Pedro Cerqueira Gomes Neto
Pedro Cerqueira Gomes Neto
Número da OAB:
OAB/BA 070003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Cerqueira Gomes Neto possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando no TJBA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJBA
Nome:
PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8005947-66.2022.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos etc., Verifico que a decisão saneadora (ID. 438290107) determinou a realização de perícia, estipulando os honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e nomeando a perita grafotécnica Aristela Vitória dos Santos, que aceitou o encargo, contudo, requerendo a fixação dos honorários (ID. 458968133), no montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). A parte ré, a quem cabia o depósito de ½ da verba honorária, apesar de intimada, não se manifestou sobre a proposta da perita, conforme certificado pelo Cartório ao ID. 458968133, tendo já efetuado o depósito integral da verba honorária estipulada por este Juízo, como se observa do comprovante de pagamento juntado ao ID. 456775690. Ato contínuo, a perita agendou a perícia para o dia 23 de outubro, às 9h, consoante documento juntado ao ID. 467763327. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Como sabido, a fixação da verba honorária do perito deve observar, precipuamente, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, conforme inteligência do art. 2º, incisos I a IV, da Resolução 232 /2016, do CNJ. No presente caso, o Perito nomeado requereu o pagamento da verba honorária de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), não tendo a parte ré se oposto à proposta, tendo, todavia, comprovado o pagamento do valor antes fixado para a verba honorária - ID. 456775690. Analisando a matéria e visando dar impulso ao feito, que demonstra necessidade de resposta judicial célere, tenho que o valor pleiteado não se mostra proporcional e compatível com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, bem como a duração possível das atividades desenvolvidas. Considerando os parâmetros estabelecidos na Resolução 232 /2016, do CNJ, tenho que o valor de R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais) é justo e adequado à remuneração do expert, nem ultrapassando o critério de razoabilidade, nem amesquinhando o relevante e minucioso trabalho a ser realizado pelo Dr. Perito. Assim, MANTENHO em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) os honorários em questão. Intimem-se as partes e cumpram-se as demais determinações constantes nos autos. Tendo em vista que a parte ré já efetuou o pagamento dos honorários periciais e que a perita agendou os trabalhos periciais para o dia 23 de outubro, consoante documento juntado ao ID. 467763327, observe-se o seguinte: INTIME-SE a perita para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve ou não a realização da perícia agendada. Fica advertido o Sr. Perito que deverá realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta decisão e aceitação do encargo, bem como informar a este Juízo sobre necessidade de ampliação do referido prazo. Ainda, deverá informar acerca da data e local de realização dos trabalhos (artigo 474, do CPC), sendo facultado ao mesmo que seja prestada a informação via e-mail desta Vara Cível (fsa3vcpericias@tjba.jus.br). Tão logo seja juntada o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC). Havendo divergência a ser esclarecida, intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) apenas apontado pelo dirigente processual, ou assistente técnico da parte (artigo 477, § 2º, do CPC). Registro, de logo, que ACASO A DIVERGÊNCIA APRESENTADA SEJA CONSIDERADA INFUNDADA/PROTELATÓRIA, PODERÁ À PARTE SER APLICADA A PENA DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ (nos termos do artigo 80, IV, V e VI do CPC). Comunicações necessárias. Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais. Após tudo cumprido, conclusos os autos. Feira de Santana, data do sistema. ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA ID do Documento No PJE: 485789773 Processo N° : 8000535-51.2023.8.05.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL GABRIEL REZENDE registrado(a) civilmente como GABRIEL REZENDE PEIXOTO (OAB:BA45140) JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO (OAB:BA38862), PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO (OAB:BA70003), BARBARA JANAINA OLIVEIRA DE JESUS registrado(a) civilmente como BARBARA JANAINA OLIVEIRA DE JESUS (OAB:BA66936), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021212535354000000466514085 Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000322-06.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: VALDELICE FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): ADILIO MUCURY SANTOS registrado(a) civilmente como ADILIO MUCURY SANTOS (OAB:BA23649) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO (OAB:BA38862), PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO (OAB:BA70003), BARBARA JANAINA OLIVEIRA DE JESUS registrado(a) civilmente como BARBARA JANAINA OLIVEIRA DE JESUS (OAB:BA66936), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi intimado via portal eletrônico de intimações para pagar o débito indicado, contudo o despacho em id 420720654 determinou a intimação na pessoa de seu advogado constituído nos autos. A fim de evitar eventual arguição de nulidade por ausência de intimação, cumpra-se as determinações a seguir: 1. Intime-se o executado, PESSOALMENTE (através do portal eletrônico de intimações) como também por seus advogados, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no item 1, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. 4. Resta ciente o Executado que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, os autos retornarão conclusos para os fins de que trata o art. 523, § 3º, do CPC. 5. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6. Importante que a parte ao fazer o pagamento voluntário esclareça se pretenderá impugnar ou se pretende a extinção do feito e o levantamento da quantia pelo Exequente. 7. Não havendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, defiro de logo a penhora online, devendo o cartório, após certificar o decurso do prazo, COMO TAMBÉM VERIFICAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (Salvo de deferida a gratuidade ou sendo procedimento isento de custas) independente de nova conclusão, promover a busca e indisponibilidade de ativos no exato montante executado, via SISBAJUD, em respeito ao comando do art. 523, §3º, do CPC. 8. Com a resposta SISBAJUD, sendo encontrados valores, intime-se imediatamente o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. 9. Não havendo manifestação no prazo estipulado, converta-se a indisponibilidade em penhora, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, intimando-se o autor, na sequência, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 10. Por outro lado, havendo manifestação promova-se a conclusão dos autos para decisão urgente. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de mandado de citação, intimação, carta e ofício. P.I. Cumpra-se. Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000322-06.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: VALDELICE FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): ADILIO MUCURY SANTOS registrado(a) civilmente como ADILIO MUCURY SANTOS (OAB:BA23649) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO (OAB:BA38862), PEDRO CERQUEIRA GOMES NETO (OAB:BA70003), BARBARA JANAINA OLIVEIRA DE JESUS registrado(a) civilmente como BARBARA JANAINA OLIVEIRA DE JESUS (OAB:BA66936), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi intimado via portal eletrônico de intimações para pagar o débito indicado, contudo o despacho em id 420720654 determinou a intimação na pessoa de seu advogado constituído nos autos. A fim de evitar eventual arguição de nulidade por ausência de intimação, cumpra-se as determinações a seguir: 1. Intime-se o executado, PESSOALMENTE (através do portal eletrônico de intimações) como também por seus advogados, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no item 1, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. 4. Resta ciente o Executado que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, os autos retornarão conclusos para os fins de que trata o art. 523, § 3º, do CPC. 5. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6. Importante que a parte ao fazer o pagamento voluntário esclareça se pretenderá impugnar ou se pretende a extinção do feito e o levantamento da quantia pelo Exequente. 7. Não havendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, defiro de logo a penhora online, devendo o cartório, após certificar o decurso do prazo, COMO TAMBÉM VERIFICAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (Salvo de deferida a gratuidade ou sendo procedimento isento de custas) independente de nova conclusão, promover a busca e indisponibilidade de ativos no exato montante executado, via SISBAJUD, em respeito ao comando do art. 523, §3º, do CPC. 8. Com a resposta SISBAJUD, sendo encontrados valores, intime-se imediatamente o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. 9. Não havendo manifestação no prazo estipulado, converta-se a indisponibilidade em penhora, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, intimando-se o autor, na sequência, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 10. Por outro lado, havendo manifestação promova-se a conclusão dos autos para decisão urgente. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de mandado de citação, intimação, carta e ofício. P.I. Cumpra-se. Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito