Natan Evangelista Da Silva
Natan Evangelista Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 072214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natan Evangelista Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT2, TJGO, TRT5 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJGO, TRT5, TRT1, TJRJ, TJES, TRT16, TRT7, TRT15, TJBA
Nome:
NATAN EVANGELISTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010931-35.2023.5.15.0092 AUTOR: VAGNER DOMINGOS RÉU: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52fc8e proferido nos autos. DESPACHO Id 75e4ff9: trata-se de juntada de instrumento de mandato em que o Dr. Natan Evangelista da Silva substabelece sem reservas os poderes outorgados pelo reclamante ao Dr. Francisco José Matos Pires Tenório de Oliveira. O art. 6º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelos PROVIMENTOS GP-VPJ-CR Nº 01/2015 e GP-VPJ-CR nº 01/2019, preconiza que a habilitação automática será realizada pelos advogados cadastrados no sistema e que representem qualquer dos polos. Assim, o advogado deve postular, por seus próprios meios (painel do advogado), a habilitação automática em cada processo que pretenda atuar (art. 6º, §4º). Dê-se ciência ao i. patrono substabelecente para que sejam adotadas as providências necessárias. No mais, aguarde-se o encerramento do PROAD 13420/2025 para posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER DOMINGOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101336-37.2024.5.01.0007 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300487800000125168592?instancia=2
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000510-08.2023.5.05.0013 RECORRENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS RECORRIDO: JAYME OLIVEIRA DA SILVA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PASTOR EVANGÉLICO. SERVIÇO VOLUNTÁRIO. DESVIRTUAMENTO NÃO CONFIGURADO.O trabalho religioso é, por primazia, um serviço voluntário, nos termos da supradita Lei nº 9.608/98. Ainda que o serviço voluntário religioso envolva uma retribuição pecuniária, em tese e a priori, e essa verba tem natureza de ajuda de custo, pois tem por fito a manutenção do eclesiástico, garantindo-lhe a subsistência. Ademais, em que pese exista inegável hierarquia nas relações mantidas entra as entidades religiosas e os membros da congregação, a subordinação aí existente não é a jurídica, mas, sim, a eclesiástica. Como regra, não há condução do mister religioso, que, a rigor, é desenvolvido com a liberdade possível dentro dos dogmas e diretrizes estabelecidos na organização. A jurisprudência da Corte Trabalhista é firme no sentido de que o reconhecimento de vínculo de emprego entre pastor evangélico e instituição religiosa condiciona-se à prova de desvirtuamento, com extrapolação das atividades tipicamente religiosas. Uma vez que demonstrado nos autos que o reclamante apenas desenvolvia atividade de cunho religioso, em estrita consonando com o serviço voluntario a que aderiu, voltando à pregação da doutrina evangélica apostolada pela Igreja Universal do Reino de Deus, não se cogita de reconhecimento do pretendido vínculo empregatício. Sentença reformada. Provido o apelo da reclamada. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR ROT 0000510-08.2023.5.05.0013 RECORRENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS RECORRIDO: JAYME OLIVEIRA DA SILVA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PASTOR EVANGÉLICO. SERVIÇO VOLUNTÁRIO. DESVIRTUAMENTO NÃO CONFIGURADO.O trabalho religioso é, por primazia, um serviço voluntário, nos termos da supradita Lei nº 9.608/98. Ainda que o serviço voluntário religioso envolva uma retribuição pecuniária, em tese e a priori, e essa verba tem natureza de ajuda de custo, pois tem por fito a manutenção do eclesiástico, garantindo-lhe a subsistência. Ademais, em que pese exista inegável hierarquia nas relações mantidas entra as entidades religiosas e os membros da congregação, a subordinação aí existente não é a jurídica, mas, sim, a eclesiástica. Como regra, não há condução do mister religioso, que, a rigor, é desenvolvido com a liberdade possível dentro dos dogmas e diretrizes estabelecidos na organização. A jurisprudência da Corte Trabalhista é firme no sentido de que o reconhecimento de vínculo de emprego entre pastor evangélico e instituição religiosa condiciona-se à prova de desvirtuamento, com extrapolação das atividades tipicamente religiosas. Uma vez que demonstrado nos autos que o reclamante apenas desenvolvia atividade de cunho religioso, em estrita consonando com o serviço voluntario a que aderiu, voltando à pregação da doutrina evangélica apostolada pela Igreja Universal do Reino de Deus, não se cogita de reconhecimento do pretendido vínculo empregatício. Sentença reformada. Provido o apelo da reclamada. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAYME OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATOrd 0016530-83.2023.5.16.0008. AUTOR: FERNANDO SARAIVA DA SILVA. RÉU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. DESTINATÁRIO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da expedição de Alvará Judicial em seu favor, nos termos da certidão retro. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. BACABAL/MA, 10 de julho de 2025. JOSE GILVAN MENDES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0302247-96.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Compromisso, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO EMBARGADO: ESEQUIAS DOS SANTOS SOUSA Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos presentes autos comprovação quanto a condição de inventariante da Sra. Eufrásia Maria Nunes Melo, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. Publique-se. Salvador, 3 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ccc40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o acórdão deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º). Ressalto que, ao apreciar a ADI nº 5766, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante do § 4º do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Segundo o voto do Redator do Acórdão, Ministro Alexandre de Moraes, “não há nenhuma razão para entender que o proveito econômico apurado no outro processo seja suficiente para alterar a condição econômica do jurisdicionado, em vista da infinidade de situações a se verificar em cada caso”. Portanto, para que não haja violação aos incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da CRFB, a cobrança dos honorários exige a efetiva demonstração de que o beneficiário da justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente – o que não decorre, ipso facto, do proveito econômico auferido nesta ou em outra ação. Pelo exposto, determino que os honorários advocatícios fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 2 anos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN DE SOUZA LOPES
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