Larissa Oliveira Angelo Dos Santos
Larissa Oliveira Angelo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 069712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Oliveira Angelo Dos Santos possui 538 comunicações processuais, em 347 processos únicos, com 143 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
347
Total de Intimações:
538
Tribunais:
TRT5, TRF1, TJMA, TJBA
Nome:
LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
143
Últimos 7 dias
374
Últimos 30 dias
538
Últimos 90 dias
538
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (468)
PETIçãO CíVEL (36)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 538 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO Processo nº. 8002107-13.2023.8.05.0145 Ação Indenizatória Autora: MARIA LÚCIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO Réu: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Aguarde-se o término do prazo para pagamento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento. Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação. Confirmado o pagamento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. João Dourado, datado e assinado digitalmente. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001931-97.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ARAUJO SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da LJE. Inicialmente, chamo o feito à ordem, ao passo que homologo o acordo registrado ao id 466637116, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Compulsando os autos, nota-se que a parte exequente relata descumprimento do acordo (id 475471280). Dessa forma, intime-se o executado para comprovar o efetivo cumprimento do acordo, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, na forma requerida pelo exequente. Intimem-se. Sem custas e honorários. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000507-04.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: VALTEMIR VITORIO DAMACENO Advogado(s): LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS (OAB:BA69712), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067), CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM (OAB:BA62803) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor atualizado da condenação. Não realizando o pagamento no prazo mencionado, os atos de expropriação serão iniciados com a realização de penhora dos ativos financeiros da Executada, via SISBAJUD (inicialmente, sem repetição automática da ordem, ou seja, sem "teimosinha"), independente de novo despacho. Outrossim, somente serão admitidos embargos à execução após a garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, c/c art. 53, §1º, ambos da Lei 9.099/95, e Enunciado 117 do FONAJE. Ao cartório para, desde já: I - certificar o trânsito em julgado, se não já estiver certificado; II - evoluir a classe judicial para "cumprimento de sentença". O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023). Após o decurso de todos os prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000685-03.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO BISPO SUARES REU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO DENTAL S.A. DESPACHO Vistos, etc... I - Expeça-se o alvará judicial para levantamento do valor incontroverso depositado judicialmente, conforme comprovante de id 491821942, em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora. Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará. II - Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de id 497075031. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8003004-07.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LITERVALDO SOUZA BORGES REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação cível envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos. No curso do processo, acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes (id 501364015). Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal. Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001927-60.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ARAUJO SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de ação na qual a parte requerida pleiteia a designação de audiência para colheita de depoimento pessoal da parte autora. Passo a decidir. O depoimento pessoal, previsto nos artigos 385 a 388 do Código de Processo Civil, constitui meio de prova que visa obter da parte esclarecimentos sobre fatos controvertidos relevantes para o deslinde da causa. No entanto, sua realização deve atender ao critério da utilidade, sendo dispensável quando os elementos probatórios já constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador. No caso em apreço, verifica-se que a lide gira em torno de questões contratuais, cuja análise se baseia predominantemente em prova documental já acostada aos autos. A controvérsia estabelecida não demanda esclarecimentos adicionais da parte sobre fatos, mas sim análise jurídica das cláusulas contratuais e de sua validade à luz do ordenamento vigente. Nesse sentido, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, em demandas dessa natureza, o depoimento pessoal mostra-se prescindível. Ressalte-se que o juiz, como destinatário da prova, tem o poder-dever de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme preconiza o art. 370, parágrafo único, do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência para colheita de depoimento pessoal, por considerar desnecessária a produção dessa prova para o julgamento da lide. Desta forma, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000476-34.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIQUINHA SOUZA CAMACAM REU: BANCO BRADESCO SA, F. DA SILVA PEREIRA - LOCACOES E SERVICOS - ME DESPACHO Vistos, etc... Cumpra-se em integralidade a sentença de id 458105313. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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