Julia Venas Oliveira
Julia Venas Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 070837
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJRJ
Nome:
JULIA VENAS OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009126-12.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CINTHIA ROSADO ARANHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA VENAS OLIVEIRA - BA70837 e ALANA AMARO DE ALMEIDA DOS SANTOS - BA71519 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506424466 Processo N° : 8146570-29.2022.8.05.0001 Classe: OPOSIÇÃO DEBORA MARIA SALVADOR ARAUJO (OAB:BA29555), CICERO DEMETRIUS URPIA DE SOUZA (OAB:BA55973) FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), JULIA VENAS OLIVEIRA (OAB:BA70837) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062517102621000000485142523 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8129771-37.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: ANTONIO BISPO DE JESUS Requerido : REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, os autos retornarão conclusos para prolação de sentença. Salvador, 1 de julho de 2025. DANIELA DE OLIVEIRA BARBOSA Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506424466 Processo N° : 8146570-29.2022.8.05.0001 Classe: OPOSIÇÃO DEBORA MARIA SALVADOR ARAUJO (OAB:BA29555), CICERO DEMETRIUS URPIA DE SOUZA (OAB:BA55973) FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), JULIA VENAS OLIVEIRA (OAB:BA70837) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062517102621000000485142523 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1009126-12.2025.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :CINTHIA ROSADO ARANHA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos. Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença com trânsito em julgado nesta data. Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se. Publique. Intimem-se. Sentença automaticamente registrada no e-CVD. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBOTIRAMA JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Autos n. 8000839-96.2022.8.05.0099 Autor: AILTON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Réu: MARILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, expeço o ATO ORDINATÓRIO que segue: Designo audiência de justificação, para o dia 20/08/2024, às 11:30h, neste Fórum. As partes deverão apresentar rol de testemunhas sendo o caso, e que as mesmas venham acompanhadas, independente de intimação. Intimações necessárias. Maria Alice Ribeiro Nunes Escrivã Designada
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000839-96.2022.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: AILTON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Advogado(s): JULIA VENAS OLIVEIRA (OAB:BA70837), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439) REQUERIDO: MARILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a certidão da Oficial de Justiça de ID 456060678, na qual informa não ter localizado o imóvel objeto da presente ação possessória, onde supostamente reside a parte demandada, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça elementos adicionais ou pontos de referência que possibilitem a localização precisa do referido imóvel. A parte autora deverá apresentar, se possível: a) Endereço completo e atualizado do imóvel; b) Pontos de referência próximos (como estabelecimentos comerciais, escolas, praças, etc.); c) Fotos recentes do imóvel e/ou da rua; d) Qualquer outra informação relevante que possa auxiliar na identificação e localização do bem. Ademais, caso a parte autora tenha conhecimento de pessoas que possam auxiliar na localização do imóvel (como vizinhos ou familiares do réu), deverá informar os nomes e contatos destas. Advirta-se a parte autora que o não atendimento a esta determinação no prazo estipulado poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. Diante dos fatos informados pela parte autora na petição retro (ID 456140109), defiro o pedido de redesignação da audiência de justificação marcada para 20/08/2024, às 11:30h. Com efeito, após o cumprimento da diligência descrita no item 1, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência. Estabelecida a data da audiência, deve o cartório intimar as partes para que compareçam ao ato. Consigno, ainda, a advertência de que aqueles que porventura não possam comparecer presencialmente por motivo justificado poderão participar por videoconferência, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize). Sendo este o caso, PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado. Cumpra-se. P.R.I. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. IBOTIRAMA/BA, 19 de agosto de 2024. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IBOTIRAMA JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Autos n. 8000839-96.2022.8.05.0099 Autor: AILTON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Réu: MARILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, expeço o ATO ORDINATÓRIO que segue: Designo audiência de justificação, para o dia 20/08/2024, às 11:30h, neste Fórum. As partes deverão apresentar rol de testemunhas sendo o caso, e que as mesmas venham acompanhadas, independente de intimação. Intimações necessárias. Maria Alice Ribeiro Nunes Escrivã Designada
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000839-96.2022.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: AILTON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Advogado(s): JULIA VENAS OLIVEIRA (OAB:BA70837), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439) REQUERIDO: MARILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a certidão da Oficial de Justiça de ID 456060678, na qual informa não ter localizado o imóvel objeto da presente ação possessória, onde supostamente reside a parte demandada, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça elementos adicionais ou pontos de referência que possibilitem a localização precisa do referido imóvel. A parte autora deverá apresentar, se possível: a) Endereço completo e atualizado do imóvel; b) Pontos de referência próximos (como estabelecimentos comerciais, escolas, praças, etc.); c) Fotos recentes do imóvel e/ou da rua; d) Qualquer outra informação relevante que possa auxiliar na identificação e localização do bem. Ademais, caso a parte autora tenha conhecimento de pessoas que possam auxiliar na localização do imóvel (como vizinhos ou familiares do réu), deverá informar os nomes e contatos destas. Advirta-se a parte autora que o não atendimento a esta determinação no prazo estipulado poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. Diante dos fatos informados pela parte autora na petição retro (ID 456140109), defiro o pedido de redesignação da audiência de justificação marcada para 20/08/2024, às 11:30h. Com efeito, após o cumprimento da diligência descrita no item 1, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência. Estabelecida a data da audiência, deve o cartório intimar as partes para que compareçam ao ato. Consigno, ainda, a advertência de que aqueles que porventura não possam comparecer presencialmente por motivo justificado poderão participar por videoconferência, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize). Sendo este o caso, PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado. Cumpra-se. P.R.I. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. IBOTIRAMA/BA, 19 de agosto de 2024. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 13:04:18): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Embargos tempestivos. Manifeste-se o promovente acerca dos embargos declaratórios opostos pela parte promovida, em cinco dias.
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