Carla Patricia Araujo Bonfim

Carla Patricia Araujo Bonfim

Número da OAB: OAB/BA 072898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Patricia Araujo Bonfim possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TRF1 e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJBA, TRT5, TRF1
Nome: CARLA PATRICIA ARAUJO BONFIM

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: itaparica1vcivel@tjba.jus.br, tel 71 3682-1026   ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL    8003595-37.2021.8.05.0124 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TANIA KOPP HOMER Advogado(s) do reclamante: LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO, JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO, LUCAS FIGUEIREDO APRA REU: VALMAR SANTOS SAMBRANO Advogado(s) do reclamado: RAONI LOPO SAMBRANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAONI LOPO SAMBRANO  Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC.  Conforme determinação da MM. Juíza de Direito Titular Geysa Rocha Menezes, lastreada nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95, e ,ainda , em obediência ao disciplinamento da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022 e Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02, de Fevereiro de 2023,  ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência presencial de Instrução e julgamento - presencial para 08/04/2025 11:30, devendo comunicá-las. Advertência: devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da data de realização da assentada, sob pena de preclusão. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas da audiência designada, nos termos do art. 455, caput do CPC, devendo todos estarem munidos de documentos com foto. Ressalte-se que a audiência será realizada, em regra, na forma presencial, devendo as partes comparecerem à sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000. Todavia, a forma telepresencial/videoconferência  poderá ocorrer, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020(ratificadas em Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02/2023), as quais deverão ser fundamentadas, submetendo-se ao controle judicial. A solicitação de participação por vídeo deve ser formulada nos autos com antecedência mínima de 24 horas da realização da audiência. Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023. Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8963389. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 8963389.  Ademais, as partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador. Itaparica, 2 de abril de 2025. ELIONORA LEITE COELHO Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000042-20.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTERESSADO: JOSELIO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): VERANA MARQUES ROSA MATOS DA CRUZ (OAB:BA39966) INTERESSADO: RAUL JACOBSEN RODRIGUES e outros Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650), WALDECIR JOSE WOBETO JUNIOR (OAB:PR72898), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851)   SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO ajuizada por JOSÉLIO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de RAUL JACOBSEN RODRIGUES e SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. O feito foi sentenciado no id 466283056, tendo este juízo julgado a demanda totalmente improcedente. No id 468502182 a parte autora interpôs embargos de declaração alegando que, embora este juízo tenha feito constar na sentença que o veículo não teve perda total, considerando que a reparação dos danos superou o importe de 75% do valor do veículo, tem-se a perda total; ainda, que o primeiro requerido confessa que estava acima da velocidade permitida, o que importa em reconhecimento da culpa, caso em que a sentença deve ser modificada. A parte ré foi intimada para contrarrazoar os embargos e manifestou-se no id 471923562. Alega que o percentual do reparo foi de 22%, não tendo atingido os 75% e, ainda, que restou reconhecido na sentença a culpa do autor, pelo que a sentença deve ser mantida. O réu Raul peticionou no id 471971494 requerendo a revogação da gratuidade por não ter o autor juntado os documentos para demonstrar a sua hipossuficiência. Vieram os autos conclusos. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Analisando os embargos opostos por JOSÉLIO PEREIRA DE OLIVEIRA, verifica-se que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. O embargante busca, na verdade, a reanálise do mérito da decisão, pretendendo que este juízo reveja o entendimento adotado quanto à ausência de prova da perda total do veículo, da culpa do requerido e dos danos emergentes. A sentença enfrentou todas as questões postas nos autos, fundamentando a improcedência dos pedidos na ausência de prova conclusiva da perda total do veículo, na falta de demonstração inequívoca da culpa do requerido e na inexistência de comprovação dos danos emergentes alegados. Não há, portanto, omissão a ser suprida, mas sim inconformismo com o resultado do julgamento. Quanto aos embargos apresentados por RAUL JACOBSEN RODRIGUES, igualmente não se verifica hipótese de cabimento prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A questão da justiça gratuita não foi objeto de análise na sentença embargada, tratando-se de benefício concedido no início do processo e não impugnado tempestivamente. O embargante busca, em verdade, suscitar questão nova, não apreciada na decisão embargada, o que não se compatibiliza com a natureza dos embargos declaratórios. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da causa ou para suscitar questões não ventiladas na decisão embargada. Seu objetivo é apenas integrar, esclarecer ou corrigir a decisão judicial, e não modificá-la substancialmente ou introduzir elementos novos no julgamento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração oopstos por JOSÉLIO PEREIRA DE OLIVEIRA e por RAUL JACOBSEN RODRIGUES, por não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que visam à reanálise do mérito da causa e não ao esclarecimento de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material. Dou a esta decisão força de mandado/ofício/alvará. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Desidério, datado e assinado eletronicamente. BIANCA PFEFFER   JUÍZA SUBSTITUTA
  4. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000042-20.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTERESSADO: JOSELIO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): VERANA MARQUES ROSA MATOS DA CRUZ (OAB:BA39966) INTERESSADO: RAUL JACOBSEN RODRIGUES e outros Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650), WALDECIR JOSE WOBETO JUNIOR (OAB:PR72898), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851)   CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que: Partes  intimadas da sentença ID. 466283056. Parte autora opôs Embargos de Declaração ID. 468502182 Parte recorrida intimada por Ato Ordinatório para apresentar contrarrazões, apresentadas em ID.471923562 e ID. 471971494 Parte ré  RAUL JACOBSEN RODRIGUES também apresentou Embargos de Declaração em ID. 471971493 Considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.  São Desidério, documento datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006885-44.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDREIA OLIVEIRA MARTINS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA PATRICIA ARAUJO BONFIM - BA72898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANDREIA OLIVEIRA MARTINS SANTOS CARLA PATRICIA ARAUJO BONFIM - (OAB: BA72898) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 20 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: CARLA PATRICIA ARAUJO BONFIM - BA72898-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1018466-27.2023.4.01.3307 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R1 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal02.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 30/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO                                Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000                                   Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO - Portaria Nº006/2016 - I    De ordem do MM. Juíz de Direito, após juntados aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovo a abertura de vista à parte interessada para as devidas providências, no prazo de lei; Livramento de Nossa Senhora, 21 de maio de 2025 .  LUIS WANDERLEI LIMA VIANA LEITE Diretor de Secretaria em Substituição
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo n. 1005806-64.2024.4.01.3307 OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS - Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: 1. ( ) Intime-se a parte ( )autora / ( ) ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da ( ) petição/documento ( ) certidão ( ) embargos de declaração id ..................... 2. ( ) Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias : a. ( ) apresentar o contrato ou procuração onde conste o valor dos honorários contratuais, bem como a declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94, ressaltando que, para evitar maiores prejuízos ao jurisdicionado, a não apresentação dos documentos solicitados ensejará a imediata expedição/migração do ofício requisitório sem o destaque. b. ( ) juntar o termo de decisão apoiada ou termo de curatela, ainda que provisória para fins de expedição da RPV, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. c. ( ) regularizar a REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (novo instrumento de mandato em que conste como outorgante o nome do próprio incapaz representado pelo curador indicado), para fins de expedição do Oficio Requisitório, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. d. ( ) manifestar-se acerca da impugnação ao cálculo/valor da RPV e. ( ) ter ciência da informação do INSS acerca do cumprimento da obrigação imposta na sentença. f. ( ) manifestar-se acerca do seu interesse em renunciar, ou não, ao valor que excede a 60(sessenta) salários mínimos, para fins de recebimento dos atrasados por meio de requisição de pequeno valor, atentando-se à necessidade e apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar. g. ( ) regularizar a situação cadastral junto a Receita Federal, para fins de expedição do Oficio Requisitório, ciente de que, decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, os autos serão arquivados, podendo a parte, a qualquer tempo, requerer a execução da quantia a que faz jus. h. ( ) indicar os dados bancários para transferência de valores depositados (art. 409 e 410 do Provimento COGER 10126799). Caso a conta informada seja de titularidade do advogado ou de sociedade registrada na ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser observada a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 3. ( ) Intime-se o INSS para no prazo de 05(cinco) dias: a) ( ) manifestar-se acerca do pedido de habilitação de herdeiros. b) ( ) manifestar-se acerca da impugnação ao cálculo/valor da RPV 4. ( ) Intime(m)-se o INSS e a CEAB/ADJ para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar(em) DOCUMENTALMENTE o cumprimento da obrigação de fazer imposta da na sentença/acordão 5. ( ) Transitada em julgado a sentença que estabeleça obrigação de pagar, remetam-se os autos ao setor de cálculo para promover a liquidação do julgado. 6. ( ) Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem acerca da planilha de cálculo e/ou certidão da SECAJ. Caso o valor supere o limite de 60(sessenta salários mínimos, deverá a parte autora manifestar-se acerca do seu interesse em renunciar, ou não, ao valor que excede ao teto, para fins de recebimento dos atrasados por meio de requisição de pequeno valor, atentando-se para a necessidade e apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar. 7. ( X ) Intime -se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da planilha de cálculo apresentada pelo ( ) autor / ( X ) INSS 8. ( ) Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para confecção de planilha ou manifestar-se acerca da impugnação/documento juntado pela(s) parte(s) ..................... 9. ( ) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer os documentos solicitados pelo Setor de Cálculos. 10. ( ) Expeça-se a requisição de pagamento com a retenção dos honorários contratuais, desde que respeitado o patamar máximo de 30% (trinta por cento). 11. ( ) Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência de valores depositados (art. 409 e 410 do Provimento COGER 10126799). Caso a conta informada seja de titularidade do advogado ou de sociedade registrada na ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser observada a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 12. ( ) Expeça-se oficio para levantamento/transferência do valor depositado em conta judicial para a conta indicada pela parte autora/credora. 13. ( ) Mantida a sentença de improcedência pela Turma Recursal, arquivem-se os autos, independente de intimação das partes. Vitória da Conquista/BA, 10/07/2025 ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou