Larissa Oliveira Angelo Dos Santos

Larissa Oliveira Angelo Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 069712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Oliveira Angelo Dos Santos possui 538 comunicações processuais, em 347 processos únicos, com 143 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 347
Total de Intimações: 538
Tribunais: TRT5, TRF1, TJMA, TJBA
Nome: LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

143
Últimos 7 dias
374
Últimos 30 dias
538
Últimos 90 dias
538
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (468) PETIçãO CíVEL (36) RECURSO INOMINADO CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 538 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO   Processo nº. 8002107-13.2023.8.05.0145 Ação Indenizatória Autora: MARIA LÚCIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO Réu: BANCO BRADESCO S/A   SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Aguarde-se o término do prazo para pagamento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento. Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação. Confirmado o pagamento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. João Dourado, datado e assinado digitalmente.   MARIANA MENDES PEREIRA   Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001931-97.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ARAUJO SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da LJE. Inicialmente, chamo o feito à ordem, ao passo que homologo o acordo registrado ao id 466637116, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Compulsando os autos, nota-se que a parte exequente relata descumprimento do acordo (id 475471280). Dessa forma, intime-se o executado para comprovar o efetivo cumprimento do acordo, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, na forma requerida pelo exequente. Intimem-se. Sem custas e honorários.  Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000507-04.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: VALTEMIR VITORIO DAMACENO Advogado(s): LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS (OAB:BA69712), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067), CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM (OAB:BA62803) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330)   DESPACHO   Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor atualizado da condenação. Não realizando o pagamento no prazo mencionado, os atos de expropriação serão iniciados com a realização de penhora dos ativos financeiros da Executada, via SISBAJUD (inicialmente, sem repetição automática da ordem, ou seja, sem "teimosinha"), independente de novo despacho. Outrossim, somente serão admitidos embargos à execução após a garantia do juízo, nos termos do art. 52, IX, c/c art. 53, §1º, ambos da Lei 9.099/95, e Enunciado 117 do FONAJE. Ao cartório para, desde já: I - certificar o trânsito em julgado, se não já estiver certificado; II - evoluir a classe judicial para "cumprimento de sentença". O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023).   Após o decurso de todos os prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema.  (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS    Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000685-03.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO BISPO SUARES REU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO DENTAL S.A. DESPACHO Vistos, etc... I - Expeça-se o alvará judicial  para levantamento do valor incontroverso depositado judicialmente, conforme comprovante de id 491821942, em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora. Intime-se  pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará. II - Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de id 497075031. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8003004-07.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LITERVALDO SOUZA BORGES REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação cível envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.  No curso do processo, acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes (id 501364015). Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal. Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001927-60.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ARAUJO SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de ação na qual a parte requerida pleiteia a designação de audiência para colheita de depoimento pessoal da parte autora. Passo a decidir. O depoimento pessoal, previsto nos artigos 385 a 388 do Código de Processo Civil, constitui meio de prova que visa obter da parte esclarecimentos sobre fatos controvertidos relevantes para o deslinde da causa. No entanto, sua realização deve atender ao critério da utilidade, sendo dispensável quando os elementos probatórios já constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador. No caso em apreço, verifica-se que a lide gira em torno de questões contratuais, cuja análise se baseia predominantemente em prova documental já acostada aos autos. A controvérsia estabelecida não demanda esclarecimentos adicionais da parte sobre fatos, mas sim análise jurídica das cláusulas contratuais e de sua validade à luz do ordenamento vigente. Nesse sentido, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, em demandas dessa natureza, o depoimento pessoal mostra-se prescindível.  Ressalte-se que o juiz, como destinatário da prova, tem o poder-dever de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme preconiza o art. 370, parágrafo único, do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência para colheita de depoimento pessoal, por considerar desnecessária a produção dessa prova para o julgamento da lide. Desta forma, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.   Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
  8. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000476-34.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIQUINHA SOUZA CAMACAM REU: BANCO BRADESCO SA, F. DA SILVA PEREIRA - LOCACOES E SERVICOS - ME DESPACHO Vistos, etc... Cumpra-se em integralidade a sentença de id 458105313. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
Página 1 de 54 Próxima