Jhonny Ricardo Tiem

Jhonny Ricardo Tiem

Número da OAB: OAB/BA 073072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJCE
Nome: JHONNY RICARDO TIEM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV. LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000   PROCESSO Nº: 3000024-41.2025.8.06.0136  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  AUTOR: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA  REU: BANCO AGIBANK S.A  ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as, sob pena de indeferimento. Ficam as partes advertidas de que se nada for apresentado ou requerido, o processo poderá ser julgado no estado em que se encontra.   PACAJUS/CE, 27 de junho de 2025.   CARLOS ANDRE ROCHA Técnico Judiciário
  2. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS AUTOR: C. D. O. L. REU: H. R. D. C. S. Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora alega a manutenção indevida de informações sobre dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome", pleiteando indenização por danos morais decorrentes desta prática. O feito encontra-se na fase posterior à apresentação de réplica pela parte autora (ID 113929695) e decurso de prazo para especificação de provas pela parte ré (ID 113929702). Verifico que a controvérsia central dos autos - referente à licitude da manutenção de dados relativos a dívidas prescritas em plataformas de negociação como "Serasa Limpa Nome" e à eventual caracterização de dano moral decorrente de tal prática - é objeto do Tema Repetitivo nº 1264 do Superior Tribunal de Justiça, afetado nos  REsp 2092190/SP, REsp 2122017/SP e REsp 2121593/SP, cuja questão submetida a julgamento é: "Definir se a divulgação de dados relativos a dívidas prescritas por meio de plataformas de negociação de débitos como o 'Serasa Limpa Nome' configura ato ilícito apto a ensejar a responsabilidade civil do SERASA." Conforme determinação do Egrégio STJ e nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada, em todo o território nacional, até o julgamento dos recursos especiais repetitivos. O presente caso se amolda perfeitamente à hipótese, discutindo exatamente a abusividade e a caracterização de dano moral em virtude da manutenção de informações sobre dívida prescrita na mencionada plataforma, tornando mandatória a suspensão do seu curso. Isto posto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo dos recursos paradigmas afetados ao Tema 1264/STJ. Anote-se a suspensão no sistema processual, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório correspondente ou ao fluxo/secretaria específico para feitos suspensos por temas repetitivos, aguardando a definição da tese pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficam prejudicadas, por ora, quaisquer outras diligências ou análises de mérito, inclusive quanto à necessidade de produção de outras provas. Intimem-se as partes. Cumpra-se.  Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura no sistema. Alfredo Rolim Pereira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br  Processo nº: 0201242-20.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Autora: AUTOR: ELIENE ALVES CIRINO Parte Promovida: REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO R.H. Inconformadas com o teor da sentença de Id. 156991480 dos autos virtuais, a Parte Promovente interpôs recurso de apelação no Id. 162249127 e a Promovida no Id. 162298063, objetivando a reforma do decisório vergastado. Intime-se a Parte Promovida, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Id. 162249127. Intime-se a Parte Promovente, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Id. 162298063. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará,  30 de junho de 2025. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000269-40.2025.8.06.0043  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: CICERA HILVIA MIKAELLY BATISTA FEITOSA REU: BANCO AGIBANK S.A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de id. 161381342. Após, remeta-se o processo concluso para despacho. BARBALHA, 30 de junho de 2025.   ALINE SOUSA CORREIA FEITOSA Supervisor de Gabinete de 1º Grau
  5. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOComarca de RedençãoCENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DE REDENÇÃO/CE PROCESSO: 3000522-77.2025.8.06.0156 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHONNY RICARDO TIEM - BA73072 POLO PASSIVO:BANCO AGIBANK S.A     CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 21/07/2025 Hora: 13:30)             Designo sessão de Conciliação para a data supramencionada.             À audiência poderá ser realizada de forma facultativa as partes, nas modalidades presencial na sala do Cejusc, no Fórum local, com endereço á Rua Paulo Jacó, nº 190, Centro, Barreira/CE - CEP 62.795-000, por videoconferência pelo Microsoft Office 365/Teams, ou no formato híbrido. O acesso a sala de audiência virtual poderá ser feito através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JmMmZiMWItOWY0OC00N2NhLWIyZjgtNWU5NTdmYTA2ZDMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223dfc240d-5023-4bbb-aa2b-831341b676e0%22%7d ou pelo CR code abaixo:             Em caso de dúvidas ou informações sobre a realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: cejusc.redencao@tjce.jus.br, pelo telefone (whatsapp): (85)98220-1455, ou balcão virtual link: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting-queue/CENTROJUDICIARIODESOLUCAODECONFLITOS-CEJUSCREDENCAO?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODg2NTMzMDg4ODczOTQ4OCIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJDRU5UUk9KVURJQ0lBUklPREVTT0xVQ0FPREVDT05GTElUT1MtQ0VKVVNDUkVERU5DQU8ifQ== Enviando mensagem, informando o número do processo, vara de origem, nome das partes e data da audiência. Comparecer ao ato munido(a) de documento de identificação. Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. REDENÇÃO, 26 de junho de 2025.   Erivando Santos da Silva Á disposição
  6. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  2ª Vara da Comarca de Cascavel  RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PROCESSO Nº: 3001448-83.2024.8.06.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIDUINA DANTAS BARBOSAREU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do retorno da carta citação de ID 157720712.  CASCAVEL/CE, 25 de junho de 2025. MARIA VITORIA SILVA MARTINSÀ DISPOSIÇÃO
  7. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000  Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 3000269-40.2025.8.06.0043 AUTOR: CICERA HILVIA MIKAELLY BATISTA FEITOSA REU: BANCO AGIPLAN S.A. Recebidos hoje. I- Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC/15. II - Da Redistribuição do Ônus da Prova: De início, o artigo 373, §1º, do CPC, instituiu a distribuição dinâmica do ônus probatório, a ser determinada conforme as peculiaridades do caso concreto. Essa técnica consagra o princípio da igualdade material, podendo ser aplicada, inclusive, de ofício pelo juiz, a qualquer momento do processo, desde que seja garantido à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (dimensão subjetiva do contraditório). O mencionado artigo estabelece dois pressupostos materiais alternativos que justificam a inversão do ônus da prova. O primeiro ocorre nos casos em que há impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprir o encargo, situação clássica da chamada prova diabólica. O segundo, quando houver maior facilidade para obter prova do fato contrário, concretizando a ideia de que o ônus deve recair sobre a parte que, no caso concreto, tenha maior facilidade para se desincumbir dele. Delineadas as contingências sobre a dinamização do ônus da prova, passo à análise do caso concreto. Ao fazê-lo, entendo ser cabível a inversão do ônus da prova, pois a parte demandada está em posição privilegiada, possuindo importantes fontes de prova e detendo conhecimento técnico especializado. Diante disso, inverto, desde já, o ônus da prova. III- Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, para agendamento/realização da audiência de conciliação. Observe-se à prévia antecedência mínima de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento da ação e o prazo mínimo de 20 (vinte) dias, para a devida citação (art. 334 do CPC/15). Cientifiquem-se as partes de que poderão acessar o sistema de videoconferência baixando o aplicativo Microsoft Teams no seu dispositivo móvel, bem como, a obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendado, a sala virtual de audiência. Link para acesso: (https://link.tjce.jus.br/5606ff). Em caso de dúvida, a parte deverá entrar em contato através do whatsapp (85) 98122-9465, com antecedência de até 20 (vinte) minutos antes do ato, ou ainda comparecer ao Fórum, onde poderá participar de forma presencial da audiência. IV- Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado no Centro Judiciário de Solução de Conitos - CEJUSC deste Juízo (art. 334, § 1º, CPC/15); V- Cite-se, intimem-se a parte requerida para comparecimento. Cientifiquem as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. VI- Não obtida a conciliação, o réu já fica intimado para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; VII- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); VIII- Decorrido o prazo da réplica, intime-se as partes, para em 15 (quinze) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-a de que sua omissão importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC); IX- Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo, já deverá apresentar rol de testemunhas, com a respectiva qualificação; X- Especifique o Gabinete data e hora para audiência de instrução e julgamento, para a produção da prova oral requestada pelas partes, advertindo-as de que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar e intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455, CPC; expedindo-se carta precatória com o fim de ouvi-las, se as testemunhas residirem em outra comarca; Advirta às partes de que sua ausência ou recusa em depor presumem-se confessados os fatos contra ela alegados, caso qualquer da parte requeira o depoimento da parte adversa. (art. 385, §1º, CPC); XI- Ciência às partes de que o Ministério Público (art. 180, CPC/15), o Ente Público, inclusive as suas respectivas Autarquias e Fundações de direito público (art. 183, CPC/15), a Defensoria Pública (art. 186, CPC/15) e Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritório de advocacia distintos, gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 229, CPC/15); Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito cga
  8. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686. Telefone: (85) 81229465   ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000269-40.2025.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: CICERA HILVIA MIKAELLY BATISTA FEITOSA REU: BANCO AGIBANK S.A Designo sessão de Conciliação para a data de 26/08/25 às 09:00 na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff     BARBALHA/CE, 31 de março de 2025. MARIA DAS DORES SILVA ESTIMA Servidor Geral Assinado por certificação digital1
  9. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL     NÚMERO DO PROCESSO: 0200015-58.2023.8.06.0091  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  AUTOR: ANTONIA MARIA DE AMORIM  REU: ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO    De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Intime(m)-se o(s) exequente(s) para, em 5 dias, requerer o que de direito e informar se concorda(m) com os valores depositados, apresentando, desde já, os dados bancários pertinentes.  Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Documento elaborado por ADA DUARTE DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 50311, estagiário(a) do TJCE. Documento conferido e assinado digitalmente por SERVIDOR - MATRÍCULA 40967
  10. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  3020269-90.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARCIA REJANE LIMA DO NASCIMENTO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Vistos.   A controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência.   Todavia, considerando que o Código de Processo Civil inaugurou o dever de cooperação entre os agentes do processo, faculto às partes especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, dizendo, em pormenores, sobre quais fatos deverão recair, se for o caso, ou para esclarecerem se entendem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, que resta, desde logo, anunciado, em caso de inércia dos litigantes.   Publique-se.  (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
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