Felipe Goes Barreto

Felipe Goes Barreto

Número da OAB: OAB/BA 071401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Goes Barreto possui 264 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 264
Tribunais: TRF1, TJBA, TJES
Nome: FELIPE GOES BARRETO

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
192
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
264
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (21) EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS  COMARCA DE URUÇUCA/BA      AUTOS N.º: 8000379-79.2025.8.05.0269  Parte Autora: Nome: SUELI RIBEIRO PINTOEndereço: RUA J, 184, EVERALDO ARGOLO GOES, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000  Parte Ré: Nome: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Endereço: Av. das Nações Unidas, 14401, Andar 17 ao 23, Conj, 14401, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000   DECISÃO Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração devem ser manejados com o escopo exclusivo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento impunha-se, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes. Na situação em exame, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame reavaliação sob os fundamentos indicados pela parte Embargante, valendo ressaltar, ainda, baseado em inúmeros precedentes (STJ, AgRg no AREsp 463300/PR), que o órgão julgador não está obrigado a apreciar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, circunstâncias presentes na sentença embargada. Portanto, é evidente que os presentes embargos são incabíveis, pois veiculam pretensão exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito específico de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Por fim, os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando (STJ, EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1665428/MS e EDcl na AR 467/PR). Assim sendo, conheço do recurso horizontal por ser tempestivo, rejeitando-o no mérito por não se enquadrar no permissivo legal, mantendo a decisão em todos os seus termos, advertindo, neste ato, o(a) Embargante sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, no importe de 02 % (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, no caso de oposição de novos embargos declaratórios com intuito protelatório. Havendo recurso, sendo tempestivo e correto o preparo, quando for o caso, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de Lei. Decorrido o prazo para recurso, sem pedido de cumprimento de sentença, arquive-se.    P.I.C.   Uruçuca, 28 de julho de 2025.   Daniel A Ramos Juiz de Direito   Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
  3. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito consoante o art. 487, inciso I, do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95. P.R.I Cumpra-se.       URUÇUCA/BA, 30 de julho de 2025. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito consoante o art. 487, inciso I, do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95. P.R.I Cumpra-se.       URUÇUCA/BA, 30 de julho de 2025. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito consoante o art. 487, inciso I, do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95. P.R.I Cumpra-se.       URUÇUCA/BA, 30 de julho de 2025. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito consoante o art. 487, inciso I, do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais. Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95. P.R.I Cumpra-se.       URUÇUCA/BA, 30 de julho de 2025. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA   AUTOS N.º: 8000072-96.2023.8.05.0269 Parte Autora: Nome: MARIA CONCEICAO PEDRAL DOS SANTOSEndereço: Rua Q, 32, Casa, Bairro Everaldo Argolo Goes, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: JADELSON DE JESUS SOUZAEndereço: Rua Ismael Alves, s/n, Casa, Parque Residencial Independência, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000    SENTENÇA      O feito encontra-se sem movimentação em razão da inércia da parte Autora em promover os atos necessários para regular tramitação. Determinada a intimação por meio do advogado e pessoal da Autora, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, quedaram-se inertes. É o relatório, decido. Nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC, a parte que deixa o processo abandonado e, após intimação pessoal, não promove as diligências necessárias para impulsionar o feito, dá ensejo a sua extinção. Ante o exposto, julgo extinto o feito na forma do art. 485, III, do CPC, em consequência, revogo a decisão que fixou alimentos provisórios. Sem custas por se tratar de processo amparado pela JG. Ciência ao MP. Intimem-se, após decurso do prazo recursal, arquive-se. P.RI.C.   Uruçuca, 30 de julho de 2025 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito   Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA     ID do Documento No PJE: 503483382 Processo N° :  8000245-52.2025.8.05.0269 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  FELIPE GOES BARRETO (OAB:BA71401), ORLANDO RAMOS DA SILVA (OAB:BA8471), LUCAS AMORIM SILVEIRA (OAB:BA45059), ALANO VASCONCELOS SENA GOMES (OAB:BA71549) MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060220550918100000482516194   Salvador/BA, 2 de junho de 2025.
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