Amanda Santos Lima
Amanda Santos Lima
Número da OAB:
OAB/BA 073465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Santos Lima possui 51 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
AMANDA SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
INTERDIçãO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 09:09:35):
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEste documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o inteiro teor do documento vinculado, acesse o Sistema PROJUDI-BA: projudi.tjba.jus.br
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 09:35:34):
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 09:35:00):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEste documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o inteiro teor do documento vinculado, acesse o Sistema PROJUDI-BA: projudi.tjba.jus.br
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000774-36.2017.8.05.0145 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSE MAXIMO MOREIRA DE SOUZA, SILVIA MARIA ALVES MOREIRA SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré SILVIA MARIA ALVES MOREIRA, ora Embargante contra a sentença de id 508669494 que extinguiu o feito por abandono de causa pelo autor. Alega a embargante que houve omissão na referida sentença, haja vista que manifestou-se acerca do arbitramento de honorários em favor do advogado dativo nomeado. É o relatório. Passo a decidir. No caso, verifica-se que razão em parte assiste ao Embargante, quando afirma que a referida sentença contém omissão quanto a ausência de arbitramento dos honorários aos quais o advogado dativo nomeado faz jus, sendo o caso de admissão em parte dos Embargos de Declaração. Desse modo, analisando a documentação acostada aos autos, infere-se que o advogado Dr. Paulo Alves Feitosa Matos (OAB/BA 70.459) foi nomeado por este Juízo como advogado dativo do acusado, atuando até o desfecho do feito. Outrossim, cabe ao Estado pagar os profissionais que, nomeados pelo Judiciário, um dos poderes estatais, atuam gratuitamente na defesa dos interesses dos necessitados. Destarte, o advogado dativo tem direito a honorários, cuja verba, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser pagos pelo Estado da Bahia. Desta forma, modifico a sentença proferida apenas para acrescentar a fixação dos honorários advocatícios devidos ao advogado Dr. Paulo Alves Feitosa Matos (OAB/BA 70.459), arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais). Ante o exposto, à guisa das considerações expedidas e presentes seus jurídicos fins e legais efeitos, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios, sanando o vício apontado, para julgá-los PROCEDENTES, aditando a sentença de id 508669494. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, com as devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000774-36.2017.8.05.0145 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSE MAXIMO MOREIRA DE SOUZA, SILVIA MARIA ALVES MOREIRA SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré SILVIA MARIA ALVES MOREIRA, ora Embargante contra a sentença de id 508669494 que extinguiu o feito por abandono de causa pelo autor. Alega a embargante que houve omissão na referida sentença, haja vista que manifestou-se acerca do arbitramento de honorários em favor do advogado dativo nomeado. É o relatório. Passo a decidir. No caso, verifica-se que razão em parte assiste ao Embargante, quando afirma que a referida sentença contém omissão quanto a ausência de arbitramento dos honorários aos quais o advogado dativo nomeado faz jus, sendo o caso de admissão em parte dos Embargos de Declaração. Desse modo, analisando a documentação acostada aos autos, infere-se que o advogado Dr. Paulo Alves Feitosa Matos (OAB/BA 70.459) foi nomeado por este Juízo como advogado dativo do acusado, atuando até o desfecho do feito. Outrossim, cabe ao Estado pagar os profissionais que, nomeados pelo Judiciário, um dos poderes estatais, atuam gratuitamente na defesa dos interesses dos necessitados. Destarte, o advogado dativo tem direito a honorários, cuja verba, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser pagos pelo Estado da Bahia. Desta forma, modifico a sentença proferida apenas para acrescentar a fixação dos honorários advocatícios devidos ao advogado Dr. Paulo Alves Feitosa Matos (OAB/BA 70.459), arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais). Ante o exposto, à guisa das considerações expedidas e presentes seus jurídicos fins e legais efeitos, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios, sanando o vício apontado, para julgá-los PROCEDENTES, aditando a sentença de id 508669494. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, com as devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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