Gabriele Oliveira Alves

Gabriele Oliveira Alves

Número da OAB: OAB/BA 071985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriele Oliveira Alves possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: GABRIELE OLIVEIRA ALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361                                      email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8119564-81.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Reclamante: RECORRENTE: RACHEL SALES CABRAL RODRIGUES Reclamado(a): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA     SENTENÇA       Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 456946613, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.076,05 (três mil e setenta e seis reais e cinco centavos), já com os acréscimos de lei. Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.       Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 18:19:18): Evento: - 2001 Alvará expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA DO TIPO A 1077425-46.2022.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PASCOAL DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALMIR ROGERIO SOUZA DE SAO PAULO - BA15713, GABRIELE OLIVEIRA ALVES - BA71985 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ajuizada por JOSE PASCOAL DE ARAUJO, CPF/MF n.º 104.892.663-04 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de revisão do cálculo da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria, mediante inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994 na apuração da média salarial, sustentando que a aplicação da regra de transição da Lei nº 9.876/1999 lhe foi desfavorável. Alega, em síntese, que deveria ser aplicada a tese da chamada “Revisão da Vida Toda”, permitindo o cômputo integral de seu histórico contributivo, inclusive os períodos anteriores à competência de julho de 1994, mediante readequação do valor do benefício com base no critério que considere todas as contribuições realizadas. O INSS foi citado e apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. Concedida a gratuidade judiciária. Após a definição da matéria pelo STF no julgamento do Tema 1102 e das ADIs 2110 e 2111, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO A controvérsia gira em torno da possibilidade de o segurado optar por um critério de cálculo mais benéfico para a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, conforme defendido na tese da "Revisão da Vida Toda". O autor argumenta que a regra de transição prevista na Lei nº 9.876/1999 lhe foi prejudicial, pois excluiu parte significativa de seu histórico contributivo, afetando diretamente o valor do benefício. Sucede, porém, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, consolidou o entendimento de que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 é de aplicação obrigatória para os segurados filiados ao RGPS antes de sua edição. Destarte, somente devem ser consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, afastada a possibilidade de o segurado escolher o critério mais vantajoso. A decisão, que revogou a tese anteriormente firmada no Tema 1102 de repercussão geral, tem efeito vinculante e deve ser respeitada por todos os órgãos do Poder Judiciário. Importante destacar que não houve modulação dos efeitos da decisão, sendo irrelevante a data de propositura da presente ação. Dessa forma, é inviável o acolhimento da tese da "Revisão da Vida Toda", impondo-se o reconhecimento da legalidade da metodologia de cálculo aplicada pelo INSS. O pedido deve, portanto, ser julgado improcedente, em consonância com o entendimento consolidado pelo STF. DISPOSITIVO Conclusivamente, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora acima nominada, diante da obrigatoriedade de aplicação da regra de transição prevista na Lei nº 9.876/1999, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2110 e 2111 e na redefinição do Tema 1102 da repercussão geral. Sem custas. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Se interposto recurso, intime-se o INSS para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa dos autos ao TRF1. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Salvador (BA), 4 de julho de 2025. CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da Bahia 13ª Vara Cível /SJBA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: VIVINO SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ALMIR ROGERIO SOUZA DE SAO PAULO - BA15713-A, GABRIELE OLIVEIRA ALVES - BA71985-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1023478-09.2024.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/07/2025 a 30-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual Extraordinária de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR O ARQUIVO DE MÍDIA ELETRÔNICA EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) PEDIR EXPRESSAMENTE A RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL POR E-MAIL e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. PARA AMBOS OS CASOS, AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL TURMA.RECURSAL01.BA@TRF1.JUS.BR, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações ATÉ O DIA 21/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:50:21): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Expeça-se guia de retirada, em favor da parte autora, através de seu advogado, para levantamento do valor depositado pela acionada.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 16:24:00): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Em conf com o PROV CONJ    Nº CGJ/CCI - 06/2016, publicado no DPJ de 17 de maio de 2016, PROCEDA A SECRETARIA À: Intime-se a parte AUTORA/ADVOGADO para informar dados bancários(Banco, Agência, Conta Corrente e Dígito/Conta Poupança e Dígito e CPF do TITULAR) para transferência pelo sistema SISCONDJ.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 16:23:41): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Em conformidade com o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016 - publicada no DPJ de 17/05/2016, PROCEDA A SECRETARIA À: Intime-se a parte autora do cumprimento da obrigação de fazer, noticiada pelo réu no ev 117.
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