Maiana Cardoso Marques
Maiana Cardoso Marques
Número da OAB:
OAB/BA 072353
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiana Cardoso Marques possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJSP
Nome:
MAIANA CARDOSO MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0300617-63.2014.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): LUZINETE SOUZA GUIMARAES Réu: Lindaura Batista Santos Nascimento e outros (2) Intimem-se os executados, por seus representantes processuais, para que se manifestem acerca da petição acostada, em IDs 495738272, 495738283 e 495738285, pela exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Com resposta, conceda-se nova vista ao Ministério Público. Ilhéus - Ba, 7 de maio de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0300617-63.2014.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): LUZINETE SOUZA GUIMARAES Réu: Lindaura Batista Santos Nascimento e outros (2) Intimem-se os executados, por seus representantes processuais, para que se manifestem acerca da petição acostada, em IDs 495738272, 495738283 e 495738285, pela exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Com resposta, conceda-se nova vista ao Ministério Público. Ilhéus - Ba, 7 de maio de 2025. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ ID do Documento No PJE: 506289112 Processo N° : 8000573-31.2025.8.05.0091 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL MAIANA CARDOSO MARQUES (OAB:BA72353), KLEYDE JOANE MACIEL BORGES (OAB:BA72814) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070416433561000000485021590 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ ID do Documento No PJE: 506289112 Processo N° : 8000573-31.2025.8.05.0091 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL MAIANA CARDOSO MARQUES (OAB:BA72353), KLEYDE JOANE MACIEL BORGES (OAB:BA72814) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070416433561000000485021590 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002689-75.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: EDUARDO SOUSA SANTOS Advogado(s): MAIANA CARDOSO MARQUES (OAB:BA72353) REQUERIDO: ELIANA SOUZA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de Substituição de Curatela ajuizada por ELIANA MARIA DE JESUS e EDUARDO SOUSA SANTOS em favor de SANDRA MARIA DE JESUS, incapaz. Narram os autores que SANDRA MARIA DE JESUS, é pessoa interditada, em decorrência de sofrer de doença mental crônica, algo que o impede de reger sozinho os atos de sua vida civil, de modo que já foi, inclusive, determinada a sua interdição nos autos do processo nº0013890-94.2010.8.05.0113 que tramitou nesta Vara, tendo sido nomeada, àquela época a primeira Requerente. Informam que desde o ano de 2023 a incapaz passou a residir com seu irmão, o segundo requerente, ficando assim sob seus cuidados. A inicial (ID 436765375) veio acompanhada dos documentos. Determinado o estudo social, o laudo foi juntado no ID 476747089. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se pela procedência (ID 476868200). É o relato do necessário. Decido. O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Diante das provas produzidas, notadamente o estudo social realizado (ID 476747089 ), o técnico conclui que:"Mediante a todos os fatos cuidadosamente levantadas e analisadas (sic), informamos que nada encontramos que possa impedir o sr. Eduardo Souza Santos de permanecer sendo responsável por sua irmã." O parecer do Ministério Público também foi favorável pela procedência do pedido. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da questão, DEFIRO o pedido inicial para o fim SUBSTITUIR a atual curadora da interditada SANDRA MARIA DE JESUS, nomeando para exercer o cargo o requerente EDUARDO SOUZA SANTOS, irmão da interditada. Fica ciente a requerente de que estará sujeita a prestação de contas de sua administração, anualmente, perante este juízo, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15 . Lavre-se o termo. Serve a presente como mandado de averbação perante o Cartório de Registro Civil, na forma e para os fins do artigo 105, da Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73).Sem custas ou honorários diante do deferimento dos benefícios da assistência judiciária. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se e intimem-se ITABUNA/BA, 30 de maio de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009813-87.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA GORETE DE OLIVEIRA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEYDE JOANE MACIEL BORGES - BA72814 e MAIANA CARDOSO MARQUES - BA72353 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Itabuna, 3 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000601-48.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.S. - J.S.F. - Vistos. Concedo ao requerido prazo de cinco dias para que se manifeste se concorda com a extinção do feito sem resolução de mérito, ante ao abandono da causa pela autora. Intime-se. - ADV: RAFAELA RODRIGUES CSERNIK PROSPERO (OAB 387678/SP), MAIANA CARDOSO MARQUES (OAB 72353/BA), DAILTON FRANCISCO MOURA DOS REIS (OAB 46356/BA)
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