Ana Paula Rodrigues Santos Purisco

Ana Paula Rodrigues Santos Purisco

Número da OAB: OAB/BA 071406

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Rodrigues Santos Purisco possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT17, TJBA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT17, TJBA, TRF1, TJMG, TRF6
Nome: ANA PAULA RODRIGUES SANTOS PURISCO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) nos autos, no prazo de 15 dias, conforme determinado na Decisão ID 507021619. Mucuri, 22/07/2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6284856-71.2025.4.06.3800/MG AUTOR : JOSE DAMIAO DO CARMO ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES SANTOS PURISCO (OAB BA071406) ATO ORDINATÓRIO 1. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito. 2. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo, e, portanto, co-partícipes da relação processual, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), e no prazo de 15 (quinze) dias, ADEQUAR, se for o caso, após a devida conferência da petição e documentos retro, observados os termos da Portaria SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - Os requisitos previstos no artigo 319, II, do CPC, bem como, indicar o valor da causa acompanhada de planilha de cálculo ou renúncia expressa ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, caso ultrapasse esse valor; - Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); * Em caso de menor ou incapaz " regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica , as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)" - Caso a procuração tenha sido outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição suplementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB); - Cópias legíveis do CPF, RG, CTPS ou extrato detalhado do CNIS; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. - Indeferimento administrativo pleiteado. - Para os benefícios de segurado especial, apresentar documentos que evidenciem esta condição. b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento; c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita; d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que abrange os Municípios constantes do link: (Jurisdição - JUSTIÇA FEDERAL (trf6.jus.br). 3. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial. 4. Conferidos os itens acima e não havendo emendas a serem feitas, conforme o caso, se o autor tiver solicitado conciliação ou se a matéria estiver inserida nos termos do PNN de 202 4 , remeter ao CEJUSC , ou cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir. 5. Caso nos autos existam menores ou curatelados intime-se o Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II do Código de Processo Civil) Prazo de 30 dias. Belo Horizonte, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE MUCURI  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001078-12.2021.8.05.0172 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MUCURI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: JAN PATRICIO MARTI ACEVEDO Advogado(s): KARINE NUNES MAIA (OAB:BA47450), ANA PAULA RODRIGUES SANTOS PURISCO registrado(a) civilmente como ANA PAULA RODRIGUES SANTOS PURISCO (OAB:BA71406)   DESPACHO Intime-se novamente a defesa do acusado para apresentar resposta à acusação em seu favor no prazo legal. Cumpra-se. MUCURI/BA, 9 de julho de 2025.   RENAN SOUZA MOREIRA   Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA 1005121-39.2024.4.01.3313 DECISÃO Trata-se de ação civil proposta em face do INSS, na qual pretende a parte autora a sua responsabilização civil pelos descontos efetivados por terceiros em benefício assistencial/previdenciário por ela titularizado, ao argumento de que tal operação teria ocorrido à sua revelia e sem a prova de sua autorização/consentimento, o que atrairia a responsabilidade objetiva da autarquia federal. Dito isto, analisando a jurisprudência qualificada da TNU, observa-se que a responsabilização do INSS em situações análogas às dos autos é objeto do Tema 326, assim ementado: Tema 326 - TNU: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”. Neste cenário, dado que a Turma Nacional, no referido precedente, irá fixar não somente se o INSS tem responsabilidade civil em razão destes descontos, mas também (e principalmente) qual seria a extensão dessa responsabilidade, entendo ser prudente a suspensão do presente feito, a fim de evitar que eventual manifestação deste Juízo destoe do entendimento final da superior instância. Isto posto, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 1 ano, a fim de aguardar o julgamento, pela TNU, do Tema 326, podendo quaisquer das partes, durante o curso do prazo suspensivo, peticionar nos autos e requerer sua retomada, caso tenha notícias do julgamento do referido tema antes que este Juízo retome a marcha processual. Intimem-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, data do registro. Assinado eletronicamente Juiz Federal
  6. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000748-10.2024.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI AUTOR: IVANILDA VENANCIO DA SILVA Advogado(s): NODGE WALTER NEIVA DIAMANTINO registrado(a) civilmente como NODGE WALTER NEIVA DIAMANTINO (OAB:BA56746), ANA PAULA RODRIGUES SANTOS PURISCO registrado(a) civilmente como ANA PAULA RODRIGUES SANTOS PURISCO (OAB:BA71406) REQUERIDO: STONE PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495)   DECISÃO   Analisando a peça contestatória, passo à análise da cláusula de eleição de foro. Sem razão o requerido, uma vez, que embora a parte autora afirme na inicial que utiliza a "máquina de cartão", constato, que se trata de de atividade na beira da Praia (Barraca), ou seja, há clara vulnerabilidade econômica e por isso, na forma do § 1º do artigo 63 do CPC, torno nula sua aplicabilidade. Inverto o ônus da prova em desfavor do requerido, uma vez, que além da hipossuficiência, há maior facilidade do requerido cumprir o encargo. Fixo como pontos controvertidos a eventual ilegalidade/abusividade na retenção dos valores, a responsabilidade objetiva à luz do CDC do requerido, bem como, a ocorrência de danos. Dispenso a produção de prova oral e concedo 15 dias para as partes produzirem prova documental complementar, caso queiram, e assim, faço nos termos do artigo 370 do CPC. Após, transcorrido o prazo, certifique-se e concedo o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre eventual prova documental produzida. Ao após, certifique-se. Caso negativo, intimem-se as partes para se manifestarem em memoriais no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos. MUCURI/BA, 10 de julho de 2025. HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000870-21.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: THIAGO LUIZ ORLETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c38ed proferido nos autos. DESPACHO Em petição  de Id. 5a25a7b, a parte autora solicitou a alteração da data da perícia médica, inicialmente agendada para 07/07/2025, em razão de sua condição de custodiado na Penitenciária Regional de São Mateus (PRSM). Considerando o despacho de Id. def5f77 e a resposta do ofício encaminhado à PRSM (Id. 4c7883b), que confirmou a ciência da perícia e a organização da escolta, indefiro o pedido de alteração da data da perícia. Tendo em vista que a data da perícia já transcorreu, aguarde-se a entrega do laudo pericial pelo perito. SAO MATEUS/ES, 09 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000870-21.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: THIAGO LUIZ ORLETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c38ed proferido nos autos. DESPACHO Em petição  de Id. 5a25a7b, a parte autora solicitou a alteração da data da perícia médica, inicialmente agendada para 07/07/2025, em razão de sua condição de custodiado na Penitenciária Regional de São Mateus (PRSM). Considerando o despacho de Id. def5f77 e a resposta do ofício encaminhado à PRSM (Id. 4c7883b), que confirmou a ciência da perícia e a organização da escolta, indefiro o pedido de alteração da data da perícia. Tendo em vista que a data da perícia já transcorreu, aguarde-se a entrega do laudo pericial pelo perito. SAO MATEUS/ES, 09 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ ORLETTI
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou