Daiana Rossi Romao Silva
Daiana Rossi Romao Silva
Número da OAB:
OAB/BA 071418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiana Rossi Romao Silva possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
DAIANA ROSSI ROMAO SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022707-89.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Rossi Ideal Sugaya - Caixa Econômica Federal - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: LIA ROSANGELA SPAOLONZI (OAB 71418/SP), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8012282-96.2025.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: REU: DIEGO SOARES COSTA Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: DAIANA ROSSI ROMAO SILVA, RAPHAEL BRITO SOUZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DECISÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, fica a nobre Advogado da parte Ré intimada da r. Decisão ID 508729068, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal e na jurisprudência pátria, INDEFIRO os pedidos de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar e de concessão da liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. (...). Satisfeitos os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausente qualquer situação que pudesse ensejar Juízo de admissibilidade negativa acerca das pretensões deduzidas, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em todos os seus termos. Conforme estabelece o artigo 56 da Lei 11.343/2006, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de agosto de 2025 às 10:30 horas. (...)" . Vitória da Conquista, 11 de julho de 2025 VILMA OLIVEIRA DA SILVA Tec. Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8012282-96.2025.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: REU: DIEGO SOARES COSTA Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: DAIANA ROSSI ROMAO SILVA, RAPHAEL BRITO SOUZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DECISÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam os nobres Advogados da parte Ré intimados da r. Decisão ID 508729068, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "(...)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 396-A do Código de Processo Penal e princípios da preclusão, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa pelas seguintes razões: (...). DEFIRO, contudo, a habilitação do advogado Dr. Raphael Brito Souza (OAB/BA 43.820) para atuar conjuntamente nos autos, devendo ser intimado de todos os atos processuais subsequentes. MANTENHO o recebimento da denúncia e a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21 de agosto de 2025, às 10h30. ( id. 507499422). (...)." . Vitória da Conquista, 11 de julho de 2025 VILMA OLIVEIRA DA SILVA Téc Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 02:44:39): Evento: - 11022 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002482-90.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Bertuzzi de Moraes - Gfg Comercio Digital Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré, à devolução do valor pago pelo produto não entregue, no importe de R$ 449,90 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei nº 14.905/2024 (60 dias contados da data de sua publicação), quando houver incidência concomitante de correção monetária e juros de mora, aplicar-se-á apenas a taxa Selic para atualização do crédito. Caso não haja incidência concomitante, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA, com a aplicação de juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme dispõe o artigo 406, § 2º, do Código Civil, introduzido pela referida lei. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), DAIANE ROSSI ROMÃO SILVA (OAB 71418/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8010558-57.2025.8.05.0274 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: FLAGRANTEADO: DIEGO SOARES COSTA Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: DAIANA ROSSI ROMAO SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, o nobre Advogado(a), as ilustres Representantes da Defensoria Pública e Ministério Público intimadas da r. Decisão ID 503794507, dos autos em epígrafe. Vitória da Conquista, 6 de junho de 2025 Claudio Moreira da Silva Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDo exposto, com base na legislação vigente e nos arts. 487, III, "b", do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, por sentença, a avença celebrada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas (AJG). Atribuo força de mandado à sentença, para que sejam promovidas as averbações necessárias. P. R. I. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
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