Thiago Dos Passos Brito

Thiago Dos Passos Brito

Número da OAB: OAB/BA 073463

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF1, TJPE, TJRJ, TRF5, TJRS, TJMG, TJBA
Nome: THIAGO DOS PASSOS BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0025758-49.2023.8.17.3130 AUTOR(A): JOSEILSON RAMOS DE SOUZA RÉU: FIAT AUTOMÓVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. PETROLINA, 2 de julho de 2025. ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 8002273-08.2024.8.05.0146 PARTE AUTORA: LAECIA SOUZA SANTOS PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO: ISENÇÃO DE IRPF - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei no 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009). Em decorrência do Decreto Judiciário no 157, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1a Vara da Fazenda Pública, o processamento do presente feito se dará nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2° da referida Lei. Decido. DO MÉRITO: A parte Autora pleiteia a isenção do imposto de renda uma vez que é portadora de NEOPLASIA MALIGNA. Pontua que tem como marco inicial da doença o dia 09/03/2021, momento que recebeu o resultado da biópsia. Assim, iniciou o tratamento oncológico, tendo sido afastada de suas atividades laborativas. O Estado da Bahia, ora parte ré, em sua defesa, alega que a autora não tem direito a isenção uma vez que não se encontra aposentada ou reformada.   Pois bem. No caso em epígrafe, ficou evidente que a autora possui o diagnóstico alegado, qual seja, Neoplasia maligna, (Id. 432622962), Contudo, o Superior Tribunal de Justiça publicou, em 04/08/2020, por meio do acórdão de mérito dos Recursos Especiais 1.814.919/DF e 1.836.091/PI, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1037, a tese firmada nos seguintes termos: "Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral". No caso em apreço, a demandante, apesar de afastada de suas atividades laborativas, não foi aposentada, logo, não está abrangida pela isenção. ANTE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, I DO CPC. O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Observada a tramitação legal e sem recurso, certifique-se e arquive-se, com baixa. Em havendo recurso, dê-se vista ao recorrido na forma da lei, e, em seguida, envie-se à Superior Instância, com as garantias de estilo. P.R.I.C.     JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO  Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8001104-57.2025.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: M. E. D. S. A. e outros Advogado(s): THIAGO DOS PASSOS BRITO (OAB:BA73463) REQUERIDO: M. E. D. S. A. Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de demanda judicial, aparelhada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M. E. D. S. A. menor relativamente incapaz, assistida por sua genitora, visando a obtenção de autorização judicial para antecipação de parto. Em síntese, a exordial narra que a autora se encontrava na 30ª (trigésima) semana de gestação, ocasião em que exames pré-natais detectaram severa malformação fetal, revelando anomalias estruturais incompatíveis com a vida extrauterina. Dentre os achados clínicos, ressaltam-se: evisceração de órgãos abdominais, coluna vertebral com acentuada cifose torácica, encurtamento do cordão umbilical, acentuada oligodrâmnia, além do diagnóstico de Síndrome de Body Stalk - condição de prognóstico extremamente reservado, com alta probabilidade de evolução para óbito fetal intrauterino ou morte imediata após o parto. Relata ainda que seu médico assistente emitiu parecer técnico indicando a necessidade de interrupção gestacional, fundamentado não apenas na inviabilidade da vida fetal, mas também nos riscos substanciais à integridade física e ao bem-estar psíquico da gestante. Inicialmente, pelo despacho de Id nº 495742812, este Juízo determinou a intimação do Ministério Público para que se manifestasse acerca da tutela provisória pleiteada. Devidamente intimado, o Parquet apresentou parecer nos autos, opinando pela realização de escuta especializada da adolescente, conforme registrado no Id nº 496312647. Posteriormente, por meio da decisão de Id nº 496378130, este Juízo acolheu o parecer ministerial e determinou a realização da referida escuta especializada da autora. Ocorre que, antes da realização do ato, a parte autora apresentou pedido de desistência, justificando que sofreu episódio de grave sangramento, o qual culminou em parto prematuro do feto. Na sequência, intimado, o Ministério Público emitiu parecer manifestando-se pela extinção do processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.  Após isso, vieram os autos conclusos para análise. Bem examinado os autos, percebe-se que sobreveio informação relevante e superveniente, tal qual a ocorrência de grave sangramento, o qual culminou em parto prematuro do feto, fato este que inviabiliza a pretensão inicialmente formulada. Diante desse novo contexto fático, constata-se a perda superveniente do objeto da demanda, isso porque o pedido de autorização judicial para interrupção de gravidez restou esvaziado, pois a finalidade precípua do processo - a interrupção legal da gestação por motivo médico - tornou-se materialmente impossível, uma vez que a ciese já se findou por vias naturais, ainda que de forma prematura.  No caso em tela, verifica-se a ausência superveniente do interesse processual, dado que a tutela jurisdicional pleiteada não mais poderá produzir os efeitos desejados pela parte autora. A perda de objeto é, portanto, manifesta, e impede o prosseguimento da demanda.   Ante o exposto: 1) Extingo a causa, sem resolução do mérito, com esteio nos artigos 330, III, e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. 2) Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas/taxas/despesas processuais e suspendo a exigibilidade do crédito pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da gratuidade judiciária concedida, conforme o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil 3) Intimem-se as partes, observando-se, quanto a eventual demandado(a) revel, se não houver procurador constituído nos autos, que o prazo recursal fluirá da publicação do teor deste ato no Diário da Justiça, conforme o artigo 346, caput, do Código de Processo Civil. 4) Se interposta apelação, façam-se os autos conclusos para eventual juízo de retratação [CPC, Art. 485, § 7º]. 5) Mantida a sentença terminativa, cite-se/intime-se o(a) recorrido(a), se houver, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 1.010, § 1º], observando-se, se for o caso, as prerrogativas da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, quanto à contagem em dobro [CPC, Art. 180, 183 e 186]. 6) Na sequência, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento [CPC, Art. 1.010, § 3º]. 7) Após o trânsito em julgado, mantida esta sentença, não havendo custas a recolher nem requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. 8) Intimem-se. 9) Cumpra-se.  Remanso/BA, data de liberação do sistema.    MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS  Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 11:58:48): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 17:29:53): Evento: - 970 Audiência Una Redesignada Nenhum Descrição: Tendo em vista a citação negativa, conforme notificado no sistema Projudi, ante a proximidade da data da audiência, fica REDESIGNADA a assentada.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 12:29:42): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 11:07:01): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 25 de Julho de 2025 às 08:20 h) Descrição: Nenhuma
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