Ana Carolina Cervino De Carvalho

Ana Carolina Cervino De Carvalho

Número da OAB: OAB/BA 071732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Cervino De Carvalho possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJBA
Nome: ANA CAROLINA CERVINO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO POPULAR (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EXECUçãO FISCAL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORà Processo: AÇÃO POPULAR n. 8000108-60.2023.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORà AUTOR: JOSE PEDRO DAS NEVES FILHO e outros Advogado(s): ZENON LEAL PORTO NETO (OAB:BA61128) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA e outros (4) Advogado(s): ANA CAROLINA CERVINO DE CARVALHO (OAB:BA71732), FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027)   DESPACHO Conclusos. Encerrado o contraditório inicial, dê vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, em seguida, conclusos. O presente despacho tem força de mandado judicial e ofício, se necessário.  Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.  Igaporã/BA, data do sistema.   Edson Nascimento Campos Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:23:44): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:23:44): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0382556-17.2013.8.05.0001 INVENTARIANTE: IRLENE RIBEIRO DE CARVALHO TINOCO MELO REQUERIDO: EDUARDO LUIZ TINOCO MELO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Inventário. A parte autora declarou não mais possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 495836182). Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação. Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquive-se P. R. I.  Salvador/BA, 16 de junho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 09:22:05): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032882-58.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE VARZEA DO POCO Advogado(s): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB:BA37107-A), ANDRE REQUIAO MOURA (OAB:BA24448-A) AGRAVADO: FST CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): ANA CAROLINA CERVINO DE CARVALHO (OAB:BA71732-A)   DECISÃO     Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA DO POÇO/BA, contra a decisão do MM. Juiz da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mairi, que, nos autos do Mandado de Segurança nº 8000523-66.2023.8.05.0248, impetrado por FST CONSTRUCOES LTDA EPP, deferiu o pleito liminar, para, dentre outros comandos, determinar a reclassificação da Impetrante, ora Agravada, para que esta pudesse participar normalmente do certame licitatório em curso. Conforme informado pela parte Agravada na petição de ID 55300880, ocorreu a continuação da licitação objeto deste recurso, na qual sagrou-se vencedora, com assinatura do Contrato nº 55/2023 entre as partes e publicação do Termo de Homologação no Diário Oficial, inclusive já tendo sido iniciada a prestação dos serviços de elaboração e desenvolvimento de projeto arquitetônico para o Município Recorrente conforme licitado.    Também verificou-se ter sido formalizado acordo pugnando pela extinção do processo, conforme observa-se dos ID's 451424314 e 452852936 dos autos de primeiro grau e ID's 65449877 e 64937571 deste agravo.   Intimado para se manifestar, o Agravante veio aos autos no ID 83147452 e expressou o seu desinteresse no prosseguimento deste feito (ID 64937571). Assim, forçoso afirmar que o provimento judicial perseguido através do presente Agravo perdeu sua utilidade, operando-se a perda superveniente do objeto/falta de interesse recursal. Impõe-se, portanto, que se deixe de conhecer o presente Agravo de Instrumento por se encontrar o mesmo prejudicado.    Neste sentido a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 16ª ed., editora RT.   "9. Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou julgá-lo prejudicado." (Páginas 1978).   Sobre o tema:   AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Analisando a ação originária, verifica-se que o autor desistiu da lide principal, tendo com ela concordado a agravada, de modo que o recurso perdeu o objeto. (TJRJ, 0053875-50.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO - Julgamento: 05/10/2018 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Desistência da ação pela autora no Juízo de Origem acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito e, consequentemente, a perda de objeto do agravo de instrumento por ela interposto. Prejudicada a análise do recurso em razão da perda de objeto. RECURSO JULGADO PREJUDICIADO, por decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 70079182341, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 19-01-2019)   Tal circunstância implica na impossibilidade da análise do recurso, face à respectiva perda de objeto, restando prejudicado.   Diante de tais considerações, nos termos do art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE do agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de seus objetos.   Publique-se. Intimem-se. Após, ao arquivamento.   Salvador, data registrada no sistema.    Des. Josevando Andrade Relator A2
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/05/2025 07:45:10): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: DE ORDEM, intima-se a parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os Embargos à Execução, (ev.272 __), em 15 dias. Após a juntada da manifestação, ou do decurso in albis do prazo, conclusos os autos para apreciação da MM Juíza de Direito.
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