Romario Oliveira Santos

Romario Oliveira Santos

Número da OAB: OAB/BA 070009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romario Oliveira Santos possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: ROMARIO OLIVEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000174-96.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVAN PEREIRA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO OLIVEIRA SANTOS - BA70009 e TAISA PEREIRA DE OLIVEIRA - BA78915 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIVAN PEREIRA CARDOSO TAISA PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: BA78915) ROMARIO OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA70009) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8018909-02.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO HEREDA NEVES Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS, ALINNE NEVES LARANJEIRA SILVA, IVA MAGALI DA SILVA NETO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):  EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 01/2023 - TJBA. ALTERAÇÃO DO EDITAL APÓS REALIZAÇÃO DAS PROVAS. ORDEM DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS COTISTAS. MODIFICAÇÃO SEM RESPALDO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em 2º lugar na ampla concorrência para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador na Comarca de Taperoá, contra ato da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, por meio do Edital nº 08/2023, alterou a regra de convocação dos candidatos cotistas, passando a reservar-lhes a 2ª vaga, em vez da 3ª vaga, como previa o edital original, em suposto prejuízo ao impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é possível a alteração das regras do edital após a realização das provas do concurso; e (ii) se é legal a modificação específica que determinou a destinação da 2ª vaga aos candidatos cotistas negros, em dissonância com o Decreto Estadual nº 15.353/2014. III. Razões de decidir 3. É admissível a alteração das regras do edital após a realização das provas quando necessária para adequação à legislação superveniente, como ocorreu quanto à vedação de cláusula de barreira para candidatos negros, em cumprimento à Resolução nº 516/2023 do CNJ. 4. Contudo, a modificação da ordem de convocação dos candidatos cotistas, passando a destinar-lhes a 2ª vaga ao invés da 3ª, não encontra respaldo na Resolução nº 516/2023 do CNJ e contraria o Decreto Estadual nº 15.353/2014, que estabelece, expressamente, em seu Anexo I, que a 3ª vaga é a primeira reservada aos candidatos negros. 5. A alteração de regra editalícia, sem amparo legal, após a realização das provas, viola os princípios da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da confiança legítima, prejudicando a legítima expectativa do candidato classificado em 2º lugar na ampla concorrência. IV. Dispositivo e tese 6. Segurança parcialmente concedida.   Tese de julgamento: "1. É admissível a alteração das regras do edital de concurso público após a realização das provas, quando necessária para adequação à legislação superveniente que discipline a matéria. 2. É ilegal, entretanto, a alteração que, sem respaldo normativo, modifica a ordem de convocação dos candidatos cotistas, prejudicando a legítima expectativa dos candidatos aprovados na ampla concorrência."   Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei nº 12.016/2009, art. 23; Lei Estadual nº 13.182/2014, art. 49; Decreto Estadual nº 15.353/2014, art. 2º, §1º e Anexo I; Resolução nº 516/2023 do CNJ. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS 23586, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011; STF, ARE 1.398.854 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 28.03.2023; STF, AgR ARE: 783248 PB - PARAÍBA, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 18/11/2016, Primeira Turma, Data de Publicação: Dje 02-12-2016; STJ, AgRg no RMS 46.761/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 16/12/2014; TJ-BA - APL: 05012774920188050001, Relator.: HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/10/2020. ACÓRDÃO                      Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONCEDER, EM PARTE, A SEGURANÇA VINDICADA, nos termos do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.     Salvador, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000303-04.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº 12297754, de 05/02/2021, bem como em observância aos termos da Portaria 03/2021 - 13749445 - Sistema de Instrução Concentrada, e diante da resposta apresentada pelo INSS, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP
  5. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002376-25.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: VALDINAR INES BERNARDES Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA70009), THIAGO SILVA PIMENTEL (OAB:BA46426) REU: IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325)   DESPACHO     Vistos, etc.   Abra-se vista à parte ré, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação sobre petição de Id. 501385520.   Atribui-se ao presente despacho força de mandado/carta/ofício.   INTIME-SE.     Caetité/BA, 5 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
  6. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002376-25.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: VALDINAR INES BERNARDES Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA70009), THIAGO SILVA PIMENTEL (OAB:BA46426) REU: IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325)   DECISÃO   Vistos, etc.   A petição sobre Id. 491202189 a estes autos com dupla finalidade, a primeira ao desinteresse quanto a oitiva de testemunhas que seriam ouvidas na audiência designada para o dia 01/04/2025. A segunda vertente ou finalidade, se apresenta como sendo à pugna pelo julgamento antecipado da lide, do que prescreve o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. ACOLHO o pleito no que pertine o julgamento antecipado da lide, porém entendo de melhor alvitre oportunizar aos advogados das partes à apresentação de alegações finais, para o que DETERMINO a INTIMAÇÃO de ambos, assinando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias.   Sirva-se a presente sentença como mandado, carta e/ou ofício. Intimem-se. Caetité/BA, 20 de março de 2025. (Documento assinado eletronicamente) BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
  7. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027657-23.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ADENILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA70009-A), TAISA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA78915) AGRAVADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510-A)   DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação da parte agravada para que se manifeste sobre petição e documentos juntados pela parte adversa.  Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 4 de junho de 2025.   Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO Nº 1000177-51.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº. 12297754, de 05/02/2021, bem como os termos da PORTARIA CONJUNTA n. 00002/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU, de 19 de março de 2021, e diante da anexação do(s) parecer(es) pericial(is), intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou