Robson Reis Amorim Sales
Robson Reis Amorim Sales
Número da OAB:
OAB/BA 073312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Reis Amorim Sales possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJDFT, TJBA
Nome:
ROBSON REIS AMORIM SALES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8099882-38.2024.8.05.0001Órgão Julgador: Segunda Câmara CívelAPELANTE: LAZARO ALEXANDRE PEREIRA DE ANDRADEAdvogado(s): JOSE OSMAR COELHO PEREIRA PINTO (OAB:BA34174-A), ROBSON REIS AMORIM SALES (OAB:BA73312-A)APELADO: ESTADO DA BAHIAAdvogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 500984284 Processo N° : 8066653-53.2025.8.05.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL VANESSA TASIS ROZENDO SILVA (OAB:BA67164), FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA19062), IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB:BA49808), RAIMUNDO TEODORO NETO (OAB:BA48189), FLAVIO COSTA DE ALMEIDA (OAB:BA24391), EDUARDO BARRETTO CHAVES (OAB:BA46815), Adriele Santos Rocha Sá (OAB:BA67472), TIAGO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB:BA56252), ADAO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA43214), LOURIVAL CASTRO VIEIRA NETO (OAB:BA18399), THIAGO SILVA CASTRO VIEIRA (OAB:BA71007), JOAO DE MELO CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como JOAO DE MELO CRUZ FILHO (OAB:BA14487), FELIPE ANDRADE RIBEIRO registrado(a) civilmente como FELIPE ANDRADE RIBEIRO (OAB:BA48910), DELSON DESIDERIO MONTEIRO (OAB:BA34964), DIELSON DESIDERIO MONTEIRO (OAB:BA52613), PEDRO HENRIQUE AMORIM FERNANDES (OAB:BA65746), SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES (OAB:BA24594), JOSE OSMAR COELHO PEREIRA PINTO (OAB:BA34174), ROBSON REIS AMORIM SALES (OAB:BA73312), ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS registrado(a) civilmente como ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB:BA8976), JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS (OAB:BA35136), KATHYA SOUZA FALCAO DA SILVA (OAB:BA12689), ANA LIDIA ABBADE DOS REIS (OAB:BA35262) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052617265323300000480258416 Salvador/BA, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8073540-53.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR REQUERENTE: LAZARO ALEXANDRE PEREIRA DE ANDRADE Advogado(s): ROBSON REIS AMORIM SALES (OAB:BA73312) Advogado(s): DESPACHO Vistos. Frente ao teor da certidão de id 500976336, determino arquivamento definitivo dos autos. Arquivem-se com a devida baixa. I.C SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de maio de 2025. Waldir Viana Ribeiro Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8099882-38.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LAZARO ALEXANDRE PEREIRA DE ANDRADE Advogado(s): JOSE OSMAR COELHO PEREIRA PINTO, ROBSON REIS AMORIM SALES APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO. SANÇÃO DISCIPLINAR. APRECIAÇÃO JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LIMITES NA AFERIÇÃO DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA PARECER DO ENCARREGADO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta por Lázaro Alexandre Pereira de Andrade contra sentença que julgou improcedente seu pedido de anulação de penalidade disciplinar imposta em procedimento administrativo disciplinar sumário. A sanção aplicada consistiu em 15 dias de detenção, sob alegação de divulgação de propaganda político-partidária em rede social. O apelante sustenta ausência de provas concretas que justifiquem a punição, bem como ausência de motivação clara na decisão administrativa que contrariou a conclusão do encarregado da apuração. II. Questão em discussão Discute-se a validade da sanção disciplinar imposta ao apelante, considerando a necessidade de fundamentação clara e objetiva na decisão administrativa que discordou do parecer do encarregado da apuração, conforme exigido pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 7.990/2001). II. Razões de decidir 1. O controle judicial sobre atos administrativos disciplinares se restringe à aferição da legalidade, não sendo possível a reavaliação do mérito administrativo. 2. A decisão administrativa que aplicou a penalidade divergiu do parecer do encarregado da apuração sem apresentar fundamentação concreta que refutasse a inexistência de provas materiais da infração imputada. 3. A ausência de motivação clara na decisão administrativa viola o princípio da legalidade e os requisitos do art. 87, §1º, da Lei Estadual nº 7.990/2001, que exige fundamentação expressa para discordância das conclusões da comissão apuradora. 4. Diante da ausência de comprovação da autoria e da falta de motivação suficiente para a sanção, impõe-se a anulação da penalidade disciplinar aplicada ao apelante. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "A decisão administrativa que discorda do parecer da comissão processante em processo disciplinar deve ser devidamente fundamentada, demonstrando, com base nas provas dos autos, os motivos para a divergência, sob pena de nulidade da sanção imposta." Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8099882-38.2024.8.05.0001, em que figuram apelante e apelada as partes acima nominadas. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso manejado, e o fazem de acordo com o voto do Relator. Data registrada no sistema. Presidência Alberto Raimundo Gomes Dos Santos Juiz De Direito Substituto De 2º Grau - Relator Procurador (a) de Justiça
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 502309592 Processo N° : 8005108-62.2025.8.05.0039 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL THALIS EDUARDO DE MELO BIZERRA (OAB:BA67447), Dr. Jefferson Araújo registrado(a) civilmente como JEFFERSON LEITE DE ARAUJO SOUZA (OAB:BA71870) JOSE OSMAR COELHO PEREIRA PINTO (OAB:BA34174), ROBSON REIS AMORIM SALES (OAB:BA73312) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052613421138600000481463925 Salvador/BA, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 502309592 Processo N° : 8005108-62.2025.8.05.0039 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL THALIS EDUARDO DE MELO BIZERRA (OAB:BA67447), Dr. Jefferson Araújo registrado(a) civilmente como JEFFERSON LEITE DE ARAUJO SOUZA (OAB:BA71870) JOSE OSMAR COELHO PEREIRA PINTO (OAB:BA34174), ROBSON REIS AMORIM SALES (OAB:BA73312) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052613421138600000481463925 Salvador/BA, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8040475-67.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: ANDRE LUIZ SILVA ALMEIDA Advogado(s): ROBSON REIS AMORIM SALES (OAB:BA73312) IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MIITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em face do ESTADO DA BAHIA. Através de petição coligida aos autos, o AUTOR requereu a desistência da ação. Não houve citação/contestação. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários, visto que não teve participação nesta fase o RÉU. P. R. I. Salvador, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito
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