Debora Seixas Paiva

Debora Seixas Paiva

Número da OAB: OAB/BA 071166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Seixas Paiva possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: DEBORA SEIXAS PAIVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INTERDIçãO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8088521-58.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo  REQUERENTE: AGNO SOUZA DA CRUZ Plo Passivo REQUERIDO: MAGNO SOUZA DA CRUZ     ATO ORDINATÓRIO                                                                     Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita:  Salvador (BA), 24 de julho de 2025   ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA  Técnico(a) Judiciário
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038810-79.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALCIMARIA ALVES DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA SEIXAS PAIVA - BA71166 e HENRIQUE BISPO DOS SANTOS - BA70958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALCIMARIA ALVES DE SANTANA HENRIQUE BISPO DOS SANTOS - (OAB: BA70958) DEBORA SEIXAS PAIVA - (OAB: BA71166) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA Processo n. 1047771-43.2024.4.01.3300 AUTOR: SUELI SILVA MAIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 02 de 16 de maio de 2024, na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025: Intime-se a parte autora, ademais, da designação de perícia sócio-econômica, a ser realizada pelo(a) assistente social Sr.(a) JUMARA NEVES DA CUNHA, com endereço conhecido nesta Secretaria, que deverá visitar a residência da parte autora, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua intimação, elaborando relatório sócio-econômico individual com as respostas aos quesitos formulados pelo Juízo (artigo 10 da Portaria n. 002/2016). Fica assegurado à parte autora, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Intime-se, por fim, o(a) Perito(a) do Juízo de que deverá apresentar o laudo respectivo, instruído com fotos dos locais visitados, respondendo os quesitos eventualmente formulados pelo Juízo e pelas partes litigantes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da perícia. Ficará o(a) expert ciente, ademais, de que poderá proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, parágrafo 3º do CPC, devendo facilitar a presença dos assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes (artigo 12, § único, da Portaria n. 002/2016). Os honorários periciais restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), verba que será paga em conformidade com a Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 02/2024, ficando o(a) Perito(a) do Juízo ciente, desde já, de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independentemente de qualquer outro pagamento (artigo 16, § único, da Portaria n. 002/2016). Salvador, data da assinatura eletrônica. QUESITOS DO JUÍZO (PORTARIA CONJUNTA N. 47, JEF CÍVEL – BA, 15/07/2016) PERÍCIA SÓCIO-ECONÔMICA 1. Grau de escolaridade da parte autora. 2. Atividade laboral da parte autora e do grupo familiar, indicando a renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação. 3. Número de pessoas que moram na residência familiar do autor. Nome completo dos integrantes e CPF, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal de cada membro do grupo (individualmente) e a renda mensal global (de todo o grupo). Caso haja netos/sobrinhos/afilhados ou semelhantes, identificar quais são os pais e a profissão. 4. Dentre as pessoas que convivem na residência com a autora, qual ou quais são os responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? Caso algum membro da família ou pessoa que resida juntamente com a autora seja titular de algum benefício previdenciário, indicar qual tipo (p. ex. aposentadoria por idade, amparo previdenciário (LOAS), etc) e seu número . 5. Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte, etc. Quanto aos remédios, caso sejam necessários, esclarecer se podem ser obtidos na rede pública de saúde. 6. Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem). 7. Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 8. Comentários e complementações pertinentes, a critério do perito. 9. Indicar se a deficiência da parte autora dificulta (em que grau) ou impede a realização de atividade profissional compatível com sua condição educacional e social. 10. Caso more na zona rural, identificar se tem roça, qual o tamanho, tipo de plantação e a renda daí advinda. 11. Discriminar quais os documentos foram apresentados para a resposta aos quesitos supra e juntá-los, sempre que possível.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: 8151175-47.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: CARMELITA GOES BONIFACIO RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A                             DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de processamento do feito sob tramitação prioritária, tendo em vista que a autora preenche os requisitos necessários, nos termos do art. 1.048, I, do CPC (ID nº 469630328). Assim, inclua o cartório a anotação de tramitação prioritária nestes autos (art. 1.048, § 2º, do CPC). Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade postulada. Em havendo interesse das partes em conciliar, os autos serão encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência.  Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC. Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos. P.I.C. Salvador-BA, 17 de julho de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 8067467-65.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: LAZARO ROQUE TEIXEIRA DE SOUZA Requerido(a)  REU: BANCO DO BRASIL S/A   Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência em ambiente virtual com essa finalidade.  No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.  Publique-se e intime-se. Salvador(BA), 16 de julho de 2025.    GEORGE JAMES COSTA VIEIRA         Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8136198-50.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: JADILSON NERES SANTANA  REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008   MANIFESTAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE ACORDO PARA ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO   Procedo de ofício a intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a PROPOSTA DE ACORDO, querendo, e em caso de aceitação enviar e-mail para vara (vat@tjba.jus.br) para imediata homologação, sob pena de preclusão, e não concordando, devendo o cartório remeter o feito concluso. Intimem-se.   Salvador, 25 de fevereiro de 2025.   Bel. Rogério Zucatti Pritsch Diretor Secretaria     R.C
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1005306-74.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RITA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA SEIXAS PAIVA - BA71166 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Para instruir o feito, determino a realização de perícia socioeconômica e, para tanto, designo o profissional LAERTTE OLIVEIRA SOUZA, devendo a secretaria providenciar a sua intimação, preferencialmente, via e-mail, para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso afirmativo, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo conclusivo. 2. O Assistente Social nomeado deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. 3. A visita deve ser realizada em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente ato, com a apresentação do laudo (relatório socioeconômico), no prazo de 30 (trinta) dias que se seguirem à visita mencionada. 4. A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc. 5. Os honorários de perito restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), com base nas normas administrativas de regência e considerando a escassez de peritos aptos a realizar o exame, em razão da dificuldade de captação destes profissionais e dos desligamentos recentes ocorridos no quadro de experts deste Juízo. 6. Fica a Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 7. Apresentado o laudo, à Secretaria para que providencie o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG. Caso seja proferida sentença desfavorável ao INSS a autarquia deverá reembolsar os valores pagos a título de honorários periciais. 8. Sem prejuízo, após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 10. Sem novas questões a serem esclarecidas, encaminhem-se os autos para sentença. Alagoinhas, data registrada no sistema. Fagner Gonzaga de Souza Juiz Federal Substituto
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