Juliana Silva Dourado

Juliana Silva Dourado

Número da OAB: OAB/BA 071837

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 277
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: JULIANA SILVA DOURADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8000641-35.2024.8.05.0149 De ordem da Exma. Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra. Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 09 de novembro de 2021, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença conforme certidão de (ID 507035478), intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar recolhimento das custas processuais, conforme determinado na sentença de Id 500245179. Expedientes Necessários. Lapão-BA, 4 de julho de 2025 *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 18:35:34): Evento: - 2001 PENHORA ONLINE REALIZADA TOTAL expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA Processo nº: 8002242-76.2024.8.05.0149   ATO ORDINATÓRIO De ordem da  Exmª. Juíza de Direito Designada desta Comarca, Drª Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia),  intime-se a parte autora para ciência das petições de Ids 506752469 e 507449221 e documentos seguintes, para querendo, requerer o que for de direito no prazo de 10 ( dez) dias.. Expedientes Necessários. Lapão-BA, 3 de julho de 2025  *Documento Assinado Eletronicamente  (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000487-17.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ANA GLORIA DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): JULIANA SILVA DOURADO (OAB:BA71837-A), LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO (OAB:BA49776-A) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S.A. contra decisão monocrática proferida nos autos do recurso inominado cível em que figura como parte autora Ana Glória de Jesus Oliveira.   Na decisão embargada, o recurso foi parcialmente provido, para autorizar a compensação do valor creditado pela parte ré em favor da parte autora, mantendo-se a condenação à restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.   A embargante alega, em síntese, a existência de omissão na decisão quanto à modulação dos efeitos definida no julgamento do EAREsp 676.608/RS, pela Corte Especial do STJ, que fixou como marco temporal a data de 30/03/2021 para aplicação da restituição em dobro nos casos de relação de consumo que não envolvam serviço público. Requer, ainda, que os juros moratórios sobre a indenização por danos morais incidam apenas a partir da fixação judicial, afastando a aplicação da Súmula 54 do STJ.   A embargada não apresentou contrarrazões.   Decido.   O recurso merece parcial acolhimento.   Com efeito, assiste razão parcial à parte embargante quanto à modulação de efeitos operada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp 676.608/RS, em que se fixou a seguinte orientação: "A restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, nos casos de cobrança indevida em contratos de consumo que não envolvam serviço público, aplica-se apenas às quantias pagas a partir de 30/03/2021."   No caso em apreço, a condenação à repetição do indébito foi fixada de forma integral em dobro, sem distinção quanto ao período dos descontos. Contudo, impõe-se a adequação do julgado para determinar que os valores descontados anteriormente a 30/03/2021 sejam restituídos de forma simples, e os valores descontados após essa data, de forma dobrada, observando-se a modulação estabelecida.   No que se refere ao termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais, não há omissão a ser suprida. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 54, estabelece que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Assim, deve ser mantida a decisão no ponto, uma vez que o dano decorre de contrato nulo, caracterizando evento único e identificável no tempo.   Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para suprir omissão e determinar que os valores descontados indevidamente da parte autora até 30/03/2021 sejam restituídos de forma simples, e aqueles posteriores a essa data, restituídos em dobro.   Intimem-se.   Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva  Juiz Relator
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE LAPÃO- JURISDIÇÃO PLENA   ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001534-89.2025.8.05.0149   De ordem da Exma. Juíza de Direito Designada desta Comarca, Dra. Andrea Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 24/09/2025 ÀS 10h:20min . A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo. Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete. Link para acesso à audiência:  https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386. Obs1.: Maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA. Obs2.: O prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos. Obs3: No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. Expedientes Necessários. Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002339-76.2024.8.05.0149 AUTOR: EDIMAR BENTO DOS SANTOS Representante(s): JULIANA SILVA DOURADO (OAB:BA71837), LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO (OAB:BA49776) REU: BANCO BRADESCO SA Representante(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, fica o embargado intimado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.  LAPÃO/BA, 1 de julho de 2025.   Laiane Saraiva Técnico Judiciário (documento juntado automaticamente pelo sistema)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO   CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO    Certifico, para os devidos fins, que a sentença de Id  471018993 transitou em julgado em 19/11/2024. De ordem da Exma. Dra. Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito, intimo a parte autora para que se manifeste sobre o comprovante de pagamento juntado aos autos, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.   João Dourado, 26 de fevereiro de 2025.   Alana Silva Meneses Analista Judiciária
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