Thiago Libarino Santos

Thiago Libarino Santos

Número da OAB: OAB/BA 069803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Libarino Santos possui 82 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT10, TJBA, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT10, TJBA, TRF1, TRT5, TST, TRT3, TJCE
Nome: THIAGO LIBARINO SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE PETIçãO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: 01vara.ils@trf1.jus.br PROCESSO: 1002748-37.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA - BA26460, THIAGO LIBARINO SANTOS - BA69803 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: ( XXXXX ) comprovante de residência recente, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial); Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; ( ) Juntar exames e/ou relatórios médicos atualizados, datados de, pelo menos 01 ano da data da petição inicial. ( ) cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH); ( ) cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico; ( ) Juntar procuração regular, assinada e digitalizada, conforme assinatura do documento de identidade ou assinada digitalmente com chave válida ou, ainda, com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito. ( ) cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou comprovante da omissão do INSS em deliberar o referido pedido por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; ( ) Juntar cópia do indeferimento administrativo do DPVAT; ( ) procuração contemporânea outorgada por instrumento público ou assinado a rogo com duas testemunhas, por tratar-se de autor não alfabetizado; ( ) regularizar sua representação processual, haja vista que deve constar do instrumento procuratório, como outorgante, o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal ( ) indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA relativa à principal doença acometida. Caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; ( ) cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos. ( ) Regularizar a sua representação processual, devendo esta conter as duas digitais, assinadas a rogo, posto que ambas são analfabetas, além de a autora ser menor PÚBERE, devendo, portanto, ser incluída no respectivo documento. No mesmo ato, deverão assinar duas testemunhas com as documentações respectivas. ( ) Regularizar a representação processual e juntar aos autos procuração, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial (nos casos de substabelecimento a peça deve ser assinada e juntada aos autos por quem está substabelecendo). ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração publica ou instrumento de mandato judicial assinado “a rogo” e subscrito por 02 (duas) testemunhas, acompanhada de cópia de identificação dessas (RG e CPF) ( ) Apresentar a carta da comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento; ( ) Manifestar expressamente sobre a renúncia ao teto dos juizados especiais federais para efeito de fixação de competência, devendo ainda, em caso de não haver renúncia, juntar planilha de cálculo contendo o valor apurado, observando a inclusão das 12 (doze) prestações vincendas após o ajuizamento da ação Decorrido o prazo sem cumprimento, encaminhem-se os autos para sentença extintiva sem julgamento do mérito. Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos para marcação de pericia. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) O servidor.
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000499-81.2023.5.05.0464 RECLAMANTE: KALLINY DOS SANTOS FERNANDES RECLAMADO: E. DE ARAUJO PIMENTEL SANTANA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba6850 proferido nos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, concentrando-se, na manifestação, todos os meios pretendidos, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Após, aguarde-se na tarefa de sobrestamento, com prazo de por até dois anos a manifestação da parte interessada. ITABUNA/BA, 25 de julho de 2025. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALLINY DOS SANTOS FERNANDES
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001040-10.2019.5.10.0111 RECLAMANTE: LORIVAL GUERRA DA ROCHA RECLAMADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, RICARDO RODRIGUES NUNES, LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA, MORIEL LANDIM FRANCO, PEDRO DANIEL MAGALHAES, ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, LUIZ AFONSO WAN DALL JUNIOR, LUIZ AFONSO WAN-DALL JUNIOR E CIA LTDA, RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MIG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, ANDRADE ANTONIO PEIXOTO, GUILHERME DORCA, LUIZ HUMBERTO DORCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4316e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido por LORIVAL GUERRA DA ROCHA para: a) ACOLHER a prejudicial de decadência em relação aos suscitados LUIZ HUMBERTO DORCA (CPF: 004.975.846-20) e ANDRADE ANTONIO PEIXOTO (CPF: 405.119.368-34), para extinguir o incidente em relação a eles, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; b) DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa suscitada CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMERCIO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para redirecionar a execução em face de seus sócios RICARDO RODRIGUES NUNES (CPF: 749.467.146-34) e GUILHERME DORCA (CPF: 004.908.066-00), determinando a inclusão de ambos no polo passivo da execução; c) DEFERIR a desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando a inclusão das empresas RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 04.194.638/0001-61) e MIG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 64.310.659/0001-27) no polo passivo da execução, ante a caracterização da confusão patrimonial e da atuação de sócio oculto; d) INDEFERIR o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos suscitados MORIEL LANDIM FRANCO (CPF: 249.966.678-18), LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA (CPF: 104.417.005-00), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (CPF: 223.991.038-07), PEDRO DANIEL MAGALHÃES (CPF: 102.988.428-58), LUIZ AFONSO WAN DALL JUNIOR (CPF: 007.096.419-07) e LUIZ AFONSO WAN-DALL JUNIOR E CIA LTDA (CNPJ: 08.741.017/0001-01). Tudo nos termos da fundamentação supra, que aqui se integra para os fins de lei. Não há condenação em custas, por ausência de expressa previsão legal. Deferida a Justiça Gratuita ao suscitante e aos suscitados que a requereram. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente sentença, a Secretaria deverá proceder à exclusão dos suscitados cujo incidente foi julgado improcedente e/ou extinto, prosseguindo-se os atos executórios em face dos ora incluídos. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LORIVAL GUERRA DA ROCHA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001040-10.2019.5.10.0111 RECLAMANTE: LORIVAL GUERRA DA ROCHA RECLAMADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, RICARDO RODRIGUES NUNES, LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA, MORIEL LANDIM FRANCO, PEDRO DANIEL MAGALHAES, ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, LUIZ AFONSO WAN DALL JUNIOR, LUIZ AFONSO WAN-DALL JUNIOR E CIA LTDA, RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MIG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, ANDRADE ANTONIO PEIXOTO, GUILHERME DORCA, LUIZ HUMBERTO DORCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4316e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido por LORIVAL GUERRA DA ROCHA para: a) ACOLHER a prejudicial de decadência em relação aos suscitados LUIZ HUMBERTO DORCA (CPF: 004.975.846-20) e ANDRADE ANTONIO PEIXOTO (CPF: 405.119.368-34), para extinguir o incidente em relação a eles, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; b) DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa suscitada CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMERCIO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para redirecionar a execução em face de seus sócios RICARDO RODRIGUES NUNES (CPF: 749.467.146-34) e GUILHERME DORCA (CPF: 004.908.066-00), determinando a inclusão de ambos no polo passivo da execução; c) DEFERIR a desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando a inclusão das empresas RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 04.194.638/0001-61) e MIG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 64.310.659/0001-27) no polo passivo da execução, ante a caracterização da confusão patrimonial e da atuação de sócio oculto; d) INDEFERIR o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos suscitados MORIEL LANDIM FRANCO (CPF: 249.966.678-18), LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA (CPF: 104.417.005-00), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (CPF: 223.991.038-07), PEDRO DANIEL MAGALHÃES (CPF: 102.988.428-58), LUIZ AFONSO WAN DALL JUNIOR (CPF: 007.096.419-07) e LUIZ AFONSO WAN-DALL JUNIOR E CIA LTDA (CNPJ: 08.741.017/0001-01). Tudo nos termos da fundamentação supra, que aqui se integra para os fins de lei. Não há condenação em custas, por ausência de expressa previsão legal. Deferida a Justiça Gratuita ao suscitante e aos suscitados que a requereram. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente sentença, a Secretaria deverá proceder à exclusão dos suscitados cujo incidente foi julgado improcedente e/ou extinto, prosseguindo-se os atos executórios em face dos ora incluídos. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ AFONSO WAN DALL JUNIOR - PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA - RICARDO RODRIGUES NUNES - MORIEL LANDIM FRANCO - LUIZ HUMBERTO DORCA - LUIZ AFONSO WAN-DALL JUNIOR E CIA LTDA - CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANDRADE ANTONIO PEIXOTO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 20:27:43):
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001717-36.2016.5.10.0017 RECLAMANTE: DHULIANO ALVES DE CASTRO RECLAMADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, RICARDO RODRIGUES NUNES, LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA, PEDRO DANIEL MAGALHAES, PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, LUIZ AFONSO WAN DALL JUNIOR, LUIZ AFONSO WAN-DALL JUNIOR E CIA LTDA, RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MIG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb706de proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 25 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. Dê-se vista ao reclamante, pelo prazo de 10 (dez) dias, da resposta ao ofício da JUCIS-DF juntada aos autos sob o Id 7a9a5ae, para que se manifeste e requeira o que entender cabível, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, desde já determinado. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHULIANO ALVES DE CASTRO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia  Processo nº 8001239-79.2024.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Vista a parte autora, por seu Procurador, para tomar conhecimento da certidão ID 474979316 e requerer o que entender. Prazo cinco dias.     Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0
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