George Santos De Oliveira
George Santos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 071742
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT5, TRT2, TRF1, TJSP, TJBA
Nome:
GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002319-89.2022.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO e outros (8) Advogado(s): GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA71742) REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): DECISÃO PROCESSO N.º:8002319-89.2022.8.05.0235 AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO, CRISTIANE DA SILVA MARES, ERIKA SANDRELLY SOARES RODRIGUES, GILVANIA SANTIAGO DE JESUS, JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO, NAIRA CRISTINA BARRETO TOURINHO, NOEMI SOUZA LIMA MARQUES, ROMILDA CARVALHO LINS, ROSANGELA JESUS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ressalvada a possibilidade da prefeitura municipal requerer a designação de audiência de conciliação, hipótese em que ser-lhe-á devolvido o prazo de contestação. Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de São Francisco do Conde para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, 29 de julho de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002319-89.2022.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO e outros (8) Advogado(s): GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA71742) REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): DECISÃO PROCESSO N.º:8002319-89.2022.8.05.0235 AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO, CRISTIANE DA SILVA MARES, ERIKA SANDRELLY SOARES RODRIGUES, GILVANIA SANTIAGO DE JESUS, JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO, NAIRA CRISTINA BARRETO TOURINHO, NOEMI SOUZA LIMA MARQUES, ROMILDA CARVALHO LINS, ROSANGELA JESUS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ressalvada a possibilidade da prefeitura municipal requerer a designação de audiência de conciliação, hipótese em que ser-lhe-á devolvido o prazo de contestação. Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de São Francisco do Conde para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, 29 de julho de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002319-89.2022.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO e outros (8) Advogado(s): GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA71742) REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): DECISÃO PROCESSO N.º:8002319-89.2022.8.05.0235 AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO, CRISTIANE DA SILVA MARES, ERIKA SANDRELLY SOARES RODRIGUES, GILVANIA SANTIAGO DE JESUS, JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO, NAIRA CRISTINA BARRETO TOURINHO, NOEMI SOUZA LIMA MARQUES, ROMILDA CARVALHO LINS, ROSANGELA JESUS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ressalvada a possibilidade da prefeitura municipal requerer a designação de audiência de conciliação, hipótese em que ser-lhe-á devolvido o prazo de contestação. Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de São Francisco do Conde para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, 29 de julho de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002319-89.2022.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO e outros (8) Advogado(s): GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA71742) REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): DECISÃO PROCESSO N.º:8002319-89.2022.8.05.0235 AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO, CRISTIANE DA SILVA MARES, ERIKA SANDRELLY SOARES RODRIGUES, GILVANIA SANTIAGO DE JESUS, JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO, NAIRA CRISTINA BARRETO TOURINHO, NOEMI SOUZA LIMA MARQUES, ROMILDA CARVALHO LINS, ROSANGELA JESUS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ressalvada a possibilidade da prefeitura municipal requerer a designação de audiência de conciliação, hipótese em que ser-lhe-á devolvido o prazo de contestação. Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de São Francisco do Conde para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, 29 de julho de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002319-89.2022.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO e outros (8) Advogado(s): GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA71742) REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): DECISÃO PROCESSO N.º:8002319-89.2022.8.05.0235 AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO, CRISTIANE DA SILVA MARES, ERIKA SANDRELLY SOARES RODRIGUES, GILVANIA SANTIAGO DE JESUS, JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO, NAIRA CRISTINA BARRETO TOURINHO, NOEMI SOUZA LIMA MARQUES, ROMILDA CARVALHO LINS, ROSANGELA JESUS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ressalvada a possibilidade da prefeitura municipal requerer a designação de audiência de conciliação, hipótese em que ser-lhe-á devolvido o prazo de contestação. Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de São Francisco do Conde para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, 29 de julho de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002319-89.2022.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO e outros (8) Advogado(s): GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA71742) REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): DECISÃO PROCESSO N.º:8002319-89.2022.8.05.0235 AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO, CRISTIANE DA SILVA MARES, ERIKA SANDRELLY SOARES RODRIGUES, GILVANIA SANTIAGO DE JESUS, JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO, NAIRA CRISTINA BARRETO TOURINHO, NOEMI SOUZA LIMA MARQUES, ROMILDA CARVALHO LINS, ROSANGELA JESUS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ressalvada a possibilidade da prefeitura municipal requerer a designação de audiência de conciliação, hipótese em que ser-lhe-á devolvido o prazo de contestação. Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de São Francisco do Conde para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, 29 de julho de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002319-89.2022.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO e outros (8) Advogado(s): GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA71742) REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): DECISÃO PROCESSO N.º:8002319-89.2022.8.05.0235 AUTOR: ALDIRA MARIA DA PAIXAO, CRISTIANE DA SILVA MARES, ERIKA SANDRELLY SOARES RODRIGUES, GILVANIA SANTIAGO DE JESUS, JULIANA DOS SANTOS RIBEIRO, NAIRA CRISTINA BARRETO TOURINHO, NOEMI SOUZA LIMA MARQUES, ROMILDA CARVALHO LINS, ROSANGELA JESUS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ressalvada a possibilidade da prefeitura municipal requerer a designação de audiência de conciliação, hipótese em que ser-lhe-á devolvido o prazo de contestação. Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de São Francisco do Conde para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, 29 de julho de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
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