Nathana Sobral Dantas Bomfim
Nathana Sobral Dantas Bomfim
Número da OAB:
OAB/BA 073217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathana Sobral Dantas Bomfim possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TRF1, TRF6, TJBA
Nome:
NATHANA SOBRAL DANTAS BOMFIM
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA Processo nº 8001811-84.2025.8.05.0156 REQUERENTE: MARLUCE RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDMILSON OLIVEIRA APARECIDO ATO ORDINATÓRIO - Portaria Nº006/2016 De ordem do MM. Juiz Substituto da Vara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 25/08/2025, às 09 h 00 min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO. Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão/senha da sala a ser utilizada é 4768661 Maiores orientações nos links: Manual-LifeSize-Convidado- Desktop https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605∂=4 Manual-LifeSize-Convidado-Celular https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605∂=3 ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo. Macaúbas, 25 de julho de 2025. NILVANE OLIVEIRA COSTA Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8001811-84.2025.8.05.0156. REQUERENTE: MARLUCE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REQUERIDO: EDMILSON OLIVEIRA APARECIDO. INTIME-SE a Autora, por meio do seu advogado, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, com data de emissão não superior a seis meses, em seu nome ou comprovar o vínculo existente entre si e o titular do referido documento acostado Id.504293595 , em atendimento ao disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, que trata dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015. Cite-se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e art. 183 do CPC/2015, bem como que caso a referida audiência conciliatória não ocorra por qualquer motivo, o prazo para contestação iniciará sua contagem a partir daquela data. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC/2015. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta do CEJUSC/CONCILIADORA, MODALIDADE VIRTUAL, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015). Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MPM
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8001811-84.2025.8.05.0156. REQUERENTE: MARLUCE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REQUERIDO: EDMILSON OLIVEIRA APARECIDO. INTIME-SE a Autora, por meio do seu advogado, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, com data de emissão não superior a seis meses, em seu nome ou comprovar o vínculo existente entre si e o titular do referido documento acostado Id.504293595 , em atendimento ao disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, que trata dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015. Cite-se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e art. 183 do CPC/2015, bem como que caso a referida audiência conciliatória não ocorra por qualquer motivo, o prazo para contestação iniciará sua contagem a partir daquela data. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC/2015. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta do CEJUSC/CONCILIADORA, MODALIDADE VIRTUAL, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015). Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MPM
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8001811-84.2025.8.05.0156. REQUERENTE: MARLUCE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REQUERIDO: EDMILSON OLIVEIRA APARECIDO. INTIME-SE a Autora, por meio do seu advogado, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, com data de emissão não superior a seis meses, em seu nome ou comprovar o vínculo existente entre si e o titular do referido documento acostado Id.504293595 , em atendimento ao disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, que trata dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015. Cite-se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e art. 183 do CPC/2015, bem como que caso a referida audiência conciliatória não ocorra por qualquer motivo, o prazo para contestação iniciará sua contagem a partir daquela data. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC/2015. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta do CEJUSC/CONCILIADORA, MODALIDADE VIRTUAL, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015). Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MPM
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8001811-84.2025.8.05.0156. REQUERENTE: MARLUCE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REQUERIDO: EDMILSON OLIVEIRA APARECIDO. INTIME-SE a Autora, por meio do seu advogado, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, com data de emissão não superior a seis meses, em seu nome ou comprovar o vínculo existente entre si e o titular do referido documento acostado Id.504293595 , em atendimento ao disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, que trata dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015. Cite-se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e art. 183 do CPC/2015, bem como que caso a referida audiência conciliatória não ocorra por qualquer motivo, o prazo para contestação iniciará sua contagem a partir daquela data. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC/2015. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta do CEJUSC/CONCILIADORA, MODALIDADE VIRTUAL, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015). Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MPM
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI ID do Documento No PJE: 510965972 Processo N° : 8000839-77.2025.8.05.0136 Classe: PETIÇÃO CÍVEL NATHANA SOBRAL DANTAS BOMFIM (OAB:BA73217) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072408491026600000489167247 Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002328-08.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE LUIZ AGUIAR PUBLIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHANA SOBRAL DANTAS BOMFIM - BA73217 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, por meio da qual objetiva a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Com efeito, a concessão do benefício objeto dos autos depende da verificação dos seguintes requisitos: 1) qualidade de segurado da Previdência Social e cumprimento da carência legal; e 2) incapacidade laboral. No caso dos autos, em resposta aos quesitos apresentados, o perito judicial emitiu parecer favorável à pretensão, destacando que a parte autora possui cegueira em um dos olhos (CID H54.4). Verifica-se, ainda, que, nos dados médicos, o perito relata que o periciando possui a incapacidade desde o nascimento por ser condição congênita. Ou seja, o autor possui a incapacidade desde a infância, tendo exercido longos períodos de atividade laboral como empregado, inclusive de motorista- atividade que requer boa percepção visual-, conforme se segue em dossiê previdenciário (ID: 2193243653). Assim, verifica-se que a referida moléstia (visão monocular) é pré-existente a condição de segurado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Destaco que, por se tratar de relação jurídica continuativa, a coisa julgada proveniente desta sentença somente produzirá efeitos enquanto não houver modificação no estado de fato ou de direito, consoante dispõe o art.505, I, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guanambi/BA, (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
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