Joao Daniel Da Conceicao

Joao Daniel Da Conceicao

Número da OAB: OAB/BA 071692

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Daniel Da Conceicao possui 83 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF1, TRT5, TJSP, TJBA, TJRN
Nome: JOAO DANIEL DA CONCEICAO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 10:37:56):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 10:48:24):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 10:48:24):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001215-31.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: AYDA CARVALHO DE MACEDO CEZAR Advogado(s): DIOGO DE ALMEIDA PIRES registrado(a) civilmente como DIOGO DE ALMEIDA PIRES (OAB:BA28139), JOAO DANIEL DA CONCEICAO (OAB:BA71692) REQUERIDO: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A Advogado(s): RODRIGO SOUSA SANTIAGO (OAB:CE31962)   DECISÃO Vistos etc.   Trata-se de AÇÃO DE REINVIDICAÇÃO DE PROPRIEDADE proposta por AYDA CARVALHO DE MACEDO CEZAR em face de CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, na qual a autora aduz que é viúva de João Oliveira Cezar, o proprietário do imóvel denominado "Lagoa Grande" desde o ano de 1963. Sustenta que, em razão da ausência de inventário/partilha dos bens/direitos relativos ao de cujus, exerce a propriedade do referido bem, juntadamente com os demais herdeiros comuns. No entanto, alega que ao realizar georreferenciamento foi constatada a presença de duas torres eólicas em sua propriedade, pertencentes à Acionada. Por tais motivos, pleita a reivindicação de propriedade.   A decisão de id. 380981386 indeferiu o requerimento liminar.   Citada, a parte Ré apresentou contestação com reconvenção, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial, assim como anexando documentos (ID. 395434611).   Oportunizada a Réplica, a Autora se manifestou (id. 400113296).   Intimadas para se manifestarem acerca da produção de provas, a Autora pugnou pela designação de Audiência de Instrução e Julgamento para a produção de prova testemunhal e pela produção de prova pericial para delimitação da propriedade reivindicada; e o Réu também pleiteou a designação de Audiência de Instrução e Julgamento visando o depoimento pessoal das partes e a produção de prova testemunhal, assim como também requereu a perícia técnica.   Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.   É o breve relatório. Passo a sanear o feito.   A princípio, passo à análise das preliminares suscitadas pelo réu.   Em relação a preliminar de ilegitimidade passiva, não merece acolhimento, uma vez que, a divergência entre o domínio suscitado se confunde com o próprio mérito da demanda, e, se confirmada a instalação das torres eólicas em área que a autora afirma lhe pertencer, restaria caracterizada a responsabilidade da ré, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo.   No que tange a preliminar de inépcia da inicial, reputo que não merece prosperar, porquanto a presente demanda possui todos os elementos necessários à sua propositura, sendo certo que da narração dos fatos do presente caso se decorre logicamente uma conclusão, a peça inicial traz narrativa coerente dos fatos, identificação do imóvel, alegação de posse e domínio, assim como fundamentos jurídicos que embasam o pedido reivindicatório, motivo pelo qual indefiro a preliminar suscitada.   Ademais, no que se refere a alegação suscitada pelo autor de irregularidade de representação da parte demanda, também não há fundamento plausível, uma vez que a procuração foi colacionada aos autos em id. 395434614.   As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não há vícios processuais ou nulidades a sanar. As questões preliminares foram enfrentadas e rejeitadas, restando como ponto controvertido principal a delimitação da área reivindicada e a eventual invasão pela parte ré.   Assim, passo a analisar os pedidos de produção de provas.   Em acolhimento ao requerimento de ambas as partes, designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/10/2025, às 09 horas e 30 minutos.   Ficam as partes cientes que poderão participar do aludido ato de forma presencial ou virtual, ou seja, tratar-se-á de audiência híbrida, devendo as mesmas optarem expressamente pela forma de participação, no prazo de 05 dias a contar da publicação deste, ficando ressalvado que a inércia será reputada como desinteresse na participação virtual, devendo a parte/testemunhas/Procuradores comparecerem presencialmente na Sala de Audiências deste Juízo na data e horário alhures indicados.   As partes se farão presentes para prestarem depoimento pessoal (a depender da modalidade escolhida), e se houver pedido nesse sentido, devendo ser intimadas pessoalmente, a fim de serem interrogadas sobre os fatos da causa. Caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º, do NCPC).   Caso seja o desejo das partes produzir prova testemunhal e se já houverem se desincumbido de deste ônus tendo expressado tal interesse, que o rol de testemunhas seja indicado pelos litigantes no prazo comum de 5 (cinco) dias (§4º, do art. 357 do CPC), observadas as disposições do §6º do mesmo artigo, se já não o tiver sido feito.   Por fim, devem as partes diligenciar no sentido de intimar as testemunhas por elas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC.   Ademais, considerando que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, defiro o pedido de prova pericial formulado pelas partes e nomeio como perito deste Juízo o profissional Dr. ALEX DOS SANTOS ANDRADE, engenheiro agrônomo, regularmente cadastrado no sistema de peritos do TJBA, para que realize levantamento técnico pericial com base nos registros imobiliários acostados aos autos e nos dados de campo, caso necessário, com o objetivo de delimitar os marcos da propriedade objeto da demanda e verificar se existe sobreposição com o imóvel descrito na exordial onde estão instaladas as torres da parte ré.   Intime-se as partes, na forma do art. 465, § 1º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.   Intime-se o perito para, em 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 465, § 2º do CPC, informando se aceita o múnus e apresentando a proposta de honorários e os demais documentos necessários.   Após apresentação da proposta de honorários, sem contrariedade das partes quanto ao disposto no § 1º do referido artigo, intimem-se as partes nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, para manifestação, em 5 (cinco) dias.   Caso aceito pelas partes os honorários do perito, ficam de pronto arbitrados no valor sugerido. Assim, intime-se a parte ré para efetuar depósito do valor que lhe cabe.   Efetuado o depósito, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento de 50% do valor, art. 465, § 4º, CPC.   O perito deve agir escrupulosamente, na forma do art. 466, CPC, atentando para o disposto no art. 473, CPC, quanto ao teor do laudo pericial.   Depositado, intime-se o perito para que informe dia, local e hora da perícia ao cartório para que sejam intimadas as partes, art. 474, CPC.   Realizado o depósito e escoado o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, com ou sem manifestação, intime-se o perito para desempenhar sua função, ficando autorizado seu acesso aos autos do processo.   Cientifique-se ao perito acima nomeado, da urgência que o caso requer, bem como, da relevância do múnus público a que foi nomeado, advertindo-o das penalidades legais em casos de obstrução à justiça.   Após apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação sobre ele, em 15 dias, art. 477, § 1º, CPC.   Realizados todos os atos acima determinados, conclusos.   Intime-se.   Expedientes necessários.   Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha MedeirosJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 19:33:57):
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino PROCESSO: 1006353-27.2021.4.01.3302 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: RENILTON LUIZ RIOS DA COSTA Advogados do(a) REU: DIOGO DE ALMEIDA PIRES - BA28139, JOAO DANIEL DA CONCEICAO - BA71692, JOELAN ANDRADE NUNES - BA44078 DESPACHO Defiro o pedido do Ministério Público Federal constante do ID nº 2162418609. Reitere-se o ofício de ID nº 2125372869 à empresa SISALÂNDIA FIOS NATURAIS LTDA., devendo o expediente ser encaminhado por carta e também por meio do endereço eletrônico consignado no ID nº 2155775047. Outrossim, a Secretaria deverá consignar no expediente que a nova ausência de resposta poderá configurar crime de desobediência, nos termos da legislação penal vigente. Com ou sem atendimento, abra-se vista às partes para apresentação de alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público Federal. Prazo de 5 (cinco) dias. Campo Formoso, data da assinatura eletrônica. PEDRO VINICIUS MORAES CARNEIRO Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA     ID do Documento No PJE: 482766560 Processo N° :  8003235-63.2021.8.05.0137 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  PALOMA OLIVEIRA DE JESUS JAMBEIRO (OAB:BA43747) DIOGO DE ALMEIDA PIRES registrado(a) civilmente como DIOGO DE ALMEIDA PIRES (OAB:BA28139), JOAO DANIEL DA CONCEICAO (OAB:BA71692)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062120062089800000463847700   Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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