Pablo Almeida Moraes
Pablo Almeida Moraes
Número da OAB:
OAB/BA 072310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Almeida Moraes possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
PABLO ALMEIDA MORAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8009094-64.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões] Pólo Ativo: REQUERENTE: PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS Pólo Passivo: Vistos, etc. REQUERENTE: PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS, devidamente qualificado, requer perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de saldos bancários e valores de PIS e FGTS, deixados por VALDETE ALMEIDA DOS SANTOS, sua genitora, falecida em 24 de julho de 2010. Juntou a documentação, incluindo-se a certidão de óbito (ID 412735539). Aduz que o falecido não deixou outros herdeiros e bens a inventariar. Foram determinadas diligências: consulta ao sistema SISBAJUD; solicitação de informação junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal; juntada de certidões originárias dos cartórios de registros de imóveis. Acostadas aos autos as informações necessárias - documentos de ID 423270171 e 475128850. Conclusos. DECIDO. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 725, inciso VII, do NCPC. Consta dos autos a comprovação de valores disponíveis em nome do falecido e a legitimidade do requerente. A ação foi devidamente instruída, resultando comprovados os requisitos essenciais para acolhimento do pedido, observados os ditames expressos na Lei 6.858/80 que é regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e conforme o disposto no artigo 666 do NCPC. É de se observar que não havendo dependentes habilitados perante a Previdência, os sucessores previstos no Código Civil é que ficam como beneficiários dos valores especificados na lei e no decreto referenciados, que serão pagos, em quotas iguais, se mais de um forem os sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, a teor do art. 1º da Lei 6.858/80. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Para tanto, determino a expedição de alvará em favor do requerente para levantamento dos valores existentes em nome do falecido, como consta ID 423270171 e 475128850. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. ITABUNA, 23 de maio de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 508921987 Processo N° : 8000438-21.2023.8.05.0113 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) PABLO ALMEIDA MORAES (OAB:BA72310), ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL registrado(a) civilmente como ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL (OAB:BA45498), GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA32955) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071318404834600000487349001 Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 507904773 Processo N° : 8000438-21.2023.8.05.0113 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) PABLO ALMEIDA MORAES (OAB:BA72310), ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL registrado(a) civilmente como ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL (OAB:BA45498), GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA32955) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070613492200100000486449362 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 20:12:31): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: AUTOS RETORNADOS DA TURMA RECURSAL, PARTES INTIMADAS, SENTENÇA MANTIDA, CUSTAS SUSPENSAS EM FACE DA GRATUIDADE DEFERIDA. ARQUIVO OS AUTOS.
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 15:31:08): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Alvará já expedido e validado nesta data, devendo a parte beneficiária acompanhar a conta informada, por 5 dias úteis(OBS: a assinatura não constará no sistema)
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009872-75.2024.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RIVALDO REIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO ALMEIDA MORAES - BA72310 e ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL - BA45498 POLO PASSIVO:Gerente Executivo do INSS de Itabuna/BA e outros Destinatários: RIVALDO REIS DA SILVA ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL - (OAB: BA45498) PABLO ALMEIDA MORAES - (OAB: BA72310) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8009094-64.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Sucessões] Pólo Ativo: REQUERENTE: PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS Pólo Passivo: Vistos, etc. REQUERENTE: PEDRO ALMEIDA DOS SANTOS, devidamente qualificado, requer perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de saldos bancários e valores de PIS e FGTS, deixados por VALDETE ALMEIDA DOS SANTOS, sua genitora, falecida em 24 de julho de 2010. Juntou a documentação, incluindo-se a certidão de óbito (ID 412735539). Aduz que o falecido não deixou outros herdeiros e bens a inventariar. Foram determinadas diligências: consulta ao sistema SISBAJUD; solicitação de informação junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal; juntada de certidões originárias dos cartórios de registros de imóveis. Acostadas aos autos as informações necessárias - documentos de ID 423270171 e 475128850. Conclusos. DECIDO. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 725, inciso VII, do NCPC. Consta dos autos a comprovação de valores disponíveis em nome do falecido e a legitimidade do requerente. A ação foi devidamente instruída, resultando comprovados os requisitos essenciais para acolhimento do pedido, observados os ditames expressos na Lei 6.858/80 que é regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e conforme o disposto no artigo 666 do NCPC. É de se observar que não havendo dependentes habilitados perante a Previdência, os sucessores previstos no Código Civil é que ficam como beneficiários dos valores especificados na lei e no decreto referenciados, que serão pagos, em quotas iguais, se mais de um forem os sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, a teor do art. 1º da Lei 6.858/80. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Para tanto, determino a expedição de alvará em favor do requerente para levantamento dos valores existentes em nome do falecido, como consta ID 423270171 e 475128850. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P. R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. ITABUNA, 23 de maio de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
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