Vanderlan Da Silva Sobral

Vanderlan Da Silva Sobral

Número da OAB: OAB/BA 073449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanderlan Da Silva Sobral possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRT4, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMG, TRT4, TJBA, TST
Nome: VANDERLAN DA SILVA SOBRAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) INVENTáRIO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUIZA HEINECK KRUSE ROT 0020434-15.2016.5.04.0292 RECORRENTE: JOSELE DO AMARAL DA ROSA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSELE DO AMARAL DA ROSA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea40d9 proferido nos autos. ROT 0020434-15.2016.5.04.0292 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A. CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) JACQUES ANTUNES SOARES (RS75751) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BMG S.A JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (RS105914) MARCUS OLIVER BARCELOS DOS SANTOS (RS54141) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BS2 S.A. ADRIANA CASTANHEIRA (MG75307) GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) RONALDO MARIANI BITTENCOURT (MG53508) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO PAN S.A. FABIANA MORSELLI (SP271007) GUSTAVO DADALT (RS79517) JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO VOTORANTIM S.A. EDUARDO ABUCARUB GASPAROTO (SP172884) MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (SP162676) Recorrido:   Advogado(s):   BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. NEWTON DORNELES SARATT (RS25185) Recorrido:   Advogado(s):   JOSELE DO AMARAL DA ROSA ANA PAULA KEUNECKE MACHADO (RS45809) RAFAEL DAVI MARTINS COSTA (RS44138) Recorrido:   Advogado(s):   LAS SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA CLAUDIA CASOTTI (RS73449) DANIEL FERNANDO PEDROSO DE ALMEIDA (RS39512) FRANTYELLE DORNELES GAMBIN (RS123374) LUCIANA ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA (RS52982) THAIS CARLOS EVALDT (RS94039) Recorrido:   Advogado(s):   LUIGI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CLAUDIA CASOTTI (RS73449) DANIEL FERNANDO PEDROSO DE ALMEIDA (RS39512) FRANTYELLE DORNELES GAMBIN (RS123374) THAIS CARLOS EVALDT (RS94039) Recorrido:   Advogado(s):   MASSIMO - COMERCIO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA E SERVICOS LTDA CLAUDIA CASOTTI (RS73449) FRANTYELLE DORNELES GAMBIN (RS123374) LUMA HERTZOG FERNANDES DE SOUZA SPINA (RS91044) THAIS CARLOS EVALDT (RS94039) Recorrido:   Advogado(s):   PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565)   Vistos os autos. Em sua manifestação de Id Id a2ab519, a reclamada BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A. informa dados bancários para liberação do depósito recursal. Como referido no despacho de Id 7be8b3c, submete-se à origem a expedição de alvará para liberação de valores. Tal requerimento poderá ser realizado pela própria parte interessada na plataforma PJe de 1ª Instância, valendo-se dos instrumentos cabíveis, instruído com as peças que entender necessárias para tanto. Intime-se. Após,  encaminhe-se ao TST (Id a4f03e5). (aso) PORTO ALEGRE/RS, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSELE DO AMARAL DA ROSA - PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 83450082 Processo N° :  8027288-17.2023.8.05.0080 Classe:  APELAÇÃO CÍVEL  MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) VANDERLAN DA SILVA SOBRAL (OAB:BA73449-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070319305224600000132785808 Salvador/BA, 4 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 15:05:31): Evento: - 970 Audiência Preliminar Cancelada Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 15:05:31): Evento: - 970 Audiência Preliminar Cancelada Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. I) Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomem ciência e se manifestem acerca do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos; II) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se;
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/06/2025 15:52:17): Evento: - 2001 Intimação para Videoconferência expedido(a) Nenhum Descrição: Ficam as partes intimadas da nova audiência UNA telepresencial designada
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8025598-21.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: GETULIO SILVA SOUZA Advogado(s): DAIANE BAHIA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB:BA23078), VANDERLAN DA SILVA SOBRAL (OAB:BA73449) EXECUTADO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB:MG80702)   DECISÃO   A parte GETÚLIO SILVA SOUZA apresentou embargos de declaração contra a decisão de ID 43516946, sustentando a existência de erro material e omissão. Quanto ao erro material, argumenta que a decisão incluiu indevidamente texto sobre rateio de despesas processuais e honorários advocatícios de 10%, matéria que já havia sido apreciada em sentença e posteriormente reformada em sede de apelação, quando os honorários foram majorados para 15%.  No tocante à omissão, alega que a decisão embargada não apreciou os pedidos formulados nos itens 3 a 8 da petição de cumprimento de sentença (ID 426918177). Requer, assim, o provimento dos embargos para que sejam sanados os erros materiais, com a exclusão do texto sobre custas e honorários, bem como para que sejam expressamente apreciados os pedidos do cumprimento de sentença que ficaram sem análise. A parte embargada apresentou contrarrazões no id. 451707381. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração têm os seus contornos bem definidos no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, prestando-se para aclarar obscuridades e eliminar contradições existentes na sentença ou acórdão, ou ainda para suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento pelo Juízo ou Tribunal, bem ainda para corrigir erro material.  Assiste parcial razão ao embargante. Com efeito, a decisão embargada incorreu em erro material ao incluir disposição sobre rateio de despesas processuais e fixação de honorários advocatícios em 10%, matéria que já havia sido objeto de apreciação e reforma pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Conforme se verifica dos autos, o acórdão reformou parcialmente a sentença e, entre outras determinações, majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação em favor do patrono do autor, modificando a sucumbência parcial deferida em primeiro grau. Essa decisão transitou em julgado, conforme certidão de ID 422850081, de modo que não cabe nova disposição sobre a matéria em sede de cumprimento de sentença. Assim, deve ser excluído o trecho da decisão embargada que trata do rateio de despesas e honorários, mantendo-se a condenação em honorários sucumbenciais no percentual de 15% conforme decidido pelo TJBA. Por outro lado, não merece reparo a decisão no que tange à advertência sobre a incidência de multa e honorários em caso de não cumprimento voluntário da obrigação. Trata-se de consequência legal prevista no art. 523, §1º do CPC, aplicável à fase de cumprimento de sentença independentemente dos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, sendo consequência legal já citada no início da decisão, quando se expõe que "Nos termos do arts. 523 e 536 e do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o cumprimento de sentença". A obrigação de fazer também está inserida no texto da decisão embargada, já que se fala em "efetuar [...] o cumprimento de sentença", que inclui todas as ordens da sentença. Quanto aos demais aspectos da decisão embargada, não se verifica a existência de omissão ou outro vício que justifique sua modificação através dos presentes embargos declaratórios. Ante o exposto, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos, apenas para corrigir o erro material apontado. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por GETÚLIO SILVA SOUZA para: Corrigir o erro material constante na decisão embargada, excluindo o trecho que trata do rateio de despesas processuais e honorários advocatícios de 10%, considerando que a matéria foi objeto de reforma pelo TJBA, que majorou os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação em favor do patrono do autor; Esclarecer que permanecem válidas as determinações acerca da intimação da parte executada para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, bem como a advertência de que, não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC; Manter inalterados os demais termos da decisão embargada.  Expeça-se alvará em nome da parte autora para o levantamento do valor incontroverso de id. 455526700. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do alegado no id. 470104260. Custas legais, observada eventual concessão da gratuidade da justiça.  Publique-se. Intime-se.    Feira de Santana, data registrada no sistema.   JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito
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