Leidiane Moreira De Jesus

Leidiane Moreira De Jesus

Número da OAB: OAB/BA 071798

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leidiane Moreira De Jesus possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: LEIDIANE MOREIRA DE JESUS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011293-28.2018.8.26.0451 - Usucapião - Incorporação Imobiliária - Margarida Ribeiro do Rego - Jorge Pacheco e Chaves Filho - Luís Guilherme Bortoleto Fustaino e outros - Joao Eugenio Gouvea Vieira Pacheco e Chaves e outros - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), em quinze (15) dias úteis, quanto à(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s), indicando endereços e esclarecendo se deverá o ato ser praticado por mandado, via postal ou carta precatória. Deverá(ão) ainda recolher desde logo, caso não haja concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que lhe(s) favoreça, todo o necessário para a prática integral dos atos requeridos. O recolhimento será:1. o valor correspondente a uma diligência de Oficial de Justiça para cada pessoa a ser citada, salvo se em idêntico(s) endereço(s); 2. o valor correspondente a uma carta unipaginada com AR digital para cada carta a ser enviada, em Guia FEDTJ de Código 120-1 - para cada endereço de cada pessoa será encaminhada uma carta; 3. em caso de expedição de carta precatória, o recolhimento de todos os valores deverá ser comprovado junto ao juízo deprecado no momento do peticionamento eletrônico. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: LEIDIANE MOREIRA DE JESUS (OAB 71798/BA), JULIA DE PAULA VIEIRA (OAB 80418/BA), LEONE MENDES DA SILVA (OAB 322475/SP), LEIDIANE MOREIRA DE JESUS (OAB 71798/BA), CRISTIANE MARCON (OAB 156196/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: 8004918-98.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: AUTOR: KLAUS ALFRED GRUNITZ, ELIANA CLAUDIA EMILIO GRUNITZ Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEIDIANE MOREIRA DE JESUS, RODRIGO LUIS FERREIRA DA SILVA REU:REU: MARILI ANDRADE SILVEIRA, ROELAND CASPAR MARIE VAN DER HAM Advogado(s):   DESPACHO INICIAL Vistos. Custas recolhidas. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Considerando que a prática do foro revela o reduzido índice de sucesso da autocomposição em casos semelhantes, deixo de designar de imediato a audiência de conciliação na forma do art. 334 do CPC. CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE para apresentar contestação no prazo legal, com data de início na forma do art. 231 do CPC, advertindo-a(s) acerca dos efeitos da REVELIA (art. 344, 345 e 346 do CPC), oportunidade em que deverá, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, arrolando suas testemunhas, em caso de interesse na produção de prova oral. Findo o prazo, intime(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s) para se manifestar(em), para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC, oportunidade em que deverá, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, arrolando suas testemunhas, em caso de interesse na produção de prova oral. Caso ambas as partes manifestem, expressamente, interesse na composição consensual, voltem conclusos para designação da audiência de conciliação ou mediação, com a inclusão em pauta. Do contrário, retornem-me conclusos para análise da necessidade de saneamento e organização do processo, bem como para determinação das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC. Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Atribuo ao presente a força de mandado e de ofício. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema.                           [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTOJuíza de Direito Designada
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Roberto Sacchi (OAB 140155/SP), Adriano Gava (OAB 231848/SP), Marcelo Bonassi Semmler (OAB 305850/SP), Julia de Paula Vieira (OAB 80418/BA), LEIDIANE MOREIRA DE JESUS (OAB 71798/BA) Processo 1022091-77.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Honorato Filho, João Honorato da Silva, Marcilio Honorato da Silva, Florenita Marinita da Conceição Braga, Maria Jose da Silva Jodas, Irene Maria da Silva Abibe, Angela Maria da Silva Belfante, Sueli de Jesus Brito da Silva, José Antonio Braga, Antônio Jodas, Celso Antonio Abibe, Edenilson Roque Belfante - Reqdo: Espólio de Jorge Pacheco Chaves e Filho repr. pelo invte. João Eugênio Gouvêa Vieira Pacheco e Chaves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar aos autores, suprindo a falta de escritura pública e valendo como título, satisfeitos os demais requisitos legais, o imóvel descrito como "Lote sob nº 15 da quadra J, do loteamento denominado Vila Dr. Jorge Pacheco e Chaves, situado nesta cidade, com frente para a Rua Rafael Marques Cantinho, onde mede 10 (dez) metros, com igual largura nos fundos onde faz divisa com o lote 4 do vendedor, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado e de outro com o lotes 14 e 16 do vendedor. Localizada na quadra completada pelas ruas Jornalista Breno Silveira, Pedro Morato Krahenbuhl e Av. dos Patriotas", matriculado sob o nº 40.949 perante o 1º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência à pretensão. Transitada em julgado, expeça-se carta de sentença para fins de registro e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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