Rafael Gomes Dos Santos
Rafael Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 070185
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
RAFAEL GOMES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029632-09.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVONILDO CONCEICAO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO SANTANA SANTOS - BA85521, GERUSIA BARBOSA DA SILVA - BA82927, RAFAEL GOMES DOS SANTOS - BA70185 e MARIA ISABELA ALMEIDA SLUJALKOVSKY - BA54284 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IVONILDO CONCEICAO DE JESUS MARIA ISABELA ALMEIDA SLUJALKOVSKY - (OAB: BA54284) RAFAEL GOMES DOS SANTOS - (OAB: BA70185) GERUSIA BARBOSA DA SILVA - (OAB: BA82927) CAIO SANTANA SANTOS - (OAB: BA85521) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001390-55.2025.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: ILANA KARINE DIAS DAMASCENO Advogado(s): GERUSIA BARBOSA DA SILVA (OAB:BA82927), RAFAEL GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB:BA70185) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL apresentado por JACIARA SACRAMENTO FONSECA, visando autorização para proceder o saque de valores existentes em sua conta de FGTS. Apresentaram procurações e documentos. É o breve relato. Decido. Sem delongas, a inicial deve ser indeferida pela inadequação da via eleita. Com efeito, o pedido autônomo de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bem a ser partilhado, existirem valores deixados pelo de cujus e que não foram por ele utilizados, sendo a matéria regida pela Lei n. 6.858/1980. Isto é, destina-se o mero pedido de alvará para os casos de FGTS, de PIS/PASEP, de devolução de Imposto de Renda ou de vantagem previdenciária não recebida pelo falecido. Logo, o pedido de alvará judicial para saque de FGTS pressupõe a morte do titular da conta, o que, por evidente, não aconteceu no caso. Eventual negativa de liberação do saldo da conta deve ser discutida em demanda própria, contra a CEF, a ser ajuizada na Justiça Federal, não por alvará, já que a autora (titular da conta) está viva, como se extrai da inicial. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I e VI, do CPC. Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Cruz das Almas, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito - Auxiliar (Decreto Judiciário n. 33/2025 - TJBA)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8065500-82.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN CONCEICAO BORGES REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contracheque atualizado, conforme solicitado em despacho de ID 496953011, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ou, ainda, em igual prazo, recolher custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I.C Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000802-87.2025.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: IRACY MARIA DE MENEZES Advogado(s): WILLIAN SOUZA DE MENEZES (OAB:BA46555) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): RAFAEL GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB:BA70185), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Em observância aos princípios da cooperação, da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do extrato de empréstimos consignados, emitidos pela plataforma MEU INSS, referentes ao benefício nº 179.604.258-4, a fim de comprovar a existência dos descontos mencionados na inicial e os dados do contrato nº 6233916762380070325. Decorrido o prazo, iniciará prazo para ex adversa, mesmo quantum, manifestar. Depois, conclusos, julgamento. Cumpra-se. Cópia da presente servirá como mandado. Macaúbas-BA, data do sistema. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003388-48.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: ARLINDO DO SACRAMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, ANDRESSA STHEFHANI DALMORO, RAFAEL GOMES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL GOMES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De acordo o Provimento do CGJ/CCI 06/2016, considerando o termo de audiência de id 497099905, redesigno audiência de mediação/tentativa de conciliação, para o dia 29 de agosto de 2025 ás 10 horas, nos termos da decisão de id 246574101, NA MODALIDADE VIRTUAL, a ser presidida por um dos conciliadores vinculados ao CEJUSC local. LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala virtual das audiências do CEJUSC Processual. Como acessar o Lifesize: • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk • Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 •Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Advirto às partes que no momento da audiência deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: https://call.lifesizecloud.com/5711818 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. Advirto-os ainda que, até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta. Quanto as intimações das partes deverá o Oficial de Justiça cumprir o mandado pessoalmente. Em respeito aos princípios de economia e celeridade processuais, bem como seguindo recomendação constante no item n.º 12 do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva - Portaria n.º 78/2008 - do CNJ, serve o presente como MANDADO: * DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA; * DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso. Publique-se. Valença-BA, 25 de junho de 2025. Talitha Amorim da Silva Aux. Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS ID do Documento No PJE: 504716921 Processo N° : 8001669-12.2023.8.05.0072 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL R. F. S. (OAB:BA26468), M. I. A. S. (OAB:BA54284), ANA PAULA ROCHA TAVARES (OAB:AP4968), SANDRA CHRISTINA ROCHA DE SOUZA (OAB:AP1526), RAFAEL GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB:BA70185) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061710280205900000483625145 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001491-77.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: GLEDISON BASILIO DOS SANTOS NERI Advogado(s): MARIA PAULA GARCIA HAYE (OAB:BA65525) REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), RAFAEL GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB:BA70185) SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Dano Moral ajuizada por GLEDISON BASILIO DOS SANTOS NERI em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., na qual o Autor pleiteava a reativação de sua conta corrente e indenização por danos morais em razão do encerramento unilateral de sua conta bancária, conforme detalhado na Petição Inicial (ID 437740970). Após o regular trâmite processual, as partes, por meio da petição de acordo protocolada sob ID 498137916 informaram a este Juízo que alcançaram uma composição amigável para pôr fim à lide. As partes deram plena, irrevogável e irretratável quitação mútua, impedindo novas reclamações judiciais ou extrajudiciais relacionadas aos fatos e pedidos da presente ação. Ambas as partes renunciaram expressamente à interposição de quaisquer recursos e desistiram de eventuais recursos já interpostos. Os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais ficaram sob a responsabilidade de cada parte. As partes requereram a dispensa do pagamento de eventuais custas remanescentes, com base no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil, ou, caso não deferido, que estas ficassem sob responsabilidade da parte Autora. Por fim, as partes requereram a homologação do acordo e a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao acordo, o Réu, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., informou o pagamento da quantia acordada por meio da petição de ID 500518172, datada de 14 de maio de 2025, anexando o comprovante de pagamento (ID 500518178). Posteriormente, foi juntada a guia de depósito judicial (ID 502804705) e o comprovante de depósito judicial (ID 502804706), confirmando que o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) foi devidamente depositado na conta judicial nº 3445357236, em 22 de maio de 2025, sob o identificador 020250000003522141, via BRB-JUS. Diante da comprovação do depósito, a parte Autora, por meio da petição de ID 502812643, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários de sua patrona para a transferência. Considerando que o acordo é lícito, que as partes são capazes e que o objeto é disponível, a homologação judicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, que prevê a resolução do mérito quando as partes transacionam. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes GLEDISON BASILIO DOS SANTOS NERI e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., conforme os termos da petição de ID 498137916. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. No que tange às custas processuais, em virtude do acordo celebrado antes da sentença, e considerando que o Autor é beneficiário da Justiça Gratuita, as custas remanescentes, se houver, devem ser dispensadas, conforme o disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), depositado em conta judicial (ID 502804706), em favor da patrona do Autor, Dra. Maria Paula Garcia Haye, conforme os dados bancários informados na petição de ID 502812643. Expeça-se o alvará judicial eletrônico via BRB-JUS. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que as partes renunciaram ao direito de recorrer. Após a expedição e comprovação da transferência do alvará, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIMÕES FILHO/BA, 9 de junho de 2025. LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM AUXÍLIO
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 505630947 Processo N° : 8012784-06.2023.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO EDSON CAROZO LIMA DA SILVA (OAB:BA32704) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA60731), PEDRO IGGOR GALVAO PEREIRA DIAS (OAB:BA55859), RAFAEL GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB:BA70185) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061919350925300000484442664 Salvador/BA, 19 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pois comprovada a existência e a regularidade da contratação, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Considero prejudicado o pedido contraposto. Indefiro o requerimento de condenação da parte autora nas sanções da litigância de má-fé, porquanto ausentes as hipóteses legais. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora. Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais. Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95). HOMOLOGO o projeto de sentença supra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lapão, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000689-65.2023.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: CLARICE SANTOS CONCEICAO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GOMES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL GOMES DOS SANTOS REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Vistos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença que julgou procedente em parte o mérito. É a síntese do que importa recordar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, conheço dos embargos, eis que tempestivos. Os Embargos de Declaração à luz do Código de Processo Civil (CPC), bem assim a boa doutrina, têm por objetivo, escoimar do julgado erro material fundado em obscuridade, contradição ou omissão. Ou seja, seu escopo é de caráter elucidativo sem qualquer incursão no mérito. No mérito, contudo, não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. Constata-se que os presentes embargos têm por única finalidade a rediscussão dos fundamentos jurídicos invocados na sentença embargada, pontos já analisados no pronunciamento judicial que julgou procedente os pedidos autorais, sendo a suposta alegação de omissão, em verdade, inconformismo do embargante com o deslinde da controvérsia. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar os vícios apontados. Em tempo, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado acostado aos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
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