Jhonny Ricardo Tiem
Jhonny Ricardo Tiem
Número da OAB:
OAB/BA 073072
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJCE
Nome:
JHONNY RICARDO TIEM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000269-40.2025.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: CICERA HILVIA MIKAELLY BATISTA FEITOSA REU: BANCO AGIBANK S.A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de id. 161381342. Após, remeta-se o processo concluso para despacho. BARBALHA, 30 de junho de 2025. ALINE SOUSA CORREIA FEITOSA Supervisor de Gabinete de 1º Grau
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV. LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 3000024-41.2025.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as, sob pena de indeferimento. Ficam as partes advertidas de que se nada for apresentado ou requerido, o processo poderá ser julgado no estado em que se encontra. PACAJUS/CE, 27 de junho de 2025. CARLOS ANDRE ROCHA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS AUTOR: C. D. O. L. REU: H. R. D. C. S. Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora alega a manutenção indevida de informações sobre dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome", pleiteando indenização por danos morais decorrentes desta prática. O feito encontra-se na fase posterior à apresentação de réplica pela parte autora (ID 113929695) e decurso de prazo para especificação de provas pela parte ré (ID 113929702). Verifico que a controvérsia central dos autos - referente à licitude da manutenção de dados relativos a dívidas prescritas em plataformas de negociação como "Serasa Limpa Nome" e à eventual caracterização de dano moral decorrente de tal prática - é objeto do Tema Repetitivo nº 1264 do Superior Tribunal de Justiça, afetado nos REsp 2092190/SP, REsp 2122017/SP e REsp 2121593/SP, cuja questão submetida a julgamento é: "Definir se a divulgação de dados relativos a dívidas prescritas por meio de plataformas de negociação de débitos como o 'Serasa Limpa Nome' configura ato ilícito apto a ensejar a responsabilidade civil do SERASA." Conforme determinação do Egrégio STJ e nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada, em todo o território nacional, até o julgamento dos recursos especiais repetitivos. O presente caso se amolda perfeitamente à hipótese, discutindo exatamente a abusividade e a caracterização de dano moral em virtude da manutenção de informações sobre dívida prescrita na mencionada plataforma, tornando mandatória a suspensão do seu curso. Isto posto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo dos recursos paradigmas afetados ao Tema 1264/STJ. Anote-se a suspensão no sistema processual, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório correspondente ou ao fluxo/secretaria específico para feitos suspensos por temas repetitivos, aguardando a definição da tese pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficam prejudicadas, por ora, quaisquer outras diligências ou análises de mérito, inclusive quanto à necessidade de produção de outras provas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura no sistema. Alfredo Rolim Pereira Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br Processo nº: 0201242-20.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Autora: AUTOR: ELIENE ALVES CIRINO Parte Promovida: REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO R.H. Inconformadas com o teor da sentença de Id. 156991480 dos autos virtuais, a Parte Promovente interpôs recurso de apelação no Id. 162249127 e a Promovida no Id. 162298063, objetivando a reforma do decisório vergastado. Intime-se a Parte Promovida, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Id. 162249127. Intime-se a Parte Promovente, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Id. 162298063. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 30 de junho de 2025. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000269-40.2025.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: CICERA HILVIA MIKAELLY BATISTA FEITOSA REU: BANCO AGIBANK S.A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de id. 161381342. Após, remeta-se o processo concluso para despacho. BARBALHA, 30 de junho de 2025. ALINE SOUSA CORREIA FEITOSA Supervisor de Gabinete de 1º Grau
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de RedençãoCENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DE REDENÇÃO/CE PROCESSO: 3000522-77.2025.8.06.0156 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHONNY RICARDO TIEM - BA73072 POLO PASSIVO:BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 21/07/2025 Hora: 13:30) Designo sessão de Conciliação para a data supramencionada. À audiência poderá ser realizada de forma facultativa as partes, nas modalidades presencial na sala do Cejusc, no Fórum local, com endereço á Rua Paulo Jacó, nº 190, Centro, Barreira/CE - CEP 62.795-000, por videoconferência pelo Microsoft Office 365/Teams, ou no formato híbrido. O acesso a sala de audiência virtual poderá ser feito através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JmMmZiMWItOWY0OC00N2NhLWIyZjgtNWU5NTdmYTA2ZDMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223dfc240d-5023-4bbb-aa2b-831341b676e0%22%7d ou pelo CR code abaixo: Em caso de dúvidas ou informações sobre a realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: cejusc.redencao@tjce.jus.br, pelo telefone (whatsapp): (85)98220-1455, ou balcão virtual link: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting-queue/CENTROJUDICIARIODESOLUCAODECONFLITOS-CEJUSCREDENCAO?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODg2NTMzMDg4ODczOTQ4OCIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJDRU5UUk9KVURJQ0lBUklPREVTT0xVQ0FPREVDT05GTElUT1MtQ0VKVVNDUkVERU5DQU8ifQ== Enviando mensagem, informando o número do processo, vara de origem, nome das partes e data da audiência. Comparecer ao ato munido(a) de documento de identificação. Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. REDENÇÃO, 26 de junho de 2025. Erivando Santos da Silva Á disposição
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PROCESSO Nº: 3001448-83.2024.8.06.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIDUINA DANTAS BARBOSAREU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do retorno da carta citação de ID 157720712. CASCAVEL/CE, 25 de junho de 2025. MARIA VITORIA SILVA MARTINSÀ DISPOSIÇÃO
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 3000269-40.2025.8.06.0043 AUTOR: CICERA HILVIA MIKAELLY BATISTA FEITOSA REU: BANCO AGIPLAN S.A. Recebidos hoje. I- Defiro a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC/15. II - Da Redistribuição do Ônus da Prova: De início, o artigo 373, §1º, do CPC, instituiu a distribuição dinâmica do ônus probatório, a ser determinada conforme as peculiaridades do caso concreto. Essa técnica consagra o princípio da igualdade material, podendo ser aplicada, inclusive, de ofício pelo juiz, a qualquer momento do processo, desde que seja garantido à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (dimensão subjetiva do contraditório). O mencionado artigo estabelece dois pressupostos materiais alternativos que justificam a inversão do ônus da prova. O primeiro ocorre nos casos em que há impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprir o encargo, situação clássica da chamada prova diabólica. O segundo, quando houver maior facilidade para obter prova do fato contrário, concretizando a ideia de que o ônus deve recair sobre a parte que, no caso concreto, tenha maior facilidade para se desincumbir dele. Delineadas as contingências sobre a dinamização do ônus da prova, passo à análise do caso concreto. Ao fazê-lo, entendo ser cabível a inversão do ônus da prova, pois a parte demandada está em posição privilegiada, possuindo importantes fontes de prova e detendo conhecimento técnico especializado. Diante disso, inverto, desde já, o ônus da prova. III- Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, para agendamento/realização da audiência de conciliação. Observe-se à prévia antecedência mínima de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento da ação e o prazo mínimo de 20 (vinte) dias, para a devida citação (art. 334 do CPC/15). Cientifiquem-se as partes de que poderão acessar o sistema de videoconferência baixando o aplicativo Microsoft Teams no seu dispositivo móvel, bem como, a obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendado, a sala virtual de audiência. Link para acesso: (https://link.tjce.jus.br/5606ff). Em caso de dúvida, a parte deverá entrar em contato através do whatsapp (85) 98122-9465, com antecedência de até 20 (vinte) minutos antes do ato, ou ainda comparecer ao Fórum, onde poderá participar de forma presencial da audiência. IV- Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado no Centro Judiciário de Solução de Conitos - CEJUSC deste Juízo (art. 334, § 1º, CPC/15); V- Cite-se, intimem-se a parte requerida para comparecimento. Cientifiquem as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. VI- Não obtida a conciliação, o réu já fica intimado para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; VII- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); VIII- Decorrido o prazo da réplica, intime-se as partes, para em 15 (quinze) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-a de que sua omissão importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC); IX- Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo, já deverá apresentar rol de testemunhas, com a respectiva qualificação; X- Especifique o Gabinete data e hora para audiência de instrução e julgamento, para a produção da prova oral requestada pelas partes, advertindo-as de que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar e intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455, CPC; expedindo-se carta precatória com o fim de ouvi-las, se as testemunhas residirem em outra comarca; Advirta às partes de que sua ausência ou recusa em depor presumem-se confessados os fatos contra ela alegados, caso qualquer da parte requeira o depoimento da parte adversa. (art. 385, §1º, CPC); XI- Ciência às partes de que o Ministério Público (art. 180, CPC/15), o Ente Público, inclusive as suas respectivas Autarquias e Fundações de direito público (art. 183, CPC/15), a Defensoria Pública (art. 186, CPC/15) e Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritório de advocacia distintos, gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 229, CPC/15); Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito cga
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686. Telefone: (85) 81229465 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000269-40.2025.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: CICERA HILVIA MIKAELLY BATISTA FEITOSA REU: BANCO AGIBANK S.A Designo sessão de Conciliação para a data de 26/08/25 às 09:00 na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário. Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff BARBALHA/CE, 31 de março de 2025. MARIA DAS DORES SILVA ESTIMA Servidor Geral Assinado por certificação digital1
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0200015-58.2023.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARIA DE AMORIM REU: ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Intime(m)-se o(s) exequente(s) para, em 5 dias, requerer o que de direito e informar se concorda(m) com os valores depositados, apresentando, desde já, os dados bancários pertinentes. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Documento elaborado por ADA DUARTE DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 50311, estagiário(a) do TJCE. Documento conferido e assinado digitalmente por SERVIDOR - MATRÍCULA 40967
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