA PAIXAO SODRE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 10:20:13):
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006453-80.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: WILLIAM FREITAS PEREIRAEndereço: Av Central, 2, Jardim Grimaldi, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VALBER DA PAIXAO SODRE RÉU: Nome: BANCO BMG SAEndereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 9, 10, e 14 Andares, Salas 91, 101/102 e 104, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc., Defiro o quanto requerido na petição acostada em ID. 484354445 acerca da dilação do prazo para entrega dos documentos solicitados. Assim, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, cumpra com o despacho de ID. 477630322, sob pena de indeferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se. Valença-BA, 9 de julho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006453-80.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: WILLIAM FREITAS PEREIRAEndereço: Av Central, 2, Jardim Grimaldi, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VALBER DA PAIXAO SODRE RÉU: Nome: BANCO BMG SAEndereço: , s/n, Banco do Brasil, CAMPO FORMOSO - BA - CEP: 44790-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., A parte autora requereu a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas do processo, ressaltando que, do contrário teria prejuízo para sua subsistência. Com efeito, a Justiça gratuita é um benefício genérico, previsto no art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal, invocável por quem não possua suficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Estabelece o art. 98, do CPC: "Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas , as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Não obstante o entendimento de que basta a simples declaração de hipossuficiência para que sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do citado dispositivo legal, tenho que, cada caso deve ser analisado em suas particularidades, visto que a presunção de pobreza não é absoluta podendo existir elementos nos autos que levem a outra conclusão, podendo ser derrogada por provas ao contrário. Sobre a matéria, destaco precedentes dos Tribunais Pátrios, abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENESSE CONCEDIDA. 1. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento apresenta-se o artigo 99 do Novo Código de Processo Civil. Assim, comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, no caso concreto, não há como se indeferir o pedido de justiça gratuita. 2. Recurso provido, com observação. Sem sucumbência. (TJ-SP - AI: 01002339120168269007 SP 0100233-91.2016.8.26.9007, Relator: Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, Data de Julgamento: 27/06/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/07/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO, DECISÃO REFORMADA. (Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0027439-78.2017.8.05.0000, Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 18/04/2018 ) (TJ-BA - AI: 00274397820178050000, Relator: João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 18/04/2018) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que tange à assistência judiciária gratuita, o Tribunal de origem se manifestou pela ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-o nos seguintes termos: "Assim, adotando o entendimento firmado na jurisprudência da Turma, no sentido de que apenas faz jus à gratuidade judiciária aqueles que auferem rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, não há como ser concedido o referido benefício à agravante, que percebe benefício de pensão por morte, cujos proventos mensais no ano de 2014 computavam valor de R$ 5.047,04 (cinco mil, quarenta e sete reais e quatro centavos)". 2. Verifica-se, portanto, que a pretensão recursal demanda reexame das provas dos autos para aferir se estariam ou não presentes as condições para a concessão da gratuidade da justiça, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp: 1645895 PE 2016/0326285-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2017) Desta forma, como não encontrados fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência da parte autora, o que levaria ao indeferimento do pedido, ao invés do indeferimento de plano, oportunizo à mesma, a prova sobre suas condições financeiras, conforme disposto no art. 99, parágrafo 2º do CPC. Portanto, determino a sua intimação, para, no prazo de 15 dias úteis, comprovar documentalmente a sua insuficiência econômica - financeira, inclusive com a juntada dos 3 últimos contra - cheques; 3 últimas declarações de Imposto de Renda completas; valores amealhados, mensalmente(aluguéis, etc.), bem como, despesas fixas mensais, sob pena de indeferimento do pleito, em questão. Valença-BA, 9 de dezembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8119760-12.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Repetição de indébito] Reclamante: REQUERENTE: MATHEUS DA PAIXAO BONFIM Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Vistos, etc. Embora os autos tenham vindo conclusos para pedido de urgência, em verdade, não consta na exordial pedido liminar. Assim, determino o regular andamento do feito. Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais. No tocante ao pedido de justiça gratuita, observo que o advogado da autora não tem poder para, em nome dela, declarar hipossuficiência econômica, nos termos exigidos pelo art.105 do CPC (id.508151911), bem como, não apresentou outros documentos que justifiquem a hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO o pleito da autora. Por fim, não verifico, nos autos, a ocorrência das hipóteses especiais previstas no art. 189 do CPC e no art. 5º, LX, da CF, a justificar a atribuição de tramitação do feito em segredo de justiça. Desse modo, não havendo motivos nem interesses maiores - os quais, aliás, sequer foram apontados objetivamente - para excepcionar o princípio democrático da publicidade dos atos processuais pelo direito constitucional à intimidade, deixo de decretar o segredo de justiça e DETERMINO à secretaria para retirar o comando de segredo de justiça. Salvador, data registrada no sistema. RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/07/2025 08:36:31): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 00:04:34): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8005674-28.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: JORGE CORREIA SANTOSEndereço: Rua Julia Petti, 178, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VALBER DA PAIXAO SODRE RÉU: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS DESPACHO Vistos, etc., Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se. Valença-BA, 7 de julho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
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