Maria Gabriela Ferreira Dos Santos Cesar
Maria Gabriela Ferreira Dos Santos Cesar
Número da OAB:
OAB/BA 071808
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF1
Nome:
MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 - 6406078 de 13/08/2018, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação/manifestação e documentos apresentados pelo réu. No mesmo prazo, deverá indicar as provas que pretende produzir. Guanambi- BA. Zilmácia de Araújo Pimentel Mendes Técnica Judiciária BA2000545
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BAAvenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 8000215-75.2025.8.05.0088Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: ANNE CAROLINE ALMEIDA RODRIGUESREQUERIDO: CESG - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE GUANAMBI LTDA Conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por sua advogada, para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados aos autos sob o ID: 501532282 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Guanambi/Bahia, 23 de maio de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/06)Bel. Neyvaldo Pereira de Moura Lima Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BAAvenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 8000215-75.2025.8.05.0088Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: ANNE CAROLINE ALMEIDA RODRIGUESREQUERIDO: CESG - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE GUANAMBI LTDA Conforme Provimento Conjunto CGJ-CCI, nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para, manifestar-se, acerca da petição e documento juntado aos autos pela parte ré, sob o ID: 499931154 e seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias. Guanambi/Bahia, 30 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/06)Bel. Neyvaldo Pereira de Moura Lima Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000406-44.2023.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI RECORRENTE: VILSON PORTO DE SOUZA Advogado(s): MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR registrado(a) civilmente como MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR (OAB:BA71808) RECORRIDO: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON registrado(a) civilmente como JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB:SP292422) DESPACHO Cumpridos os expedientes, arquive-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI ID do Documento No PJE: 486860829 Processo N° : 8002998-74.2024.8.05.0088 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR registrado(a) civilmente como MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR (OAB:BA71808) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022016154580000000467484470 Salvador/BA, 20 de fevereiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI ID do Documento No PJE: 506354946 Processo N° : 8000730-63.2025.8.05.0136 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR registrado(a) civilmente como MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR (OAB:BA71808), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062513325530100000485083978 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001123-54.2025.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.R.A. - Vistos. Fls. 47/48: Depreque-se a citação. Cumpra-se com urgência dada à proximidade da audiência. Int. - ADV: MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR (OAB 71808/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoATA DE AUDIÊNCIA Aos dias 16 de junho de 2025, [...]. Pelo magistrado foi dito: Declaro-me suspeito, remetam-se os autos ao Juiz de Direito Substituto para as providências que entender cabíveis. Nada mais havendo, encerrou-se. Arthur Antunes Amaro NevesJUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001322-44.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: SELMA MIRANDA NETO Advogado(s): MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR registrado(a) civilmente como MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR (OAB:BA71808) REQUERIDO: SOFTLINE INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Retifique a Secretaria o procedimento para o rito dos juizados. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS proposta por SELMA MIRANDA NETO em face de SOFTLINE INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA, na qual a autora, em síntese, alega ter adquirido um sofá e uma poltrona pelo valor total de R$ 3.549,00, tendo pago R$ 1.774,50 no cartão de crédito aprcelado em 12 vezes. Sustenta que, na data acordada para entrega, recebeu produto diverso do contratado e não recebeu a poltrona. Relata que tentou solucionar a questão extrajudicialmente por diversos meses, sem êxito, sendo ignorada pela empresa ré. Noticia, ainda, fato superveniente consistente no anúncio de encerramento das atividades da empresa ré em suas redes sociais. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos pagamentos vincendos, a devolução dos valores pagos e o bloqueio de valores nas contas da empresa ré. É o relatório. DECIDO. DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. No caso em análise, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito (fumus boni juris) encontra-se evidenciada pelos documentos acostados aos autos, especialmente: a) Comprovante de pagamento do valor de R$ 1.774,50 (ID 475422578); b) Pedido de venda nº 731 datado de 12/07/2024, discriminando os produtos adquiridos (ID 475425311); c) Extenso histórico de conversas via WhatsApp, demonstrando: O reconhecimento pela própria ré de que entregou produto diverso do contratado; As múltiplas tentativas frustradas de solução amigável; O descaso da empresa em solucionar o problema; A não entrega da poltrona adquirida. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicáveis os artigos 30 e 35, que estabelecem a vinculação do fornecedor à oferta e asseguram ao consumidor, em caso de descumprimento, o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos. No presente caso, resta configurado o inadimplemento contratual por parte da ré, que não apenas entregou produto diverso do contratado, como também deixou de entregar a poltrona adquirida, configurando prática abusiva vedada pelo art. 39 do CDC. Por outro lado, a autora não demonstrou, em contrato, qual o perigo do dano. Não há demonstração de prejuízo financeira pois não há provas de que ré encerrou sua atividades, ou que não possua patrimônio para ressarcir à autora Diante do exposto, INDEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para: Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC CITE-SE o réu, advertindo-a que, caso não compareça à audiência, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Comparecendo e não havendo acordo, deverá a empresa ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia. ENUNCIADO 10 do FONAJE, ciente, ainda, da possibilidade da inversão do ônus da prova, nas lides cabíveis (ENUNCIADO 53 do FONAJE). Na própria audiência conciliatória, as partes também deverão manifestar-se se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade de prova oral, bem como informar o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três), que comparecerão em audiência de instrução, independentemente de intimação. Em havendo necessidade de intimação, deverão requerê-la até 05 (cinco) dias antes da audiência. INTIME-SE, também, o autor, advertindo que a ausência do autor à respectiva audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Ressalta-se que, conforme ENUNCIADO 136 do FONAJE, o reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Cumpra-se. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI ID do Documento No PJE: 505859449 Processo N° : 8000097-28.2020.8.05.0136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA (OAB:MG126334), MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR registrado(a) civilmente como MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR (OAB:BA71808), CIBELE MARTINS SOUZA (OAB:BA50495) DELIO SANTANA ALVES (OAB:MG151758) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061808301695900000484636429 Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
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