Romario Oliveira Santos
Romario Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/BA 070009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romario Oliveira Santos possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
ROMARIO OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000174-96.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVAN PEREIRA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO OLIVEIRA SANTOS - BA70009 e TAISA PEREIRA DE OLIVEIRA - BA78915 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIVAN PEREIRA CARDOSO TAISA PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: BA78915) ROMARIO OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA70009) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8018909-02.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO HEREDA NEVES Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS, ALINNE NEVES LARANJEIRA SILVA, IVA MAGALI DA SILVA NETO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 01/2023 - TJBA. ALTERAÇÃO DO EDITAL APÓS REALIZAÇÃO DAS PROVAS. ORDEM DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS COTISTAS. MODIFICAÇÃO SEM RESPALDO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em 2º lugar na ampla concorrência para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador na Comarca de Taperoá, contra ato da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, por meio do Edital nº 08/2023, alterou a regra de convocação dos candidatos cotistas, passando a reservar-lhes a 2ª vaga, em vez da 3ª vaga, como previa o edital original, em suposto prejuízo ao impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é possível a alteração das regras do edital após a realização das provas do concurso; e (ii) se é legal a modificação específica que determinou a destinação da 2ª vaga aos candidatos cotistas negros, em dissonância com o Decreto Estadual nº 15.353/2014. III. Razões de decidir 3. É admissível a alteração das regras do edital após a realização das provas quando necessária para adequação à legislação superveniente, como ocorreu quanto à vedação de cláusula de barreira para candidatos negros, em cumprimento à Resolução nº 516/2023 do CNJ. 4. Contudo, a modificação da ordem de convocação dos candidatos cotistas, passando a destinar-lhes a 2ª vaga ao invés da 3ª, não encontra respaldo na Resolução nº 516/2023 do CNJ e contraria o Decreto Estadual nº 15.353/2014, que estabelece, expressamente, em seu Anexo I, que a 3ª vaga é a primeira reservada aos candidatos negros. 5. A alteração de regra editalícia, sem amparo legal, após a realização das provas, viola os princípios da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da confiança legítima, prejudicando a legítima expectativa do candidato classificado em 2º lugar na ampla concorrência. IV. Dispositivo e tese 6. Segurança parcialmente concedida. Tese de julgamento: "1. É admissível a alteração das regras do edital de concurso público após a realização das provas, quando necessária para adequação à legislação superveniente que discipline a matéria. 2. É ilegal, entretanto, a alteração que, sem respaldo normativo, modifica a ordem de convocação dos candidatos cotistas, prejudicando a legítima expectativa dos candidatos aprovados na ampla concorrência." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei nº 12.016/2009, art. 23; Lei Estadual nº 13.182/2014, art. 49; Decreto Estadual nº 15.353/2014, art. 2º, §1º e Anexo I; Resolução nº 516/2023 do CNJ. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS 23586, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011; STF, ARE 1.398.854 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 28.03.2023; STF, AgR ARE: 783248 PB - PARAÍBA, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 18/11/2016, Primeira Turma, Data de Publicação: Dje 02-12-2016; STJ, AgRg no RMS 46.761/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 16/12/2014; TJ-BA - APL: 05012774920188050001, Relator.: HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/10/2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONCEDER, EM PARTE, A SEGURANÇA VINDICADA, nos termos do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra. Salvador, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000303-04.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº 12297754, de 05/02/2021, bem como em observância aos termos da Portaria 03/2021 - 13749445 - Sistema de Instrução Concentrada, e diante da resposta apresentada pelo INSS, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002376-25.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: VALDINAR INES BERNARDES Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA70009), THIAGO SILVA PIMENTEL (OAB:BA46426) REU: IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325) DESPACHO Vistos, etc. Abra-se vista à parte ré, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação sobre petição de Id. 501385520. Atribui-se ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. INTIME-SE. Caetité/BA, 5 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002376-25.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: VALDINAR INES BERNARDES Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA70009), THIAGO SILVA PIMENTEL (OAB:BA46426) REU: IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325) DECISÃO Vistos, etc. A petição sobre Id. 491202189 a estes autos com dupla finalidade, a primeira ao desinteresse quanto a oitiva de testemunhas que seriam ouvidas na audiência designada para o dia 01/04/2025. A segunda vertente ou finalidade, se apresenta como sendo à pugna pelo julgamento antecipado da lide, do que prescreve o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. ACOLHO o pleito no que pertine o julgamento antecipado da lide, porém entendo de melhor alvitre oportunizar aos advogados das partes à apresentação de alegações finais, para o que DETERMINO a INTIMAÇÃO de ambos, assinando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias. Sirva-se a presente sentença como mandado, carta e/ou ofício. Intimem-se. Caetité/BA, 20 de março de 2025. (Documento assinado eletronicamente) BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027657-23.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ADENILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA70009-A), TAISA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA78915) AGRAVADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510-A) DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação da parte agravada para que se manifeste sobre petição e documentos juntados pela parte adversa. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 4 de junho de 2025. Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO Nº 1000177-51.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº. 12297754, de 05/02/2021, bem como os termos da PORTARIA CONJUNTA n. 00002/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU, de 19 de março de 2021, e diante da anexação do(s) parecer(es) pericial(is), intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP