Rosana Medeiros Andrade

Rosana Medeiros Andrade

Número da OAB: OAB/BA 069692

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Medeiros Andrade possui 43 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJBA, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJBA, TJRJ
Nome: ROSANA MEDEIROS ANDRADE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000894-35.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: RODRIGO PEREIRA COELHO Advogado(s): LUDYMILA ROCHA ALMEIDA (OAB:BA65910), ROSANA MEDEIROS ANDRADE (OAB:BA69692) REU: SIMONE SANTOS OLIVEIRA SOUZA Advogado(s):     DESPACHO Vistos, etc.   Inicialmente, proceda o cartório com a habilitação nos autos do patrono da parte requerida no PJE, conforme audiência de conciliação em id 449940829.   Considerando o pedido de produção de prova oral manifestado pela parte autora na audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes pessoalmente para eventual depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos, art. 395, §1º, do CPC. Fica facultado às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentarem rol de testemunhas, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão. Nenhuma testemunha que não tenha sido previamente arrolada será ouvida no dia da audiência, salvo as hipóteses legais de substituição, devidamente comprovadas. As testemunhas arroladas devem ser levadas ao ato pela parte, independente de intimação. Com o avanço da tecnologia e as ferramentas que possibilitam a realização de audiências de forma virtual, este Juízo tem, como regra, adotado modelo híbrido, que possibilita o comparecimento presencial ao Fórum de partes, testemunhas e advogados, como também a participação virtual daqueles que não podem estar presencialmente na sala de audiências. Trata-se de providência que vem facilitando e otimizando a prestação jurisdicional, sobretudo nesta Comarca, que abrange outros dois Municípios, além de Santa Inês, inclusive com zonas rurais com extensão territorial significativa, além de diversos advogados que nela militam mas se encontram em outras cidades ou mesmo Estados. Igualmente, o Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, do TJ-BA, possibilita a ocorrência das audiências de forma virtual a pedido das partes, ou, de ofício, em situações descritas no ato. Assim, considerando as benesses do modelo híbrido que vinha sendo adotado, mas atento às diretrizes do ato normativo acima referido, a assentada ocorrerá de forma híbrida, podendo qualquer das partes se manifestarem quanto a tal deliberação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Caso se oponham à realização da audiência de forma híbrida, deverão fundamentar tal posicionamento, a fim de que possa ser examinado pelo Juízo. Ficam as partes advertidas, entretanto, que, fazendo a opção pela participação do ato de modo virtual, são responsáveis pela boa conexão de internet própria e de suas testemunhas, de forma que o ato não será remarcado por problemas de acesso exclusivamente atribuídos às partes, seus patronos e suas testemunhas, já que é facultado, em qualquer hipótese, o comparecimento presencial ao Fórum. Promova o cartório as diligências necessárias à realização do ato, adotando demais providências de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício. Santa Inês-BA, data e horário do sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA            Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000894-35.2023.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: RODRIGO PEREIRA COELHO Advogado(s): LUDYMILA ROCHA ALMEIDA (OAB:BA65910), ROSANA MEDEIROS ANDRADE (OAB:BA69692) REU: SIMONE SANTOS OLIVEIRA SOUZA Advogado(s):     DESPACHO Vistos, etc.   Inicialmente, proceda o cartório com a habilitação nos autos do patrono da parte requerida no PJE, conforme audiência de conciliação em id 449940829.   Considerando o pedido de produção de prova oral manifestado pela parte autora na audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes pessoalmente para eventual depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos, art. 395, §1º, do CPC. Fica facultado às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentarem rol de testemunhas, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão. Nenhuma testemunha que não tenha sido previamente arrolada será ouvida no dia da audiência, salvo as hipóteses legais de substituição, devidamente comprovadas. As testemunhas arroladas devem ser levadas ao ato pela parte, independente de intimação. Com o avanço da tecnologia e as ferramentas que possibilitam a realização de audiências de forma virtual, este Juízo tem, como regra, adotado modelo híbrido, que possibilita o comparecimento presencial ao Fórum de partes, testemunhas e advogados, como também a participação virtual daqueles que não podem estar presencialmente na sala de audiências. Trata-se de providência que vem facilitando e otimizando a prestação jurisdicional, sobretudo nesta Comarca, que abrange outros dois Municípios, além de Santa Inês, inclusive com zonas rurais com extensão territorial significativa, além de diversos advogados que nela militam mas se encontram em outras cidades ou mesmo Estados. Igualmente, o Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023, do TJ-BA, possibilita a ocorrência das audiências de forma virtual a pedido das partes, ou, de ofício, em situações descritas no ato. Assim, considerando as benesses do modelo híbrido que vinha sendo adotado, mas atento às diretrizes do ato normativo acima referido, a assentada ocorrerá de forma híbrida, podendo qualquer das partes se manifestarem quanto a tal deliberação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Caso se oponham à realização da audiência de forma híbrida, deverão fundamentar tal posicionamento, a fim de que possa ser examinado pelo Juízo. Ficam as partes advertidas, entretanto, que, fazendo a opção pela participação do ato de modo virtual, são responsáveis pela boa conexão de internet própria e de suas testemunhas, de forma que o ato não será remarcado por problemas de acesso exclusivamente atribuídos às partes, seus patronos e suas testemunhas, já que é facultado, em qualquer hipótese, o comparecimento presencial ao Fórum. Promova o cartório as diligências necessárias à realização do ato, adotando demais providências de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício. Santa Inês-BA, data e horário do sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA            Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 474870071 dos autos de nº 8000170-75.2016.8.05.0221, cujo final segue transcrito: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Confirmar a liminar anteriormente deferida em id 8231067; b) Determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel descrito na inicial; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizada, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, independente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao TJBA. Por outro lado, com o trânsito em julgado, adote-se as cautelas de praxe, promova-se a cobrança das custas e, após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Dou à presente sentença força de mandado de intimação, ofício e/ou carta precatória se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito."
  5. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 474870071 dos autos de nº 8000170-75.2016.8.05.0221, cujo final segue transcrito: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Confirmar a liminar anteriormente deferida em id 8231067; b) Determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel descrito na inicial; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizada, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, independente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao TJBA. Por outro lado, com o trânsito em julgado, adote-se as cautelas de praxe, promova-se a cobrança das custas e, após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Dou à presente sentença força de mandado de intimação, ofício e/ou carta precatória se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito."
  6. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte ré, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 474870071 dos autos de nº 8000170-75.2016.8.05.0221, cujo final segue transcrito: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Confirmar a liminar anteriormente deferida em id 8231067; b) Determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel descrito na inicial; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizada, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, independente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao TJBA. Por outro lado, com o trânsito em julgado, adote-se as cautelas de praxe, promova-se a cobrança das custas e, após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Dou à presente sentença força de mandado de intimação, ofício e/ou carta precatória se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito."
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 474870071 dos autos de nº 8000170-75.2016.8.05.0221, cujo final segue transcrito: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Confirmar a liminar anteriormente deferida em id 8231067; b) Determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel descrito na inicial; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizada, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, independente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao TJBA. Por outro lado, com o trânsito em julgado, adote-se as cautelas de praxe, promova-se a cobrança das custas e, após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Dou à presente sentença força de mandado de intimação, ofício e/ou carta precatória se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito."
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte ré, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 474870071 dos autos de nº 8000170-75.2016.8.05.0221, cujo final segue transcrito: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Confirmar a liminar anteriormente deferida em id 8231067; b) Determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel descrito na inicial; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizada, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, independente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao TJBA. Por outro lado, com o trânsito em julgado, adote-se as cautelas de praxe, promova-se a cobrança das custas e, após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Dou à presente sentença força de mandado de intimação, ofício e/ou carta precatória se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito."
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