Akauan Bomfim Da Silva Medeiros
Akauan Bomfim Da Silva Medeiros
Número da OAB:
OAB/BA 071152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Akauan Bomfim Da Silva Medeiros possui 472 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TRT6, TRT20 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
472
Tribunais:
TJBA, TRT6, TRT20, TRT5, TRT13, TRT19, TJSP, TJSE, TST
Nome:
AKAUAN BOMFIM DA SILVA MEDEIROS
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
261
Últimos 30 dias
360
Últimos 90 dias
472
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (306)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (122)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 472 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000408-43.2025.5.05.0036 RECLAMANTE: PAULO SERGIO FERREIRA COSTA RECLAMADO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1faa6 proferido nos autos. -Vista da promoção de id d537578 às partes , por meio da qual o perito do Juízo informa o agendamento da perícia perícia ( 22/08/2025 às 10:30hs ). SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FERREIRA COSTA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000408-43.2025.5.05.0036 RECLAMANTE: PAULO SERGIO FERREIRA COSTA RECLAMADO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1faa6 proferido nos autos. -Vista da promoção de id d537578 às partes , por meio da qual o perito do Juízo informa o agendamento da perícia perícia ( 22/08/2025 às 10:30hs ). SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000408-69.2023.5.05.0341 RECLAMANTE: ITAMAR MACHADO MORAES JUNIOR RECLAMADO: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdeecc proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime(m)-se parte exequente e seu(s) advogado(s) para informar dados bancários (CPF/CNPJ, código da instituição financeira, agência e conta) destinados a recebimento de crédito, no prazo de cinco dias. 2. Informados os dados bancários, a partir do(s) depósito(s) judicial(is) existentes no SIF e SISCONDJ e observados os cálculos #id:9aa7832: 2.1. Libere-se à parte exequente o valor correspondente ao seu crédito, intimando-a para ciência. 2.2 - Libere-se ao(s) advogado(s) da parte exequente o valor correspondente aos honorários que lhe(s) são devidos, intimando-o(s) para ciência. 3. Registrem-se os valores liberados e recolhidos. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao calculista para atualização, considerando os valores liberados ao exequente e ao seu advogado e os recolhimentos efetuados (custas processuais, imposto de renda e contribuição previdenciária - #id:86bca86, #id:3d5139d e #id:4125507). 5 - Após, notifique-se a parte executada para ciência do cálculo, bem como para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o valor remanescente da execução. JUAZEIRO/BA, 30 de julho de 2025. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAMAR MACHADO MORAES JUNIOR
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000408-69.2023.5.05.0341 RECLAMANTE: ITAMAR MACHADO MORAES JUNIOR RECLAMADO: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdeecc proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime(m)-se parte exequente e seu(s) advogado(s) para informar dados bancários (CPF/CNPJ, código da instituição financeira, agência e conta) destinados a recebimento de crédito, no prazo de cinco dias. 2. Informados os dados bancários, a partir do(s) depósito(s) judicial(is) existentes no SIF e SISCONDJ e observados os cálculos #id:9aa7832: 2.1. Libere-se à parte exequente o valor correspondente ao seu crédito, intimando-a para ciência. 2.2 - Libere-se ao(s) advogado(s) da parte exequente o valor correspondente aos honorários que lhe(s) são devidos, intimando-o(s) para ciência. 3. Registrem-se os valores liberados e recolhidos. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao calculista para atualização, considerando os valores liberados ao exequente e ao seu advogado e os recolhimentos efetuados (custas processuais, imposto de renda e contribuição previdenciária - #id:86bca86, #id:3d5139d e #id:4125507). 5 - Após, notifique-se a parte executada para ciência do cálculo, bem como para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o valor remanescente da execução. JUAZEIRO/BA, 30 de julho de 2025. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/07/2025 10:32:09):
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/07/2025 10:33:11):
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000620-92.2025.5.05.0641 RECLAMANTE: RONALDO GUIMARAES DE BRITO RECLAMADO: V.S. DISTRIBUIDORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838f9de proferida nos autos. I – RELATÓRIO RONALDO GUIMARAES DE BRITO ajuizou reclamação trabalhista em face de V.S. DISTRIBUIDORA LTDA, e com base nos fundamentos expostos, apresentou as postulações mencionadas no rol dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 403.000,00. Juntou documentos e procuração. Regularmente notificada, a reclamada opôs exceção de incompetência, acompanhada de documentos e de procuração. Foi dada vista à parte autora, que se manifestou. Autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. II – FUNDAMENTAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO EM RAZÃO DO LUGAR Em síntese, o reclamante ajuizou a presente ação pleiteando a reversão da justa causa e a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. A reclamada, por sua vez, suscitou a suspensão do julgamento em face de exceção de incompetência territorial, sob o argumento de que o reclamante jamais trabalhou na cidade de Guanambi/BA, consoante documentos acostados (id.7c30211, id. 6d80c7c e id. e026fb3), tendo sido contratado e prestado serviços na cidade de Caculé/BA, local onde este também reside. Pois bem. O critério para a fixação da regra geral, no que concerne à competência das Varas do Trabalho, é o local onde o empregado prestar os serviços ao empregador, nos termos do art. 651, da CLT. Nesse sentido, sabe-se também que a regra do local da prestação dos serviços vem sendo mitigada pelo TST, que tem admitido que o trabalhador ajuíze a ação foro do seu domicílio, medida excepcional que tem o intuito de viabilizar ao trabalhador, parte hipossuficiente da relação de emprego, o amplo acesso à justiça. Assim, destaca-se: “RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR . AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Tratando-se de apelo do empregado que visa a ter reconhecida a competência do juízo em que ajuizou a reclamação trabalhista, local de seu domicílio, ou seja, acesso ao Poder Judiciário, garantia prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, há direito social de patamar constitucional apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social , nos termos do art . 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar, excepcionalmente, o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação. In casu, as premissas fáticas delineadas pela Corte a quo indicam ser incontroverso que , nada obstante o reclamante tenha sido contratado na cidade de São Gonçalo do Amarente - CE, local no qual também prestou serviços, tendo ajuizado a presente ação em Conselheiro Lafaiete - MG, local de seu domicílio, a reclamada é empresa de abrangência nacional, dispondo de condições de exercer seu direito de defesa de modo pleno . Tal circunstância resulta apta a permitir a já mencionada flexibilização do art. 651 da CLT, porquanto o direito de defesa da reclamada manter-se-ia preservado. Consideradas a premissas fáticas já registradas, a decisão regional, ao não reconhecer a competência do local de domicílio do reclamante, vedou à reclamante o acesso à justiça. Logo, o acórdão regional violou o art . 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 00111122520195030055, Relator.: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 17/08/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 23/09/2022).” “RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. O disposto no artigo 651, § 3º, da CLT deve ser interpretado à luz dos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça, bem como da observância da ampla defesa e do contraditório. O reclamante está domiciliado em Coronel Fabriciano/MG e prestou serviços na cidade de Rio Grande/RS. O reconhecimento da competência da Vara de Coronel Fabriciano/MG não implica prejuízo às recorridas (Ecovix - Engevix e Petrobrás), que são empresas com atuação em vários estados do território nacional, e, ainda, não obstou o exercício do contraditório e da ampla, uma vez que foi apresentada defesa e arguida exceção de incompetência em razão do lugar. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 116244720175030097, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 13/10/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 15/10/2021).” Com efeito, da documentação acostada, extrai-se que o autor foi contratado e prestou serviços na cidade Caculé-BA, e a própria qualificação da petição inicial denota que o autor é residente e domiciliado na Rua Nova, Nº 69, Deraldo Felix, Caculé, Bahia - CEP 46.300-000. Paralelamente, o autor excepto alegou que atuava principalmente na região de Caetité, que está inserida na jurisdição de Guanambi, entretanto, não trouxe elementos capazes de corroborar de forma inequívoca a referida alegação, de modo que não há razão jurídica a legitimar o ajuizamento da ação na cidade de Guanambi-BA. Em face do exposto, DECLARO a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar a presente ação e acolho a Exceção de Incompetência oposta. Ademais, DETERMINO a remessa dos autos à Vara de Trabalho de Brumado, Jurisdição de Caculé, onde o autor reside e também prestou serviços. III – DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oposta pela reclamada apenas para DECLARAR a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar a presente ação. DETERMINO a remessa dos autos à Vara de Trabalho de Brumado, Jurisdição de Caculé, onde o autor reside e onde também prestou serviços. Intimem-se as partes. Nada mais. GUANAMBI/BA, 30 de julho de 2025. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V.S. DISTRIBUIDORA LTDA.
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