Pedro Cerqueira Gomes Neto

Pedro Cerqueira Gomes Neto

Número da OAB: OAB/BA 070003

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJBA
Nome: PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 507308001 Processo N° :  8000005-87.2021.8.05.0080 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO (OAB:BA39114), PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO (OAB:BA70003), JULIANA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB:BA77003) MARINA CARVALHO DOS SANTOS (OAB:SE12674), GISLAINE SANTOS CARVALHO (OAB:SE11106), ROBERTA SANTOS RIBEIRO (OAB:SE10528)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070114000626100000485926123   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 507308003 Processo N° :  8000005-87.2021.8.05.0080 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO (OAB:BA39114), PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO (OAB:BA70003), JULIANA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB:BA77003) MARINA CARVALHO DOS SANTOS (OAB:SE12674), GISLAINE SANTOS CARVALHO (OAB:SE11106), ROBERTA SANTOS RIBEIRO (OAB:SE10528)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070114000740200000485926125   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 507308005 Processo N° :  8000005-87.2021.8.05.0080 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO (OAB:BA39114), PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO (OAB:BA70003), JULIANA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB:BA77003) MARINA CARVALHO DOS SANTOS (OAB:SE12674), GISLAINE SANTOS CARVALHO (OAB:SE11106), ROBERTA SANTOS RIBEIRO (OAB:SE10528)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070114000845100000485926127   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA       Autos do Processo nº 8005947-66.2022.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)       DECISÃO   Vistos etc.,   Verifico que a decisão saneadora (ID. 438290107) determinou a realização de perícia, estipulando os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e nomeando a perita grafotécnica Aristela Vitória dos Santos, que aceitou o encargo, contudo, requerendo a fixação dos honorários (ID. 458968133), no montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).   A parte ré, a quem cabia o depósito de ½ da verba honorária, apesar de intimada, não se manifestou sobre a proposta da perita, conforme certificado pelo Cartório ao ID. 458968133, tendo já efetuado o depósito integral da verba honorária estipulada por este Juízo, como se observa do comprovante de pagamento juntado ao ID. 456775690.   Ato contínuo, a perita agendou a perícia para o dia 23 de outubro, às 9h, consoante documento juntado ao ID. 467763327.   Vieram-me os autos conclusos. Decido. Como sabido, a fixação da verba honorária do perito deve observar, precipuamente, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, conforme inteligência do art. 2º, incisos I a IV, da Resolução 232 /2016, do CNJ. No presente caso, o Perito nomeado requereu o pagamento da verba honorária de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), não tendo a parte ré se oposto à proposta, tendo, todavia, comprovado o pagamento do valor antes fixado para a verba honorária - ID. 456775690. Analisando a matéria e visando dar impulso ao feito, que demonstra necessidade de resposta judicial célere, tenho que o valor pleiteado não se mostra proporcional e compatível com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, bem como a duração possível das atividades desenvolvidas. Considerando os parâmetros estabelecidos na Resolução 232 /2016, do CNJ, tenho que o valor de R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais) é justo e adequado à remuneração do expert, nem ultrapassando o critério de razoabilidade, nem amesquinhando o relevante e minucioso trabalho a ser realizado pelo Dr. Perito.  Assim, MANTENHO em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) os honorários em questão. Intimem-se as partes e cumpram-se as demais determinações constantes nos autos. Tendo em vista que a parte ré já efetuou o pagamento dos honorários periciais e que a perita agendou os trabalhos periciais para o dia 23 de outubro, consoante documento juntado ao ID. 467763327, observe-se o seguinte: INTIME-SE a perita para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve ou não a realização da perícia agendada.   Fica advertido o Sr. Perito que deverá realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta decisão e aceitação do encargo, bem como informar a este Juízo sobre necessidade de ampliação do referido prazo. Ainda, deverá informar acerca da data e local de realização dos trabalhos (artigo 474, do CPC), sendo facultado ao mesmo que seja prestada a informação via e-mail desta Vara Cível (fsa3vcpericias@tjba.jus.br).   Tão logo seja juntada o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).   Havendo divergência a ser esclarecida, intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) apenas apontado pelo dirigente processual, ou assistente técnico da parte (artigo 477, § 2º, do CPC).       Registro, de logo, que ACASO A DIVERGÊNCIA APRESENTADA SEJA CONSIDERADA INFUNDADA/PROTELATÓRIA, PODERÁ À PARTE SER APLICADA A PENA DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ (nos termos do artigo 80, IV, V e VI do CPC).   Comunicações necessárias. Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais. Após tudo cumprido, conclusos os autos.       Feira de Santana, data do sistema.   ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA     ID do Documento No PJE: 485789773 Processo N° :  8000535-51.2023.8.05.0006 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  GABRIEL REZENDE registrado(a) civilmente como GABRIEL REZENDE PEIXOTO (OAB:BA45140) JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO (OAB:BA38862), PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO (OAB:BA70003), BARBARA JANAINA OLIVEIRA DE JESUS registrado(a) civilmente como BARBARA JANAINA OLIVEIRA DE JESUS (OAB:BA66936), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021212535354000000466514085   Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
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