Nahama Napoli Peixoto Silva De Almeida

Nahama Napoli Peixoto Silva De Almeida

Número da OAB: OAB/BA 071431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nahama Napoli Peixoto Silva De Almeida possui 137 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRT5, TRF1, TJBA
Nome: NAHAMA NAPOLI PEIXOTO SILVA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: NARGILEI DOS SANTOS DE BRITO Advogados do(a) RECORRENTE: GUILHERME JOSE RODRIGUES MARQUES - BA71428-A, NAHAMA NAPOLI PEIXOTO SILVA DE ALMEIDA - BA71431-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1064962-72.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual da 9ª Turma - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1043924-33.2024.4.01.3300. ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria. A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora. Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita. Observações: 1. O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2. O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3. O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4. Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais. SALVADOR, 29 de julho de 2025. (doc. assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1°, PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-08/2023, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designada audiência de conciliação para o dia 19/05/2025, às 13:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência. Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/907988 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 907988) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC." Condeúba, 20 de março de 2025.Luciene Maria de Sousa SantosTécnica Judiciária
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1°, PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-08/2023, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designada audiência de conciliação para o dia 25/08/2025, às 11:40 horas, que se realizará por meio de videoconferência. Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/907988 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 907988) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC." Condeúba, 29 de julho de 2025. Luciene Maria de Sousa Santos Técnica Judiciária
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1077115-69.2024.4.01.3300. ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª. ANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS VELASQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria. A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora. Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita. Observações: 1. O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2. O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3. O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4. Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais. SALVADOR, 29 de julho de 2025. (doc. assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041620-27.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDEVALDO NUNES MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAHAMA NAPOLI PEIXOTO SILVA DE ALMEIDA - BA71431 e GUILHERME JOSE RODRIGUES MARQUES - BA71428 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDEVALDO NUNES MEDEIROS GUILHERME JOSE RODRIGUES MARQUES - (OAB: BA71428) NAHAMA NAPOLI PEIXOTO SILVA DE ALMEIDA - (OAB: BA71431) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8127370-36.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIANA CONCEICAO DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): NAHAMA NAPOLI PEIXOTO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA71431-A), GUILHERME JOSE RODRIGUES MARQUES (OAB:BA71428-A) IMPETRADO: Diretor Geral do Hospital Roberto Santos e outros (2) Advogado(s):     DESPACHO   Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARIANA CONCEIÇÃO DE JESUS DOS SANTOS contra ato reputado coator atribuído ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, objetivando o fornecimento do medicamento Xarelto 20mg, para tratamento se quadro de Obstrução Arterial Aguda Rutherford I (OAA Rutherford I) em membros superiores.   Compulsando-se os autos, verifica-se que o presente feito foi ajuizado em 19/08/2022, perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que declinou da sua competência para o processamento do feito, através de decisão proferida em 16/04/2025, sem que houvesse sequer a apreciação do pedido liminar, somente havendo a remessa dos autos para esta Corte de Justiça em 28/07/2025.   Nesse contexto, considerando que o presente mandado de segurança foi impetrado há quase de 03 (três) anos e que, pelo decurso do tempo, pode ter havido o perecimento do direito vindicado, INTIME-SE a Impetrante para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse-utilidade no prosseguimento da demanda, demonstrando, em caso positivo, que o tratamento pleiteado ainda se faz necessário, com a juntada de prescrições médicas atualizadas, além do atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 06 e 1234 da sistemática da repercussão geral, sob pena de indeferimento da petição inicial.   Publique-se. Intime-se.     Salvador/BA, 28 de julho de 2025.       Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
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