Lays Andrade Sousa

Lays Andrade Sousa

Número da OAB: OAB/BA 069670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lays Andrade Sousa possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: LAYS ANDRADE SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO Nº 1011967-65.2025.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal Titular, Dr. Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr., e do Exmo. Juiz Federal Substituto, Dr. Diego de Souza Lima, ambos desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas, 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos: - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG e CPF) da parte autora. - CARTA DE INDEFERIMENTO OU DE CESSAÇÃO do requerimento administrativo ora discutido, onde conste o motivo, ou ainda comprovar que requereu prorrogação, formulou pedido de reconsideração ou interpôs recurso administrativo em relação ao benefício cessado, na forma do Tema 277 da TNU. Registre-se que é necessário esclarecimentos sobre o não comparecimento ou não cumprimento de exigência pela parte demandante quando essa for a causa do indeferimento/cessação. 2. Ressalta-se que, não cumpridas às determinações supra, o processo será extinto sem exame de mérito (art. 321, do CPC). ALAGOINHAS, 9 de julho de 2025. FLORA UBIRAJARA SCHRAGE Servidor
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1018099-46.2022.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADIANE NASCIMENTO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório. A parte autora postula a concessão de salário-maternidade, na qualidade de segurada especial, em razão do nascimento de MAYCON ALVES DO NASCIMENTO, ocorrido em 21/06/2018 (1359006758). Contudo, os documentos apresentados não são suficientes para caracterizar início de prova material. Embora tenha trazido contrato de comodato e ITRS em nome de sua genitora, não apresentou qualquer outro documento idôneo que a vincule diretamente à atividade rural (1402165269, 1359006768 e 1359006769). Além disso, a prova oral e as pesquisas trazidas pelo INSS infirmam o enquadramento pretendido, vez que a autora reside em São Paulo, onde, inclusive, teve expedida a sua identidade em 2016 (1359006754), bem como possui CNPJ registrado em seu nome (a partir de 3'17'' e 1692926470). Assim, tais evidências indicam a inexistência de labor rural em regime de economia familiar e a consequente falta de qualidade de segurado especial da requerente. Ante o exposto, rejeito o pedido. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimar. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
  4. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Citação
    Autos nº: 8001517-08.2025.8.05.0261 ATO ORDINATÓRIO   DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Tucano - Bahia, e em cumprimento à determinação contida no Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC, que dispõe sobre atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios, fica DESIGNADA Audiência de Conciliação para o dia:     17/07/2025 às 14h:15min  que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma virtual Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.   A ausência do autor resultará na extinção do processo sem resolução de mérito; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da citada audiência; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; No mesmo ato, as partes deverão indicar se desejam o julgamento antecipado ou se almejam produzir provas em audiência de instrução, especificando-as, bem como justificando o pedido. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA As partes e o Ministério Público poderão comparecer de forma presencial no Fórum desta Comarca ou de forma telepresencial, acessando a sala virtual de ondem estiverem, desde que disponham de uma boa conexão com a internet. Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/Ipad, caberá às partes realizarem previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso.  Após instalado, deve-se abrir o aplicativo, colocar o seu nome e digitar o número da sala virtual (extensão), qual seja: 5065712. Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5065712 no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo. Orientações adicionais de como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Em caso de outras dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum com antecedência. Tucano/Bahia, 26 de junho de 2025. HEDILENE ANDRADE DOS SANTOS Auxiliar de Cartório
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1010944-84.2025.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 03/2014 desta 3ª Vara Federal, dar vista ao autor do laudo pericial e citar o INSS para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01). Caso a autarquia ré apresente proposta de acordo, deverá encaminhá-la com a planilha de cálculos com os valores devidos a parte autora. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1014657-67.2025.4.01.3304 AUTOR: VANESSA MIRANDA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. (X) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 21 de maio de 2025. Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Subseção Judiciária de Feira de Santana BA PROCESSO: 1010944-84.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL ANTONIO GAMA MEIRELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYS ANDRADE SOUSA - BA69670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 05/06/2025 HORA: 09:20:00 PERITO: DAVID BATISTA LOPES SANTOS registrado(a) civilmente como DAVID BATISTA LOPES SANTOS ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: MANOEL ANTONIO GAMA MEIRELES FEIRA DE SANTANA, 20 de maio de 2025. Subseção Judiciária de Feira de Santana BA
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