Ingriddy Mariane De Oliveira Santos

Ingriddy Mariane De Oliveira Santos

Número da OAB: OAB/BA 072857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingriddy Mariane De Oliveira Santos possui 66 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJBA, TRF1, TJPR, TJRJ, TJSP, TJPE, TJMS, TJAP, TJPB
Nome: INGRIDDY MARIANE DE OLIVEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000578-48.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: EVA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): LUCIANO ALCANTARA BOMM (OAB:PR72857) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (3) Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)   DECISÃO   Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, segundos os fundamentos deduzidos na peça inicial. A parte autora formulou pedido de antecipação dos efeitos da tutela no intuito de obter a suspensão dos descontos referentes aos empréstimos que extrapolem o patamar de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, até a quitação dos débitos contraídos junto aos Bancos réus.  Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório. DECIDO. A princípio, defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado ela parte autora. Como é cediço, para que seja concedida decisão liminar, é necessária a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis a esse tipo de tutela. Nesse sentido, com base nos documentos acostados aos autos, o art. 300 do Código de Processo Civil autoriza ao magistrado a conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pontue-se que a Lei nº 14.181/2021, à luz da vocação protetiva da legislação consumerista, inaugurou uma nova sistemática para o inadimplemento do devedor-consumidor superendividado.  O § 1º do art. 54-A do CDC, introduzido pela citada lei, ao conceituar o superendividamento, dispõe que:  Art. 54-A. [...] § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. Além disso, institui o direito de o consumidor-devedor, em situação extrema, repactuar suas dívidas, mediante a apresentação de um plano de pagamento aos credores, para liquidação em, no máximo, 05 (cinco) anos (art. 104-A, caput, do CDC). Tal plano de pagamento deverá conter, dentre outras medidas destinadas a facilitar a liquidação da dívida, a dilação dos prazos de pagamento, redução dos encargos ou da remuneração do fornecedor, suspensão ou extinção de ações judiciais em curso, data de exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, restrições impostas ao consumidor quanto a prática de condutas que importem no agravamento da situação de superendividamento (§ 4º do art. 104-A do CDC). A lei ainda prevê a hipótese da instituição de um plano judicial compulsório de revisão e repactuação das dívidas, no caso de não se obter êxito na conciliação. In verbis: Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. § 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. Vê-se, portanto, a intenção do legislador de consagrar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sob o viés do estatuto jurídico do mínimo existencial, capaz de atender às necessidades básicas de uma vida digna. Destarte, ainda que não haja previsão expressa de concessão de tutela de urgência antes da realização da audiência de conciliação no processo de superendividamento, é possível antecipar a tutela garantidora do consumidor em situações excepcionais, nas quais a espera pela referida audiência coloca em risco o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, o mínimo existencial. Contudo, no presente caso, neste exame preliminar, não verifico os elementos necessários à concessão da liminar. Deveras, observa-se do relato da exordial e da documentação em anexo que a autora percebe renda bruta mensal de R$ 6483,54, sobre a qual incidem descontos, incluindo os empréstimos que se pretende repactuar, que somam o total de R$ 1.366,16 (mil trezentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), do que se conclui que embora consideráveis os valores referentes aos descontos, não absorvem a maior parte da remuneração da demandante. Logo, levando em conta o não comprometimento do mínimo existencial da autora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO PELA AUTORA. DEFIRO O PEDIDO DE EMENDA À INICIAL PARA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO do BANCO SAFRA/AS, da ASTEBA - Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia e da ASSEBA - Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia CITEM-SE e INTIMEM-SE os credores réus, para que se manifestem sobre a aceitação dos termos propostos pelo autor, indicando desde já, em caso de negativa, as razões que os levaram a fazê-lo. Apenas então, de tudo certificado nos autos, voltem conclusos. Confiro a força de mandado e de ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Seguro, data do sistema.   CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1009270-12.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009270-12.2024.8.26.0577; Assunto: Bancários; Apelante: Luzia de Fátima Eugênio Sebastião (Justiça Gratuita); Advogado: Luciano Alcântara Bomm (OAB: 72857/PR); Apelado: Caixa Economica Federal; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogada: Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 120478/SP); Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG); Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelado: Paraná Banco S/A; Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 12:13:32):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 08:52:09):
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 8002251-94.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Requerente AUTOR: SALVADOR SHOPPING S/A Requerido(a)  REU: WARI JOIAS EM PRATA LTDA   Certifique-se se ainda há custas pendentes de pagamento, na forma do artigo 4º, § 2º, do Ato Conjunto n. 16/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia.     Se houver custas a pagar, intime-se a parte a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.     Adotadas as providências acima, autos conclusos para sentença.     Publique-se e intimem-se.     Salvador(BA), 18 de julho de 2025.    GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002086-26.2007.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NOSSAVOZ COMUNICACAO E MARKETING LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: INGRID SILVA BASILIO - CE22949, INGRIDDY MARIANE DE OLIVEIRA SANTOS - BA72857 e AARON JORGE COTRIM - BA32094 Destinatários: CLAUDEMIRO SANTOS JUNIOR AARON JORGE COTRIM - (OAB: BA32094) INGRIDDY MARIANE DE OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA72857) RUI OLIVEIRA BOEIRA INGRID SILVA BASILIO - (OAB: CE22949) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002086-26.2007.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NOSSAVOZ COMUNICACAO E MARKETING LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: INGRID SILVA BASILIO - CE22949, INGRIDDY MARIANE DE OLIVEIRA SANTOS - BA72857 e AARON JORGE COTRIM - BA32094 Destinatários: CLAUDEMIRO SANTOS JUNIOR AARON JORGE COTRIM - (OAB: BA32094) INGRIDDY MARIANE DE OLIVEIRA SANTOS - (OAB: BA72857) RUI OLIVEIRA BOEIRA INGRID SILVA BASILIO - (OAB: CE22949) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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