Danilla Silva Oliveira Dos Anjos
Danilla Silva Oliveira Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/BA 072057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilla Silva Oliveira Dos Anjos possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT5, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT5, TRT15
Nome:
DANILLA SILVA OLIVEIRA DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO DE CUMPRIMENTO (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000862-55.2022.5.05.0221 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS RECLAMADO: V PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d80fe proferido nos autos. Vistos, Convolo em penhora o bloqueio integral na conta da parte executada, depositante. Intime-se. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações finais. ALAGOINHAS/BA, 21 de julho de 2025. JULIANA GABRIELA HITA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000862-55.2022.5.05.0221 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS RECLAMADO: V PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO: 0000862-55.2022.5.05.0221 Fica V.Sa. notificada para ciência da certidão de id 3e8523e. ALAGOINHAS/BA, 18 de julho de 2025. KESIA MATOS BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - V PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000812-17.2025.5.05.0191 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300366900000107758247?instancia=1
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000812-17.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: EVERSON SANTOS DE JESUS RECLAMADO: MZN APOIO OPERACIONAL LTDA. E OUTROS (2) Audiência será realizada via Zoom cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de audiência virtual se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador as partes e advogados devem inserir o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtfsa na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”. 2) Para acesso no pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião de acesso: 969 508 9387. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. Os patronos e partes assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato. FEIRA DE SANTANA/BA, 17 de julho de 2025. ILSER LORENA MARTINEZ CAL Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON SANTOS DE JESUS
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000462-38.2022.5.05.0222 RECLAMANTE: ELEN HORRANA COSTA BITANCOURT RECLAMADO: EDVAN BORGES DA HORA SILVA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) EDVAN BORGES DA HORA SILVA - ME, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte conclusão: "...na reclamação trabalhista formulada por ELEN HORRANA COSTA BITANCOURT em face de EDVAN BORGES DA HORA SILVA– ME, julgo a pretensão PROCEDENTE para, nos termos da fundamentação, condenar o reclamado, a PAGAR o valor de R$ 19.273,99 correspondente aos seguintes títulos, com juros e correção monetária: a) saldo de salário de novembro/2020 (17 dias) e saldo de salário de 03 dias em março/2022; b) aviso prévio proporcional de 33 dias; c) décimo terceiro salário integral (12/12) de 2021, proporcional de 2020 (02/12) e 2022 (04/12) d) multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS; e) multa constante do art. 477, § 8º da CLT, com esteio na maior remuneração auferida pela parte autora; f) multa inscrita no art. 467 da CLT sobre aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, e sobre a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS; e) indenização correspondente a 60 minutos por dia trabalhado, pela supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%; f) indenização por danos morais, ora arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais). Transitada em julgado e finda a liquidação, as reclamadas condenadas deverão comprovar nos autos o recolhimento da quota previdenciária e fiscal incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, inclusive quanto à quota-parte da parte autora, cuja dedução defiro, sob pena de execução direta de ofício. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Arbitrados honorários advocatícios em favor dos advogados do reclamante no percentual 5% sobre o valor da liquidação. Custas de R$400,00 (quatrocentos reais), pela primeira e segunda reclamadas, sobre o valor atribuído à condenação, de R$ 19.273,99, conforme planilha de cálculos anexa, elaboradora conforme parâmetros desta fundamentação e que a integra para todos os fins. Advirto as partes de que os Embargos de Declaração não se prestam à revisão de fatos e provas, à impugnação da justiça da decisão ou à correção de equívocos que não influam no entendimento do comando exequendo ou no deslinde da causa, e que todas as provas produzidas nos autos e argumentos apresentados foram analisados, posto referidos apenas os influentes no julgamento. A interposição de Embargos de Declaração está adstrita aos contornos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT; a interposição de recurso protelatório ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, reputando-se ato protelatório a interposição de Embargos de Declaração com intuito de prequestionamento, ante o caráter amplamente devolutivo do Recurso Ordinário. À SECRETARIA DA VARA: a) Intimem-se as partes por seus patronos; b) Expeça-se ALVARÁ para que a reclamante se inscreva no programa do seguro desemprego, com o poder de substituir o carimbo da CTPS, o TRCT, o comprovante de levantamento de recolhimentos fundiários e multa rescisória, as guias CD/SD e a comunicação da resilição contratual prevista no art. 477, caput, da CLT, incumbindo ao órgão responsável atentar para o atendimento dos demais requisitos legais pela parte autora, observando-se por dies a quo do prazo máximo legal de 120 dias para habilitação no programa a data em que expedido o alvará pela Secretaria da Vara e intimada a autora para recebê-lo. " ALAGOINHAS/BA, 14 de julho de 2025. EDIANE MARCELLE SOUZA DOS ANJOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN BORGES DA HORA SILVA - ME
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000462-38.2022.5.05.0222 RECLAMANTE: ELEN HORRANA COSTA BITANCOURT RECLAMADO: EDVAN BORGES DA HORA SILVA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) EDVAN BORGES DA HORA SILVA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte conclusão: "...na reclamação trabalhista formulada por ELEN HORRANA COSTA BITANCOURT em face de EDVAN BORGES DA HORA SILVA– ME, julgo a pretensão PROCEDENTE para, nos termos da fundamentação, condenar o reclamado, a PAGAR o valor de R$ 19.273,99 correspondente aos seguintes títulos, com juros e correção monetária: a) saldo de salário de novembro/2020 (17 dias) e saldo de salário de 03 dias em março/2022; b) aviso prévio proporcional de 33 dias; c) décimo terceiro salário integral (12/12) de 2021, proporcional de 2020 (02/12) e 2022 (04/12) d) multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS; e) multa constante do art. 477, § 8º da CLT, com esteio na maior remuneração auferida pela parte autora; f) multa inscrita no art. 467 da CLT sobre aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, e sobre a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS; e) indenização correspondente a 60 minutos por dia trabalhado, pela supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%; f) indenização por danos morais, ora arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais). Transitada em julgado e finda a liquidação, as reclamadas condenadas deverão comprovar nos autos o recolhimento da quota previdenciária e fiscal incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, inclusive quanto à quota-parte da parte autora, cuja dedução defiro, sob pena de execução direta de ofício. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Arbitrados honorários advocatícios em favor dos advogados do reclamante no percentual 5% sobre o valor da liquidação. Custas de R$400,00 (quatrocentos reais), pela primeira e segunda reclamadas, sobre o valor atribuído à condenação, de R$ 19.273,99, conforme planilha de cálculos anexa, elaboradora conforme parâmetros desta fundamentação e que a integra para todos os fins. Advirto as partes de que os Embargos de Declaração não se prestam à revisão de fatos e provas, à impugnação da justiça da decisão ou à correção de equívocos que não influam no entendimento do comando exequendo ou no deslinde da causa, e que todas as provas produzidas nos autos e argumentos apresentados foram analisados, posto referidos apenas os influentes no julgamento. A interposição de Embargos de Declaração está adstrita aos contornos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT; a interposição de recurso protelatório ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, reputando-se ato protelatório a interposição de Embargos de Declaração com intuito de prequestionamento, ante o caráter amplamente devolutivo do Recurso Ordinário. À SECRETARIA DA VARA: a) Intimem-se as partes por seus patronos; b) Expeça-se ALVARÁ para que a reclamante se inscreva no programa do seguro desemprego, com o poder de substituir o carimbo da CTPS, o TRCT, o comprovante de levantamento de recolhimentos fundiários e multa rescisória, as guias CD/SD e a comunicação da resilição contratual prevista no art. 477, caput, da CLT, incumbindo ao órgão responsável atentar para o atendimento dos demais requisitos legais pela parte autora, observando-se por dies a quo do prazo máximo legal de 120 dias para habilitação no programa a data em que expedido o alvará pela Secretaria da Vara e intimada a autora para recebê-lo. " ALAGOINHAS/BA, 14 de julho de 2025. EDIANE MARCELLE SOUZA DOS ANJOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN BORGES DA HORA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000140-84.2023.5.05.0221 RECLAMANTE: JESSIANE DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: F. SOUZA SANTOS DO CONDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9079d99 proferida nos autos. Vistos etc, Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID.1efd7d5), através dos respectivos advogados, aos quais foram conferidos poderes expressos para transigir, restrito às parcelas expressamente consignadas, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. 1 - REGISTRE(M)-SE A(S) PARCELA(S) NO PJE, seu(s) valor(es) e respectiva(s) data(s) de pagamento ajustada(s). 2 - Intime-se a empresa acordante para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do vencimento da última parcela, o recolhimento das custas judiciais - à razão de 1%, diante da obrigação pro rata, sob pena de o referido encargo incidir sobre o valor total, sujeitando-se à IMEDIATA execução. Deve a parte reclamante, informar, no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da parcela, inclusive das pretéritas, eventual inadimplemento, sob pena de presunção de quitação da respectiva obrigação de pagar, bem como, se for o caso, da obrigação de fazer. Na hipótese de descumprimento do acordo, a ser informado expressamente pela parte reclamante, devida a incidência da cláusula penal prevista no ajuste, ficando dispensada a citação executória, inclusive quanto aos encargos legais. Desnecessária a notificação da União/PGF, nos termos da Portaria MF nº 0582/2013 combinada com o ATO TRT5 nº 0016/2014. Aguarde-se o cumprimento do acordo, MANTENDO os autos em sobrestamento por “convenção das partes, constando o GIGS ”Acordo", bem como data final de 10 dias após o vencimento da última parcela. Tudo feito, INTIMEM-SE as partes da presente sentença homologatória. Cumprido o acordo, e recolhidos os encargos fiscais incidentes, registre-os, inclusive o movimento “acordo quitado”. Após, vistoriem-se os autos, certificando-se de que inexiste saldo em conta judicial e/ou recursal, bem como que pende restrição em desfavor da devedora (RENAJUD, CNIB, etc). Cumpridas tais diligências, façam os autos conclusos para extinção da execução. Descumprido, EXECUTE-SE o valor do acordo, abrangidos encargos fiscais incidentes, bem como cláusula penal integrante do ajuste. ALAGOINHAS/BA, 09 de julho de 2025. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSIANE DA SILVA CONCEICAO
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