Larissa De Andrade Mota

Larissa De Andrade Mota

Número da OAB: OAB/BA 071750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa De Andrade Mota possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJBA, TJPR, TRF1, TJRR
Nome: LARISSA DE ANDRADE MOTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8021678-97.2025.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: WEC PATRIMONIAL E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA   []   DESPACHO   Vistos, etc. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a petição inicial, sob pena de indeferimento. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
  3. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8021678-97.2025.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: WEC PATRIMONIAL E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA   []   DESPACHO   Vistos, etc. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a petição inicial, sob pena de indeferimento. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8021678-97.2025.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: WEC PATRIMONIAL E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA   []   DESPACHO   Vistos, etc. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a petição inicial, sob pena de indeferimento. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8021678-97.2025.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: WEC PATRIMONIAL E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA   []   DESPACHO   Vistos, etc. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a petição inicial, sob pena de indeferimento. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000146-06.2020.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: NATALINO BATISTA SANTOS Advogado(s): DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO registrado(a) civilmente como DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO (OAB:BA53490) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A e outros Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ANA CARLA SOUSA SANTOS registrado(a) civilmente como ANA CARLA SOUSA SANTOS (OAB:SE10609), FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB:BA41076), JOSELLE CARRAVETTA MODENA BRUM (OAB:RS71750)   DECISÃO   Revendo os autos verifico que  requerimento de ID 443344389, não foi apreciado, o que faça nesta sede. Pois bem, observa-se que a decisão de ID 85490884, deferiu a tutela de urgência para fins de suspensão dos descontos correlatos aos empréstimos consignados oriundo do contrato nº 016090778, e o no valor de R$ 52,25, e do contrato nº 16838637, vinculados ao benefício previdenciário nº 172.396.293-4, de NATALINO BATISTA SANTOS.  A documentação de ID 443344393 indica a continuidade do desconto, sem, contudo, fazer referência à operação.  No cenário apresentado a majoração da multa resta inviável, uma vez que, não se sabe ao certo, o responsável pelo descumprimento da ordem judicial.  De outro lado, a continuidade dos descontos tem o condão de causar sérios prejuízos a parte autora, notadamente, diante da determinação de suspensão da tramitação processual(ID460147999).  Assim, determino ao cartório a expedição de ofício ao INSS acompanhado de cópia da decisão  de ID 85490884, com vistas a seu cumprimento diretamente pela Autarquia, no prazo máximo de 30 dias.  Deve a parte autora diligenciar o protocolo do ofício perante o INSS.  Cumpra a determinação, proceda-se na forma do ID 460147999.  Dou a presente força de mandado e ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se   Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.   DIEGO GÓES Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000146-06.2020.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: NATALINO BATISTA SANTOS Advogado(s): DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO registrado(a) civilmente como DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO (OAB:BA53490) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A e outros Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ANA CARLA SOUSA SANTOS registrado(a) civilmente como ANA CARLA SOUSA SANTOS (OAB:SE10609), FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB:BA41076), JOSELLE CARRAVETTA MODENA BRUM (OAB:RS71750)   DECISÃO   Revendo os autos verifico que  requerimento de ID 443344389, não foi apreciado, o que faça nesta sede. Pois bem, observa-se que a decisão de ID 85490884, deferiu a tutela de urgência para fins de suspensão dos descontos correlatos aos empréstimos consignados oriundo do contrato nº 016090778, e o no valor de R$ 52,25, e do contrato nº 16838637, vinculados ao benefício previdenciário nº 172.396.293-4, de NATALINO BATISTA SANTOS.  A documentação de ID 443344393 indica a continuidade do desconto, sem, contudo, fazer referência à operação.  No cenário apresentado a majoração da multa resta inviável, uma vez que, não se sabe ao certo, o responsável pelo descumprimento da ordem judicial.  De outro lado, a continuidade dos descontos tem o condão de causar sérios prejuízos a parte autora, notadamente, diante da determinação de suspensão da tramitação processual(ID460147999).  Assim, determino ao cartório a expedição de ofício ao INSS acompanhado de cópia da decisão  de ID 85490884, com vistas a seu cumprimento diretamente pela Autarquia, no prazo máximo de 30 dias.  Deve a parte autora diligenciar o protocolo do ofício perante o INSS.  Cumpra a determinação, proceda-se na forma do ID 460147999.  Dou a presente força de mandado e ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se   Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.   DIEGO GÓES Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000146-06.2020.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: NATALINO BATISTA SANTOS Advogado(s): DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO registrado(a) civilmente como DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO (OAB:BA53490) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A e outros Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ANA CARLA SOUSA SANTOS registrado(a) civilmente como ANA CARLA SOUSA SANTOS (OAB:SE10609), FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB:BA41076), JOSELLE CARRAVETTA MODENA BRUM (OAB:RS71750)   DECISÃO   Revendo os autos verifico que  requerimento de ID 443344389, não foi apreciado, o que faça nesta sede. Pois bem, observa-se que a decisão de ID 85490884, deferiu a tutela de urgência para fins de suspensão dos descontos correlatos aos empréstimos consignados oriundo do contrato nº 016090778, e o no valor de R$ 52,25, e do contrato nº 16838637, vinculados ao benefício previdenciário nº 172.396.293-4, de NATALINO BATISTA SANTOS.  A documentação de ID 443344393 indica a continuidade do desconto, sem, contudo, fazer referência à operação.  No cenário apresentado a majoração da multa resta inviável, uma vez que, não se sabe ao certo, o responsável pelo descumprimento da ordem judicial.  De outro lado, a continuidade dos descontos tem o condão de causar sérios prejuízos a parte autora, notadamente, diante da determinação de suspensão da tramitação processual(ID460147999).  Assim, determino ao cartório a expedição de ofício ao INSS acompanhado de cópia da decisão  de ID 85490884, com vistas a seu cumprimento diretamente pela Autarquia, no prazo máximo de 30 dias.  Deve a parte autora diligenciar o protocolo do ofício perante o INSS.  Cumpra a determinação, proceda-se na forma do ID 460147999.  Dou a presente força de mandado e ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se   Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.   DIEGO GÓES Juiz Substituto
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