Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos
Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos
Número da OAB:
OAB/BA 071806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos possui 183 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando no TJBA e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TJBA
Nome:
MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
183
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (79)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8000769-03.2023.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [1/3 de férias, Adicional de Insalubridade] AUTOR: DANIELLE DE ARAUJO SOCORRO RÉU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento da certidão de trânsito em julgado de ID nº 502279685 , bem como, para requerer eventual execução de sentença, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Itabuna-Bahia, 26 de maio de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC. JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8007072-67.2022.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: VIVIANE SILVA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), caso não constem nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. . Itabuna-Bahia, 8 de julho de 2025 MARTIZIA SILVA SANTOS Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8004001-23.2023.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: ZENILDA EVANGELISTA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença acostada no Id 504831859 e seus respectivos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Itabuna-Bahia, 7 de julho de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC. JUDICIÁRIA
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005704-23.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: JOSE ALEXON OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Trata-se de Cumprimento de sentença em face do(s) Réu(s) acima epigrafado(s). Foi (Foram) expedido(s) Ofício(s) requisitório(s) por este Juízo para o (s) executado (s) (ID's 459476679 e 459476702). Não obstante, o (s) executado (s) não depositou (aram) a quantia referente ao RPV respectivo (ID's 459476679 e 459476702), conforme exarado na certidão retro (e anexos). Diante do exposto, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros de todas as contas do Executado(a)/Demandado(a). A respeito da matéria, veja-se jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MINICÍPIO DE UBAÍ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RPV. NÃO PAGAMENTO NO PRAZO. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. - As obrigações impostas às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal decorrentes de sentença transitada em julgado devem ser adimplidas por meio de precatório ou Requisições de Pequeno Valor - O Município de Ubaí aqui foi devidamente intimado acerca do pagamento da RPV relativa a crédito proveniente de verba sucumbencial estabelecida em sentença transitada em julgado, no prazo de 90 dias, sob pena de bloqueio de numerário equivalente. Todavia, quedou-se inerte mostrando-se inviável a rediscussão, em sede recursal, do valor em causa, tendo em vista que tal matéria foi alcançada pela preclusão temporal e consumativa - Não há nos autos qualquer irregularidade quanto à expedição da RPV, razão pela qual o Município de Ubaí foi devidamente intimado para o seu pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de constrição judicial - Desse modo, não tendo o ente municipal cumprido à requisição judicial de pagamento no prazo assinalado, torna-se viável o bloqueio ou sequestro de valores equivalentes aos constantes da RPV - Recurso desprovido. (TJ-MG - AI: 10086050133114001 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 22/10/0019, Data de Publicação: 25/10/2019) A medida será operacionalizada diretamente por este Juízo por meio de requisição eletrônica (sistema SISBAJUD) de indisponibilidade dos valores eventualmente localizados. Com o resultado do bloqueio, INTIMEM-SE AS PARTES para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009905-58.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: PATRICIA SOARES CAMPOS Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO Cuidam-se os autos de ação ordinária ajuizada por Patricia Soares Campos, através de advogado regularmente constituído, em face do Município de Itabuna, a fim de que seja compelido a pagar o adicional por tempo de serviço (triênio). Devidamente citado, o Município de Itabuna apresentou contestação (ID 393980053) impugnando, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a gratuidade da justiça concedida em favor da autora. No mérito, assevera acerca do controle de constitucionalidade difuso da Lei nº 2.442/2019, o não preenchimento dos requisitos necessários para fazer jus à referida verba intentada e o descabimento do pagamentos de honorários advocatícios. Instado a se manifestar, a autora apresentou réplica ao ID 405308323. Não havendo mais nada, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Quanto ao interesse processual, não é razoável que o cidadão tenha que esgotar as vias administrativas, para só então fazer jus a uma tutela jurisdicional, motivo pelo qual rejeito esta preliminar. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Conforme preceitua os parágrafos 2º e 3º, do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o que no caso já foi analisado pelo então Juiz prolator da decisão deferindo a gratuidade, motivo pelo qual não acolho a referida impugnação. Ademais, a tramitação dos autos sob o rito do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública assegura o benefício da justiça gratuita em 1º grau, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO Ante o exposto, ao mesmo tempo que rejeito as supracitadas preliminares, diante da relevância da prova documental acostada, face ao teor das impugnações lançadas na contestação e à natureza do direito posto em discussão, anuncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de causa madura, apta, portanto, ao julgamento nos termos do art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Atribuo força de mandado/ ofício. ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001764-16.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: LUCIANA MOREIRA DE TASSIS RUIZ Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO Cuidam-se os autos de ação ordinária ajuizada por Luciana Moreira de Tassis Ruiz, através de advogado regularmente constituído, em face do Município de Itabuna, a fim de que seja compelido a pagar o adicional por tempo de serviço (triênio). Devidamente citado, o Município de Itabuna apresentou contestação (ID 387561870) impugnando, preliminarmente, a falta de interesse de agir e a gratuidade da justiça concedida em favor da autora. No mérito, assevera acerca do controle de constitucionalidade difuso da Lei nº 2.442/2019, o não preenchimento dos requisitos necessários para fazer jus à referida verba intentada e o descabimento do pagamentos de honorários advocatícios. Instado a se manifestar, a autora apresentou réplica ao ID 388534343. Não havendo mais nada, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Quanto ao interesse processual, não é razoável que o cidadão tenha que esgotar as vias administrativas, para só então fazer jus a uma tutela jurisdicional, motivo pelo qual rejeito esta preliminar. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Conforme preceitua os parágrafos 2º e 3º, do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o que no caso já foi analisado pelo então Juiz prolator da decisão deferindo a gratuidade, motivo pelo qual não acolho a referida impugnação. Ademais, a tramitação dos autos sob o rito do Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública assegura o benefício da justiça gratuita em 1º grau, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO Ante o exposto, ao mesmo tempo que rejeito as supracitadas preliminares, diante da relevância da prova documental acostada, face ao teor das impugnações lançadas na contestação e à natureza do direito posto em discussão, anuncio o julgamento antecipado da lide, por tratar-se de causa madura, apta, portanto, ao julgamento nos termos do art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Atribuo força de mandado/ ofício. ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8009082-84.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: ALINE COSTA SANTOS Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre o novo demonstrativo de débitos de ID 455376886 apresentados pela parte Exequente e, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 513 § 1º, 534 e 535, do Código de Processo Civil. Deixando transcorrer o prazo in albis, retornem os autos conclusos, para avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de identificar eventual excesso de execução. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
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