Evelyn Guilherme Santos
Evelyn Guilherme Santos
Número da OAB:
OAB/BA 073506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evelyn Guilherme Santos possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJBA, TJMT
Nome:
EVELYN GUILHERME SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - PROVISIONAIS (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 510101191 Processo N° : 8000585-86.2019.8.05.0113 Classe: ALIMENTOS - PROVISIONAIS LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA31630), LARA KAUARK SANTANA (OAB:BA35900), RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520), EVELYN GUILHERME SANTOS (OAB:BA73506), SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS registrado(a) civilmente como SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS (OAB:RR1008) JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA34995), URSULA CATARINE ROCHA MATOS registrado(a) civilmente como URSULA CATARINE ROCHA MATOS (OAB:MG122857), MARIA LAURINDA DOS SANTOS (OAB:BA10183) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071815353209400000488401253 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 510101191 Processo N° : 8000585-86.2019.8.05.0113 Classe: ALIMENTOS - PROVISIONAIS LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA31630), LARA KAUARK SANTANA (OAB:BA35900), RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520), EVELYN GUILHERME SANTOS (OAB:BA73506), SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS registrado(a) civilmente como SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS (OAB:RR1008) JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA34995), URSULA CATARINE ROCHA MATOS registrado(a) civilmente como URSULA CATARINE ROCHA MATOS (OAB:MG122857), MARIA LAURINDA DOS SANTOS (OAB:BA10183) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071815353209400000488401253 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 510107298 Processo N° : 8000585-86.2019.8.05.0113 Classe: ALIMENTOS - PROVISIONAIS LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA31630), LARA KAUARK SANTANA (OAB:BA35900), RODRIGO EDUARDO ROCHA CARDOSO (OAB:BA52520), EVELYN GUILHERME SANTOS (OAB:BA73506), SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS registrado(a) civilmente como SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS (OAB:RR1008) JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA34995), URSULA CATARINE ROCHA MATOS registrado(a) civilmente como URSULA CATARINE ROCHA MATOS (OAB:MG122857), MARIA LAURINDA DOS SANTOS (OAB:BA10183) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071815434606000000488403507 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300538-81.2014.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO INTERESSADO: ELOISA VIEIRA DE SEIXAS Advogado(s): DANIEL RENOUT DA CUNHA (OAB:RJ73506-A) INTERESSADO: ELIZABETH SEIXAS MOYSES e outros (4) Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138), RAFAEL ASSIS ALVES (OAB:BA39603), CARLOS PEREIRA SILVA (OAB:BA60828) DESPACHO Vistos. Depositados em Juízo os honorários periciais, intime-se a perita nomeada para a realização da perícia contábil, cientificando-o de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Acostado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8040938-12.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: EVELYN GUILHERME SANTOS e outros (2) Advogado(s): EVELYN GUILHERME SANTOS (OAB:BA73506), FRANKLIN CONCEICAO MASCARENHAS (OAB:BA55874-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBICARAÍ - BA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ABIDEMARCKSON DA SILVA SOUSA, qualificado nos autos, tendo como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibicaraí. Narra a exordial que: "(...) No dia 10 de julho de 2025, ABIDEMARCKSON DA SILVA SOUSA foi preso em flagrante delito, supostamente em posse de arma de fogo e substância entorpecente, no município de Ibicaraí/BA. No momento da abordagem, o Paciente foi alvejado na perna, sendo imediatamente encaminhado ao Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, na cidade de Itabuna/BA, onde permaneceu hospitalizado sob escolta policial, em razão da gravidade do ferimento. Até a presente data, nove dias depois, não houve qualquer homologação judicial da prisão, tampouco conversão da custódia em prisão preventiva. Ou seja, o Paciente encontra-se detido sem ordem judicial válida, o que por si só já configura flagrante ilegalidade. No dia 18 de julho de 2025, o Paciente foi submetido a uma cirurgia ortopédica de alta complexidade, denominada osteossíntese de fratura subtrocantérica. O procedimento ocorreu sob anestesia geral e resultou na necessidade de repouso absoluto por pelo menos 120 dias, conforme relatórios médicos juntados aos autos. Mesmo diante dessa condição clínica, menos de 24 horas após a cirurgia, o Paciente foi removido do hospital e levado para o Complexo Policial de Itabuna, onde se encontra atualmente, em cela comum, sem condições médicas mínimas, com todos os pontos da cirurgia ainda recentes, com dores intensas e risco grave de infecção. É a síntese. (...)" Em síntese, a parte Impetrante afirma que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ao final, em sede de liminar, pugna pela concessão da ordem de habeas corpus, com imediata expedição de alvará de soltura em favor do Paciente. Juntou documentos. É o relatório. Decido. O Plantão Judiciário em segundo grau de jurisdição destina-se, apenas e tão somente, à análise de matérias urgentes, que não possa ocorrer durante o expediente forense regular, sem resultar em dano irreparável ou de difícil reparação para o interessado. Deve, pois, o magistrado plantonista avaliar os pedidos apresentados e admitir, no Plantão, apenas aqueles que, em princípio, demandam a concessão de medida judicial, urgente e necessária, para evitar lesão grave e irreparável, sob pena de violação do princípio do juiz natural. A Resolução nº 15, de 14 de agosto de 2019, disciplina o Plantão Judiciário de 2º Grau no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, e relaciona, expressamente, os temas que tem apreciação vedada pelos magistrados plantonistas. Vejamos: "Art. 3º. Durante o plantão judiciário não serão apreciados: I- pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos; II- solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; III- pedido de interesse de réu preso fundamentado, isolada ou cumulativamente, em excesso de prazo da prisão, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas; IV - reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior de segundo grau ou, ainda, referente a processo já distribuído, tampouco a sua reconsideração ou reexame, sujeitando-se o requerente às sanções aplicáveis à litigância de má-fé; §1º Caberá ao juiz plantonista avaliar e decidir de forma fundamentada a admissibilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário. §2º Caso entenda que a prestação jurisdicional requerida não seja passível de apreciação no plantão judiciário, o juiz plantonista despachará determinando a remessa da petição e documentos à distribuição ou juízo competente, no primeiro dia útil que se seguir ao plantão, logo no início do expediente." Em se tratando de pedido fundado, isolada ou cumulativamente, em excesso de prazo de prisão, deve a parte demonstrar o caráter excepcional e urgente da medida, inclusive com a comprovação dos possíveis prejuízos irreparáveis a serem suportados, a fim de se justificar sua impetração durante o plantão judiciário. Na inicial, a parte Impetrante apenas tece considerações acerca do excesso de prazo para homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem indicar a existência de situação excepcional e de comprovada urgência capaz de deslocar a competência para este órgão plantonista conhecer do pedido liminar. À toda evidência, pois, que o pedido liminar formulado neste feito pode, e deve, aguardar o restabelecimento do expediente normal desta Corte, para ser apreciado pelo relator sorteado, o que inviabiliza a caracterização da situação de urgência, e afasta a jurisdição do magistrado plantonista. Destarte, por expressa vedação normativa, forte no art. 3º, inciso III, da Resolução nº 15/2019, não conheço do pedido de liminar, e determino a remessa à distribuição. Atendendo aos princípios de celeridade e economia processual ATRIBUO a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 19 de julho de 2025. JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE 2.º GRAU - PLANTONISTA
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS ID do Documento No PJE: 485356366 Processo N° : 8000720-89.2024.8.05.0221 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL LUDYMILA ROCHA ALMEIDA (OAB:BA65910), FREDSON MORAES BRANDAO (OAB:BA44079) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021013400829300000466119833 Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS ID do Documento No PJE: 485356368 Processo N° : 8000720-89.2024.8.05.0221 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL LUDYMILA ROCHA ALMEIDA (OAB:BA65910), FREDSON MORAES BRANDAO (OAB:BA44079) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021013400994400000466119835 Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025.
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