Marina Barreto Gomes De Souza
Marina Barreto Gomes De Souza
Número da OAB:
OAB/BA 071106
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJBA
Nome:
MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: sestevao1vcivel@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000787-90.2025.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: CLAUDIA DE SANT ANA GOMES Advogado do(a) AUTOR: MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106 REU: ESTADO DA BAHIA [] § DESPACHO § Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade da justiça. 02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, via sistema PJe, a fim de que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183 ambos do CPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no §4º, II do Art. 335 do CPC, tendo em vista a alegada ausência de poderes para transigir, corriqueiramente invocada pelas pessoas jurídicas de direito público, podendo ser efetivada a inclusão posteriormente, caso as partes manifestem interesse em sua realização, sobretudo a parte Ré. 04) Não há pedido de tutela provisória. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D1
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: sestevao1vcivel@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000787-90.2025.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: CLAUDIA DE SANT ANA GOMES Advogado do(a) AUTOR: MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106 REU: ESTADO DA BAHIA [] § DESPACHO § Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade da justiça. 02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, via sistema PJe, a fim de que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183 ambos do CPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no §4º, II do Art. 335 do CPC, tendo em vista a alegada ausência de poderes para transigir, corriqueiramente invocada pelas pessoas jurídicas de direito público, podendo ser efetivada a inclusão posteriormente, caso as partes manifestem interesse em sua realização, sobretudo a parte Ré. 04) Não há pedido de tutela provisória. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D1
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 07:37:53): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004114-48.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GENIVAL SANTOS SILVA e outros (6) Advogado(s): GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR (OAB:BA24829), TAISE BARRETO LOBO FERREIRA (OAB:BA33600), ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS registrado(a) civilmente como ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS (OAB:BA24068), HERCULES GOMES DA SILVA (OAB:BA39798), MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA (OAB:BA71106) DESPACHO Considerando a necessidade de adequação das pauta em razão da prioridade de realização de audiências de RÉUS PRESOS, REDESIGNO AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/04/2026 às 10h:00, para oitiva da (s) vítima (s) e testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, ao final, realizado o interrogatório do réu. Registre-se que a audiência, em princípio ocorrerá somente com as testemunhas (acusação e defesa) e réus SANDRO MARCIO AZEVEDO VENAS, JOSÉ MARCOS ROCHA PASSOS e UANDSON GOMES DE JESUS. Assim, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que ocorrerá no dia 28/04/2026 às 10h:00, determino: 2.1.INTIMEM-SE os réus SANDRO MARCIO AZEVEDO VENAS, JOSÉ MARCOS ROCHA PASSOS e UANDSON GOMES DE JESUS e seus respectivos defensores, bem como o Ministério Público, vítima (se houver) e testemunhas para comparecimento à audiência no dia e horário designados. 2.2. Registre-se que a oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019. Fica facultado ao Defensor, ao Membro do Ministério Público e aos agentes policiais porventura arrolados como testemunhas a participação do ato por videoconferência. 2.3. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema LIFESIZE, via computador, smartphone ou tablet, O ingresso à sala virtual de audiência será realizado pelo link de acesso abaixo indicado. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Registre-se que a oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019. Cumpra-se servindo o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Intimações e ofícios necessários. Intimações e ofícios necessários. 2.4. ORIENTAÇÕES para acesso à SALA VIRTUAL: PELO COMPUTADOR: 1º acessar o site webapp.Lifesize.com; Obs: você poderá acessar pelo google.com ou digitando diretamente na barra de endereço. 2º se você nunca usou o LifeSize, deverá fazer sua inscrição (cadastro) antes; Obs: precisará de um email e uma senha para fazer sua inscrição e não esqueça de anotar, pois irá precisar para fazer o login quando for entrar na videoconferência. 3º após já ter feito o cadastro, no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará na página inicial do LifeSize, fazer o login com email e senha cadastrados e clicar em CHAMAR; 4º após clicar em CHAMAR, será aberta uma janela. Nesta janela, você deverá digitar o número da chamada: 208404 5º logo após, clique em começar com a câmera ativada. Obs: faça sua inscrição no site com antecedência e verifique se está tudo funcionando, como câmera e microfone. PELO CELULAR: 1º baixe o aplicativo Web App Lifesize através do Play Store; 2º no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará no aplicativo do LifeSize e na página inicial precisará, apenas, colocar seu nome e logo abaixo digitar o número da chamada: 208404 2.5-Cumpra-se. Intimações e ofícios necessários. Serve a presente como MANDADO E OFÍCIO. 3-DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS: 1º réu GENIVAL SANTOS SILVA, 4º réu ADINAEL BATISTA ROCHA, 5º réu GILVANDO PROCÓPIO DOS SANTOS e 6º réu WANDERSON OLIVEIRA CRUZ - CUMPRA-SE CONFORME DESPACHO ANTERIOR. 3.1-Expeça-se nova CARTA PRECATÓRIA para intimação do 6º réu WANDERSON OLIVEIRA CRUZ para ciência da proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo MP e, por intermédio de advogado ou Defensor Público manifestar acerca da concordância ou não, no prazo de 10 dias. 3.2- INTIME-SE o MP para manifestar acerca da certidão de tentativa de intimação pelo aplicativo whatsapp, da proposta de suspensão condicional do processo, em face do 1º réu GENIVAL SANTOS SILVA, em ID. 471261856, vez que fora certificado não localização do réu, tendo sido informado que o número telefônico não pertence ao Genival, ID. 444045266, e requerer o que entender de direito. 3.3- INTIME-SE o 5º réu GILVANDO PROCÓPIO DOS SANTOS, para que justifique o descumprimento do comparecimento em Juízo, bem como que o retome com comparecimento bimestral, para justificar as suas atividades, salientando que o prazo de suspensão será contado do início do cumprimento, sob pena de revogação do beneficio. 3.4- INTIME-SE o 4º réu ADINAEL BATISTA ROCHA, para que dê continuidade ao comparecimento para justificar as suas atividades neste Juízo de forma bimestral, de 2/2 meses, uma vez que, intimado para juntar comprovante de residência aos autos, conforme determinado por este Juízo em ID. 441525971, não o fez, Advirta que o não comparecimento bimestral acarretará revogação do benefício. 3.5- DETERMINO que o Cartório junte aos autos as certidões de comparecimentos dos referidos réus, na medida de seus comparecimentos. 4-Cumpra-se. Intimações e ofícios necessários. Serve a presente como MANDADO E OFÍCIO. SANTO ESTEVÃO/BA, 29 de maio de 2025. Pedro Andrade Santos Juiz de Direito Gilcimara dos Santos França Assessora
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA, Tel. (75) 3245-1130 E-mail: sestevao1vcivel@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8000149-62.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MARIA JOSE BARRETO RAMOS, B. B. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: TAISE BARRETO LOBO FERREIRA - BA33600, MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106 EXECUTADO: BRUNO SOUZA SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS - BA24068 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.142.491/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO Vistos, etc. Ciência da prisão de BRUNO SOUZA SANTOS, nesta data. Designo audiência de custódia para o dia 16 de junho de 2025, às 16:30. Oficie-se o Diretor do Presídio/Autoridade Policial requisitando apresentação do preso no Fórum local. Fica nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do custodiado, se não tiver advogado constituído nos autos. Procedam-se às intimações necessárias. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunton° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8000149-62.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MARIA JOSE BARRETO RAMOS, B. B. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: TAISE BARRETO LOBO FERREIRA - BA33600, MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106 EXECUTADO: BRUNO SOUZA SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS - BA24068 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.142.491/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por REQUERENTE: B. B. S., representado por sua genitora, a senhora MARIA JOSÉ BARRETO RAMOS em face de BRUNO SOUZA SANTOS, com fundamento no decisum de alimentos, nos autos do processo nº 8000117-91.2021.8.05.0230, Ação de Alimentos, ao argumento de que o executado não vem cumprindo com sua obrigação, posto que não está pagando a pensão. Planilha de Débitos no valor de R$ 18.889,64 reais (ID. 505319707), conforme tabela de atualização de cálculos em anexo. Devidamente citado, o executado manteve-se inerte, não efetuando o pagamento do débito alimentar, o que ensejou o deferimento da prisão civil, conforme se depreende do Id. 420066851. Adveio aos autos petição do réu informando o adimplemento da obrigação e juntando comprovantes (ID.505837252). É o breve relatório. Decido. O artigo 528, §3º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos que, citado, não efetua o pagamento ou não apresenta justificativa para o inadimplemento. Tal previsão encontra respaldo constitucional no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a prisão civil do devedor de alimentos. A medida coercitiva tem por finalidade compelir o devedor ao pagamento da prestação alimentícia, dada a natureza do direito tutelado e sua estreita relação com a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial do alimentando. Contudo, uma vez satisfeita a obrigação que fundamentou a decretação da prisão, esta perde sua razão de ser, tornando-se desproporcional e configurando constrangimento ilegal. No caso em tela, restou demonstrado o pagamento integral do débito que ensejou a ordem de prisão civil, conforme planilha de ID. 505319707. Ademais, não há nos autos indicação de outras parcelas em atraso além daquelas discriminadas na última planilha de cálculo. Isto posto, REVOGO A PRISÃO CIVIL do executado BRUNO SOUZA SANTOS, em razão da comprovação do pagamento da dívida alimentar objeto da presente execução. Providencie-se o recolhimento do mandado de prisão expedido nos autos, com a devida comunicação nos sistemas competentes. Em consequência, julgo extinto a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC. Se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da parte autora/exequente, com vistas ao levantamento dos valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta d2
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 11:31:01): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA, Tel. (75) 3245-1130 E-mail: sestevao1vcivel@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8000149-62.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MARIA JOSE BARRETO RAMOS, B. B. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: TAISE BARRETO LOBO FERREIRA - BA33600, MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106 EXECUTADO: BRUNO SOUZA SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS - BA24068 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.142.491/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO Vistos, etc. Ciência da prisão de BRUNO SOUZA SANTOS, nesta data. Designo audiência de custódia para o dia 16 de junho de 2025, às 16:30. Oficie-se o Diretor do Presídio/Autoridade Policial requisitando apresentação do preso no Fórum local. Fica nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do custodiado, se não tiver advogado constituído nos autos. Procedam-se às intimações necessárias. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunton° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) n. 8001122-12.2025.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA - BA71106 EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a Gratuidade da Justiça requerida. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se assim desejar. Não impugnada a execução, providencie-se a expedição de RPV ou precatório em favor da exequente, observando a normativa aplicável. Apresentada impugnação, ouça-se a exequente, no prazo de quinze dias. Após, nova conclusão. P.R.I.C. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Assinatura eletrônica. C1
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505170421 Processo N° : 8001372-87.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 JESSICA MENDES FERREIRA DE JESUS (OAB:BA64037) TAISE BARRETO LOBO FERREIRA (OAB:BA33600), MARINA BARRETO GOMES DE SOUZA (OAB:BA71106) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061222081163300000484030412 Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
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