Henrique Alves De Amorim Machado
Henrique Alves De Amorim Machado
Número da OAB:
OAB/BA 071743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Alves De Amorim Machado possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJBA, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ, TJBA, TRT2
Nome:
HENRIQUE ALVES DE AMORIM MACHADO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 505082313 Processo N° : 8013947-13.2024.8.05.0039 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS HENRIQUE ALVES DE AMORIM MACHADO (OAB:BA71743) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061213271760400000483949538 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 505082313 Processo N° : 8013947-13.2024.8.05.0039 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS HENRIQUE ALVES DE AMORIM MACHADO (OAB:BA71743) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061213271760400000483949538 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/07/2025 18:39:10): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 25 de Agosto de 2025 às 10:00 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 07:49:40): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Evento 144"De acordo com o disposto no art. 53, §4º da Lei 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. No caso dos autos a parte exequente, após frustradas as diligências para cumprimento da condenação, não logrou informar a existência de bens passíveis de penhora e/ou sua localização. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Existindo bloqueio judicia parcial, expeça-se Alvará em favor da parte Autora. Fica de logo autorizada a expedição da Certidão de Crédito, caso haja requerimento (Enunciado 76 do FONAJE). Sem custas, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos".
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 23:56:54): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 30 de Julho de 2025 às 17:10 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-67.2020.5.02.0087 RECLAMANTE: THIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b81b14 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 02 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Considerando que o crédito devido pelo BRADESCO encontra-se garantido com depósitos anteriores (07/03/2023 e 19/09/2023) à data de liquidação (01/12/2023) e que o PjeCalc, ferramenta de uso obrigatório, não realiza atualização para datas anteriores à liquidação, a fim de atualizar saldo e data do depósito, proceda a Secretaria à transferência dos depósitos realizados por BRADESCO para nova conta vinculada ao processo. Em relação aos créditos devidos por BRADESCO, liberem-se os valores consignados em #id:4dd6379 , com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$34.627,05;Encargos previdenciários: cota autor: R$2.418,83;cota empregador: R$7.936,52Honorários devidos ao patrono do autor: R$ 3.704,59;Honorários periciais (JOHN HIROSHI IANO): saldo remanescente. Em relação aos créditos devidos por ITAU UNIBANCO S.A, do depósito de 23/06/2025, liberem-se os valores consignados em #id:55f3103 , com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$35.651,81;Encargos previdenciários: cota autor: R$1.404,77cota empregador: R$4.956,88Honorários devidos ao patrono do autor: R$3.705,66Honorários periciais (JOHN HIROSHI IANO): R$1.746,45; Em relação aos créditos devidos por SANTANDER, a partir do depósito de 10/03/2025 (48.705,27), liberem-se os valores consignados em #id:eae1239, com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$32.237,93;Encargos previdenciários: cota autor: R$2.542,73cota empregador: R$8.417,92Encargo fiscal: R$84,08Honorários devidos ao patrono do autor: R$3.486,47Honorários periciais ( JOHN HIROSHI): R$1.699,05 Liberem-se aos depositantes o saldo residual dos depósitos de #id:fce0575. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE em face das reclamadas ITAU, SANTANDER E BRADESCO. Excluam-se as do polo passivo. Já quitados os valores devidos pelas subsidiárias nos períodos das respectivas responsabilidade, o crédito devido EXCLUSIVAMENTE pela primeira reclamada (ALERTA) vigente em 01/12/2023 soma: R$69.520,53 (R$53.278,88 correspondente ao principal vigente na fase pré-judicial e R$16.241,65 correspondente a juros pela Selic na fase judicial - vigente em 01/12/2023);Cota previdenciária devida pelo autor: R$4.138,52 (01/12/2023);Cota previdenciária devida pela reclamada: R$12.252,50 (01/12/2023). Indique o autor meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dais, sob pena de sobrestamento do feito , ficando alertado quanto aos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ITAU UNIBANCO S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-67.2020.5.02.0087 RECLAMANTE: THIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b81b14 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 02 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Considerando que o crédito devido pelo BRADESCO encontra-se garantido com depósitos anteriores (07/03/2023 e 19/09/2023) à data de liquidação (01/12/2023) e que o PjeCalc, ferramenta de uso obrigatório, não realiza atualização para datas anteriores à liquidação, a fim de atualizar saldo e data do depósito, proceda a Secretaria à transferência dos depósitos realizados por BRADESCO para nova conta vinculada ao processo. Em relação aos créditos devidos por BRADESCO, liberem-se os valores consignados em #id:4dd6379 , com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$34.627,05;Encargos previdenciários: cota autor: R$2.418,83;cota empregador: R$7.936,52Honorários devidos ao patrono do autor: R$ 3.704,59;Honorários periciais (JOHN HIROSHI IANO): saldo remanescente. Em relação aos créditos devidos por ITAU UNIBANCO S.A, do depósito de 23/06/2025, liberem-se os valores consignados em #id:55f3103 , com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$35.651,81;Encargos previdenciários: cota autor: R$1.404,77cota empregador: R$4.956,88Honorários devidos ao patrono do autor: R$3.705,66Honorários periciais (JOHN HIROSHI IANO): R$1.746,45; Em relação aos créditos devidos por SANTANDER, a partir do depósito de 10/03/2025 (48.705,27), liberem-se os valores consignados em #id:eae1239, com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$32.237,93;Encargos previdenciários: cota autor: R$2.542,73cota empregador: R$8.417,92Encargo fiscal: R$84,08Honorários devidos ao patrono do autor: R$3.486,47Honorários periciais ( JOHN HIROSHI): R$1.699,05 Liberem-se aos depositantes o saldo residual dos depósitos de #id:fce0575. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE em face das reclamadas ITAU, SANTANDER E BRADESCO. Excluam-se as do polo passivo. Já quitados os valores devidos pelas subsidiárias nos períodos das respectivas responsabilidade, o crédito devido EXCLUSIVAMENTE pela primeira reclamada (ALERTA) vigente em 01/12/2023 soma: R$69.520,53 (R$53.278,88 correspondente ao principal vigente na fase pré-judicial e R$16.241,65 correspondente a juros pela Selic na fase judicial - vigente em 01/12/2023);Cota previdenciária devida pelo autor: R$4.138,52 (01/12/2023);Cota previdenciária devida pela reclamada: R$12.252,50 (01/12/2023). Indique o autor meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dais, sob pena de sobrestamento do feito , ficando alertado quanto aos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA CRUZ
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