Andre Luis Thome Fernandes
Andre Luis Thome Fernandes
Número da OAB:
OAB/BA 071310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luis Thome Fernandes possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJBA
Nome:
ANDRE LUIS THOME FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 8085353-48.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E HOTELARIA LTDA Advogado(s): LUCIANO ALBERTO THOME FERNANDES (OAB:BA40207), ANDRE LUIS THOME FERNANDES (OAB:BA71310) REU: VLADIMIR SOUZA DE OLIVEIRA DO ROSARIO e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de imissão de posse em relação ao imóvel locado, tendo em vista a certidão expedida pelo oficial e as fotos juntadas aos autos. Há evidência de que o imóvel foi abandonado. Autorizo o uso de chaveiro. O autor deve ficar como depositário dos bens deixados. Proceda-se à citação dos réus REBECKA CAMPOS SILVA e VLADIMIR SOUZA DE OLIVEIRA DO ROSARIO no endereço indicado na última petição juntada, pela forma requerida (472575495). Intime-se o autor a informar o endereço dos demais réus: JOAO BOSCO MACHADO e VIVIANE DE OLIVEIRA SANTOS, no prazo de 15 dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de março de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 8085353-48.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Parte Ativa: AUTOR: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E HOTELARIA LTDA Parte Passiva: REU: VLADIMIR SOUZA DE OLIVEIRA DO ROSARIO, REBECKA CAMPOS SILVA, JOAO BOSCO MACHADO, VIVIANE DE OLIVEIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu patrono, a dizer sobre os A.R.'s ID's nsº 502422237 e 502392275 e a requerer o necessário para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (Quinze) dias. Salvador, 17 de Julho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ana Virgínia L Carvalho Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 15:25:10):
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 15:26:40):
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8006997-09.2025.8.05.0150 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Responsabilidade dos sócios e administradores] SUSCITANTE: ANDERSON RAIMUNDO MONTEIRO DE JESUS SUSCITADO: CIELO S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA., TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., TEMPO PARTICIPACOES LTDA, VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA, JOAO RICARDO RANGEL MENDES DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) suscitado por ANDERSON RAIMUNDO MONTEIRO DE JESUS e NOGA FERNANDES BARBOZA em face de HURB TECHNOLOGIES S/A, com pedido de tutela de urgência para arresto cautelar de ativos financeiros das empresas e do sócio indicados, até o limite de R$ 20.000,00. Os requerentes alegam que são credores da quantia de R$ 15.778,62, decorrente de pacote de viagens não prestado pela HURB TECHNOLOGIES S/A, mesmo após o pagamento e o esgotamento do prazo. Sustentam que a HURB, apesar de continuar comercializando produtos e serviços turísticos e aceitar diversas formas de pagamento, tem frustrado a satisfação dos créditos judiciais, dificultando a localização de ativos financeiros, via SISBAJUD. Mencionam que a empresa tem operado através de outras pessoas jurídicas, valendo-se de tecnologias como split de pagamento, por meio da BRASPAG TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA. (incorporada pela CIELO S/A) e ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., além de empresas como TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S/A, TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA. e VOA TRANSFORMAÇÃO HOTELEIRA LTDA., todas sob a gestão de JOÃO RICARDO RANGEL MENDES. Os requerentes argumentam que tal conduta configura abuso de direito, fraude à execução e confusão patrimonial, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do Código Civil e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Requerem a concessão de arresto cautelar para garantir a efetividade da futura sentença. É o relatório. DECIDO. O pedido de tutela de urgência formulado pelos requerentes não merece acolhimento, neste momento processual. Conforme se verifica nos autos, a ação principal, embora trate de relação de consumo e as alegações indiquem possíveis irregularidades por parte da requerida HURB TECHNOLOGIES S/A, ainda se encontra em fase de conhecimento. A tutela de urgência de natureza cautelar, como o arresto, embora possa ser concedida antes da citação da parte ré no incidente, exige a demonstração inequívoca de elementos que a justifique, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, embora haja indícios de conduta lesiva e potencial de frustração de direitos dos consumidores, a alegação de um crédito judicialmente reconhecido carece de respaldo, uma vez que a demanda principal ainda não foi julgada e o crédito não foi, de fato, consolidado judicialmente. O arresto cautelar, mesmo com o fundamento no art. 301 do CPC, pressupõe um juízo de probabilidade robusto sobre o direito vindicado na ação principal e o perigo iminente de dilapidação patrimonial, o que, no estágio atual do processo de conhecimento, ainda não se encontra suficientemente demonstrado para justificar uma medida tão drástica antes da formação completa do contraditório e da instrução probatória do próprio incidente. A concessão de tal medida nesta fase inicial, sem a devida análise aprofundada dos elementos fáticos e jurídicos na ação principal e no incidente, pode configurar precipitação e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa das partes rés no incidente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para arresto cautelar. Citem-se as empresas e os sócios indicados pelos requerentes para, querendo, manifestarem-se sobre o presente incidente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Transcorrido o prazo, intimem-se os autores para que se manifestem no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão do incidente. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: CIELO S.A. Endereço: ALAMEDA XINGU, ANDAR AO , Alphaville INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-030Nome: ADYEN DO BRASIL LTDA.Endereço: AV DAS NAÇOES UNIDAS CONDOMINIO W TORRE MORUMBI, CONJUNTO B ALA B, VILA GERTURDE, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000Nome: TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A.Endereço: JOAO CABRAL DE MELLO NETO, 00400, SAL 701, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057Nome: TEMPO PARTICIPACOES LTDAEndereço: VISCONDE DE ALBUQUERQUE, 00013, APT 201, LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22450-001Nome: VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDAEndereço: ATLANTICA, 01130, ENT N. 1 SAL 401 SUP CL.80648, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22021-000Nome: JOAO RICARDO RANGEL MENDESEndereço: Rua Aristides Espinola, 48, Apartamento 602, Leblon, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22440-050
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 508622364 Processo N° : 8116706-38.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA ANDRE LUIS THOME FERNANDES (OAB:BA71310), ELIANE DE SOUZA E SILVA (OAB:BA71646) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071414400169600000487081905 Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AGRAVADO PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8037145-65.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF Advogado(s): MARCELO BRAGA DE ANDRADE, FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADO: MARIANO PEREIRA DE AMORIM NETO e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIS THOME FERNANDES Relator(a): Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o agravado, para, querendo, no prazo de quinze dias apresentar suas contrarrazões ao agravo interno. Salvador, 10 de julho de 2025. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente)
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