Gabriela Gavazza Barreto

Gabriela Gavazza Barreto

Número da OAB: OAB/BA 071741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Gavazza Barreto possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5, TRT20
Nome: GABRIELA GAVAZZA BARRETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) INVENTáRIO (3) USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0001024-66.2024.5.05.0581 RECORRENTE: FUNDACAO JOSE SILVEIRA RECORRIDO: LUCILENE SOARES DOS SANTOS ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a522212 proferida nos autos.   Vistos, etc. Pugna a recorrente FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, ao fundamento de ser entidade filantrópica. Nesse sentido, interpõe Recurso Ordinário, comprovando o recolhimento das custas (Id’s. 8125928 e acdb5ab), mas desacompanhado do depósito recursal e invoca o §10º do art. 899 da CLT, visando, assim, ver declarada, por este Colegiado, a isenção da obrigação de arcar com o pagamento do depósito recursal. Pois bem. O supracitado artigo, aplicável ao presente feito, dispõe que “são isentos do depósito recursal (...) as entidades filantrópicas”. A isenção em tela, cumpre destacar, não se estende às custas processuais, que foram recolhidas pela demandada. Destaco que a recorrente comprovou por meio dos documentos de Id’s. 10bd852 e 72485ea que se trata de entidade beneficente, mas não filantrópica, a quem a Lei conferiu a isenção do depósito recursal. Conforme entendimento esposado na Súmula n. 463, II do c. TST, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim, não basta a mera declaração de insuficiência econômica da parte reclamada com o fito de obter a concessão dos benefícios do art. 790, §3º, da CLT. Neste mesmo sentido a Súmula n. 58 deste e. Regional, "in litteris": Súmula TRT5 nº 58 JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais A situação de miserabilidade econômica da reclamada não pode ser presumida pura e simplesmente com base em suas declarações de grave crise que atravessa o país, muito menos nas alegadas despesas altas que supostamente possua, já que não faz prova da insuficiência de recursos, da ausência de bens e direitos, enfim, da hipossuficiência financeira narrada. Destaque-se que a concessão da justiça gratuita requer comprovação fática quanto à significativa insuficiência de recursos, bem como demonstração de que essa condição a impediu de arcar com os encargos processuais, o que não ficou provado nos autos, já que não diligenciou a requerente em apresentar documentos capazes de retratar sua condição financeira, a exemplo de documentos contábeis que informassem seu patrimônio atual, extratos de movimentação bancária, livros contábeis registrados na junta comercial e declaração de imposto de renda. Em que pese tenha alegado no recurso que a hipossuficiência seria demonstrada, nada juntou neste sentido. Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA e, nos termos do §7º, do art. 99, CPC, c/c a OJ-SDI-I 269, determino seja a parte intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do depósito recursal, sob pena de deserção SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO JOSE SILVEIRA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001024-66.2024.5.05.0581 distribuído para Terceira Turma - Gab. Des. Viviane Leite na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300401500000056446218?instancia=2
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000335-44.2024.5.05.0024 RECLAMANTE: CAMILA ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3e98a proferida nos autos. Mantenho a decisão atacada.  Notifique-se a reclamante para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e ao Recurso Adesivo, prazo de lei. Após o prazo, com ou sem manifestação, ao TRT.  SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ROCHA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  Processo: INVENTÁRIO n. 8002876-69.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS HERDEIRO: ADRIANA SANCHES GAVAZZA e outros (2) Advogado(s): GABRIELA GAVAZZA BARRETO registrado(a) civilmente como GABRIELA GAVAZZA BARRETO (OAB:BA71741) INVENTARIADO: JORGE GUARACIAL SALES GAVAZZA Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de inventário ajuizada por ADRIANA SANCHES GAVAZZA, RODRIGO SANCHES GAVAZZA e TATIANA SANCHES GAVAZZA, dos bens deixados por JORGE GUARACIAL SALES GAVAZZA, todos qualificados nos autos. Narrou-se, na inicial, que o de cujus era viúvo e deixou 03 filhos. Em Decisão de Id 456024576, foi nomeado RODRIGO SANCHES GAVAZZA como inventariante e determinadas diversas diligências. Oficiado, o INSS informou a inexistência de dependentes do Sr. JORGE GUARACIAL SALES GAVAZZA cadastrados no sistema. (Id 456103883). Realizada pesquisa no SISBAJUD, foi acostado relatório. O Inventariante apresentou primeiras declarações, em Id 465301899, indicando os bens deixados pelo de cujus e a existência de 04 filhos: Adriana, Rodrigo, Tatiana e JULIANA LOPES GAVAZZA.  Na mesma petição, pugnou pelo levantamento do valor encontrado na pesquisa SISBAJUD. É o relatório. DECIDO. Verifica-se dos autos que, na Decisão de Id 456024576, não foi determinada a citação dos herdeiros, uma vez que a petição inicial informava a existência de três filhos/herdeiros, todos representados pelo mesmo patrono. Contudo, nas primeiras declarações, consta a informação de que o de cujus deixou quatro filhos, sendo que a herdeira, Juliana Lopes Gavazza não foi citada, nem se encontra, devidamente, representada nos autos. Diante disso, determino a citação da herdeira Juliana Lopes Gavazza, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil, para que se manifeste acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. Reservo-me para apreciar o pedido de levantamento de valores, após a regular citação e ciência de todos os herdeiros. A fim de dar mais celeridade ao processo, havendo concordância quanto às primeiras declarações, venham-me as últimas declarações com o esboço de partilha, devidamente, assinado por todos os herdeiros, para análise da sentença homologatória. Cumpra-se. Diligências necessárias. Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  Processo: INVENTÁRIO n. 8002876-69.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS HERDEIRO: ADRIANA SANCHES GAVAZZA e outros (2) Advogado(s): GABRIELA GAVAZZA BARRETO registrado(a) civilmente como GABRIELA GAVAZZA BARRETO (OAB:BA71741) INVENTARIADO: JORGE GUARACIAL SALES GAVAZZA Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de inventário ajuizada por ADRIANA SANCHES GAVAZZA, RODRIGO SANCHES GAVAZZA e TATIANA SANCHES GAVAZZA, dos bens deixados por JORGE GUARACIAL SALES GAVAZZA, todos qualificados nos autos. Narrou-se, na inicial, que o de cujus era viúvo e deixou 03 filhos. Em Decisão de Id 456024576, foi nomeado RODRIGO SANCHES GAVAZZA como inventariante e determinadas diversas diligências. Oficiado, o INSS informou a inexistência de dependentes do Sr. JORGE GUARACIAL SALES GAVAZZA cadastrados no sistema. (Id 456103883). Realizada pesquisa no SISBAJUD, foi acostado relatório. O Inventariante apresentou primeiras declarações, em Id 465301899, indicando os bens deixados pelo de cujus e a existência de 04 filhos: Adriana, Rodrigo, Tatiana e JULIANA LOPES GAVAZZA.  Na mesma petição, pugnou pelo levantamento do valor encontrado na pesquisa SISBAJUD. É o relatório. DECIDO. Verifica-se dos autos que, na Decisão de Id 456024576, não foi determinada a citação dos herdeiros, uma vez que a petição inicial informava a existência de três filhos/herdeiros, todos representados pelo mesmo patrono. Contudo, nas primeiras declarações, consta a informação de que o de cujus deixou quatro filhos, sendo que a herdeira, Juliana Lopes Gavazza não foi citada, nem se encontra, devidamente, representada nos autos. Diante disso, determino a citação da herdeira Juliana Lopes Gavazza, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil, para que se manifeste acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. Reservo-me para apreciar o pedido de levantamento de valores, após a regular citação e ciência de todos os herdeiros. A fim de dar mais celeridade ao processo, havendo concordância quanto às primeiras declarações, venham-me as últimas declarações com o esboço de partilha, devidamente, assinado por todos os herdeiros, para análise da sentença homologatória. Cumpra-se. Diligências necessárias. Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000314-16.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: MARIA MADALENA SALES ROCHA RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a890915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO JOSE SILVEIRA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000314-16.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: MARIA MADALENA SALES ROCHA RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a890915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Maria Madalena Sales Rocha
Página 1 de 4 Próxima