Andrey Borges Silva Santos
Andrey Borges Silva Santos
Número da OAB:
OAB/BA 071142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrey Borges Silva Santos possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
ANDREY BORGES SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA n. 8027781-06.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AGRAVANTES: GABRIELA SOUZA MATTOS E LUCAS VINÍCIUS GOMES DÓREA Advogado(s): FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB/BA 17.455) AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): JAMIL CABÚS NETO (OAB/BA 13637-A) ACORDÃO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA COTAS RACIAIS. SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INTERFERÊNCIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão proferida pela 1ª Vice-Presidência, em substituição à Presidência desta Corte de Justiça, que determinou suspensão dos efeitos de liminares proferidas em sede de primeiro grau, com a consequente extensão dos seus efeitos a outros processos conexos. 2. O fato relevante. Ações ajuizadas no 1º Grau, questionando as regras do certame dispostas no Edital n. 01/2023 do TJBA, notadamente acerca dos critérios adotados pela Comissão de Heteroidentificação. 3. As decisões anteriores. Liminares que haviam resguardado a reserva de vaga e a inclusão de candidatos na lista de aprovados no concurso público para provimento nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado da Bahia. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a suspensão das liminares e sentenças que ordenaram a inclusão de candidatos nas listas de aprovados do concurso público viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição; e (ii) analisar se as decisões suspensas efetivamente comprometem a ordem pública e a organização administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia. III. Razões de decidir 5. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/1988, art. 5º, XXXV) não é absoluto e deve ser ponderado à luz da separação dos Poderes e da presunção de legalidade dos atos administrativos. O controle jurisdicional limita-se à legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, não sendo cabível ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo. 6. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, em precedentes consolidados, entendem que o controle jurisdicional em concursos públicos deve restringir-se à análise da compatibilidade das questões ou atos administrativos com o edital e à verificação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, sendo vedada a substituição da discricionariedade administrativa. 7. As decisões judiciais de inclusão de candidatos nas listas de aprovados e reserva de vagas, ao suspender atos administrativos decorrentes da heteroidentificação, desorganizam o planejamento administrativo do Tribunal de Justiça da Bahia, afetando o dimensionamento da força de trabalho, a execução de políticas públicas afirmativas e a segurança jurídica do concurso público 8. O efeito multiplicador das decisões liminares em processos repetitivos demonstra o risco de desestruturação administrativa e a potencial lesão à ordem pública, especialmente considerando o impacto financeiro e organizacional para o Poder Judiciário baiano. 9. O pedido de extensão das decisões está devidamente fundamentado na necessidade de garantir tratamento isonômico entre os candidatos em idênticas condições jurídicas, conforme jurisprudência consolidada sobre demandas de massa. IV. Dispositivo e teste 10. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Nos incidentes de suspensão de liminar e sentença, a análise judicial limita-se à existência de risco de lesão aos bens jurídicos protegidos, não se destinando à revisão do mérito administrativo ou judicial do caso. 2. A inclusão de candidatos em listas de aprovados e a reserva de vagas no contexto de concurso público podem caracterizar grave lesão à ordem pública quando implicam desorganização administrativa e impacto negativo à política pública afirmativa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso XXXV; RITJBA, art. 354. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632853, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j.23.04.2015; STF, ADC 41, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 08.06.2017. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno em Suspensão de Liminar e Sentença nº 8027781-06.2024.8.05.0000, no qual figuram como agravantes GABRIELA SOUZA MATTOS e LUCAS VINÍCIUS GOMES DÓREA e, como agravado, o ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, de acordo com o voto do Desembargador Relator. Sala de sessões, (data registrada no sistema no momento da prática do ato). Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS 1° Vice-Presidente (em substituição à Presidente do TJBA) Relator 02/04
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 11:30:08): Evento: - 12028 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/06/2025 12:40:37): Evento: - 1059 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 12:47:32): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 20:03:45): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma HABEAS CORPUS: 8030844-05.2025.8.05.0000 COMARCA: ITAMARAJU/BA. ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL - 1ª TURMA IMPETRANTE/ADVOGADO: ANDREY BORGES SILVA SANTOS - OAB/BA 71142 IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAMARAJU/BA. PACIENTE: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado por ANDREY BORGES SILVA SANTOS - OAB/BA 71142, em favor de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, já qualificado na exordial, por ato supostamente praticado pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itamaraju/BA. Ad cautelam, tendo em vista a maior proximidade com a realidade fática e, ainda, considerando o princípio da confiança no Juiz da causa, reserva-se a apreciar o pedido liminar, após os informes pela autoridade indigitada coatora, à luz do art. 666, caput, do CPP c/c art. 268, caput, do RITJBA (Resolução nº. 13/2008), que deverá prestá-los, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se possa instruir a presente Ação Autônoma de Impugnação, pelo e-mail: 2camaracriminal@tjba.jus.br. Após o cumprimento, imediatamente, voltem os autos conclusos. Em face do Princípio da eficiência, este despacho tem força de ofício, devendo a secretaria da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal deste Eg. Sodalício, certificar nos autos a data de envio da comunicação. P. R. I. Cumpra-se. Salvador/BA., data registrada em sistema. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA DESEMBARGADOR RELATOR
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Dornbusch Farias Lobo (OAB 218594/SP), Tiago Moraes Gonçalves (OAB 242177/SP), Andrey Borges Silva Santos (OAB 71142/BA) Processo 1027958-12.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luan Silva Soledade - Reqdo: Darwin Seguros S/A - No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária. Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução. Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será jugado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int.
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