Lavinnya Rafaela Alves Lisboa
Lavinnya Rafaela Alves Lisboa
Número da OAB:
OAB/BA 071789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lavinnya Rafaela Alves Lisboa possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TJAL e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT5, TJAL, TJBA, TJRS, TJMG, TJPE
Nome:
LAVINNYA RAFAELA ALVES LISBOA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000109-26.2009.8.05.0085 REQUERENTE: POSTO GLORIA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GLORIA e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a penhora no rosto dos autos de ID. 488130907, bem como sobre as petições de ID. 488134488 e 488138511. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Cumpra-se. Paulo Afonso, 17 de julho de 2025 DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO - DESIGNADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 11:55:19):
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000948-85.2024.8.21.0087/RS EXEQUENTE : YOVERA CARVAO PREMIUM LTDA ADVOGADO(A) : LAVINNYA RAFAELA ALVES LISBOA (OAB BA071789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de renovação da penhora de valores, visto que não houve significativo lapso temporal desde o último protocolo Sisbajud realizado nestes autos, tampouco demonstrou o exequente modificação na situação financeira do executado a justificar a realização de novo bloqueio de valores como medida efetiva para satisfação integral do crédito. Nesse sentido cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD. RENOVAÇÃO DO ATO. VIABILIDADE. CASO CONCRETO. DILIGÊNCIA REALIZADA EM ABRIL/2017. POSSIBILIDADE DE EVENTUAL MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE CONTRÁRIA DIANTE DO TRANSCURSO DE QUASE SEIS ANOS. EXECUÇÃO QUE TRAMITA NO INTERESSE DO EXEQUENTE. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51452757920238217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 05-06-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PENHORA DE VALORES, VIA SISBAJUD, NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". INVIABILIDADE. CASO CONCRETO. RENOVAÇÃO DO ATO. DILIGÊNCIA REALIZADA EM JANEIRO/2023. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE EVENTUAL MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50408855820238217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 24-02-2023) 2. Quanto à pesquisa de bens de devedores em execuções, o STJ pacificou a Jurisprudência no sentido de reputar desnecessário o esgotamento de diligências para autorizar a busca de bens nos sistemas Renajud E Infojud. Cito, a propósito, a decisão do AgInt no REsp nº 1184039/MG nº 2010/0042561-3, Primeira Turma, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, sessão de 28.03.2017, de seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007. III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. Desta forma, alinho-me à posição Jurisprudencial já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, em nome da eficiência da prestação jurisdicional. Assim, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada POLETTO EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 22268556000104, via Renajud, a ser realizada pela Unidade. 2.1. Em caso positivo , determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 2.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso. a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário , determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. b) Sobrevindo resposta ao ofício , intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 2.1.2. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Agendada intimação da(s) parte(s).
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LAVINNYA RAFAELA ALVES LISBOA (OAB 71789/BA), ADV: LAVINNYA RAFAELA ALVES LISBOA (OAB 71789/BA), ADV: LAVINNYA RAFAELA ALVES LISBOA (OAB 71789/BA) - Processo 0700536-33.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTOR: B1H.R.A.B0 - B1M.R.R.C.B0 - B1M.A.D.N.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 29 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. A parte autora fica, por meio do seu advogado, intimada da audiência designada. As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/audienciadelmiro ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code ao lado
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 18:21:49):
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ID do Documento No PJE: 86101300 Processo N° : 8000819-52.2024.8.05.0191 Classe: APELAÇÃO CÍVEL LAVINNYA RAFAELA ALVES LISBOA (OAB:BA71789-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071419492237000000135361839 Salvador/BA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 493458803 Processo N° : 8051749-28.2025.8.05.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO LAVINNYA RAFAELA ALVES LISBOA (OAB:BA71789) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070916423837900000473464877 Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
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