Joquebed Da Silva Carvalho Matos
Joquebed Da Silva Carvalho Matos
Número da OAB:
OAB/BA 073552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joquebed Da Silva Carvalho Matos possui 33 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT5, TJPR, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT5, TJPR, TJBA, TRF1
Nome:
JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Barreiras Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8003108-77.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Barreiras TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LINDINEIDE DE ALMEIDA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS registrado(a) civilmente como JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS (OAB:BA73552) ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do MM Juiz de Direito Substituto Dr. Thiago Borges Rodrigues, fica redesignada a audiência de Instrução e Julgamento nos presentes autos, para o dia 04 de agosto de 2025, às 16:00 horas. Intime-se o Ministério Público e a Defesa Técnica. Assinado digitalmente 2ª Vara Criminal/Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (documento juntado automaticamente pelo sistema)
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br D E S P A C H O Processo nº: 8002121-12.2022.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: DIEGO OLIVEIRA PAZ REU: BANCO ITAUCARD S.A. Considerando a necessidade imperativa de apuração de fatos e a produção de prova testemunhal para a devida instrução deste processo, nos termos do art. 357, inc. V, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO, com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser marcada pelo Cartório, mediante disponibilidade da pauta. Intimem-se as partes, com as cominações legais, para que apresentem rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo, em observância ao art. 450 do CPC, devendo as testemunhas serem intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455 do CPC, salvo as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Assim, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Considerando pedido de depoimento pessoal das partes, determino que sejam intimada(s), pessoalmente, para comparecer(em) à audiência designada, oportunidade em que será(ão) colhido(s) depoimento pessoal, ficando advertida(s) de que, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recusar(em) a depor, poderá ensejar aplicação de penalidade processual de confissão (art. 385, §1º, do CPC). P.I.C. Barreiras - BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: barreiras1vfrccatrab@tjba.jus.br. Processo: 8002717-25.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: JEFERSON DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DIEGO OLIVEIRA PAZ, JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, PETERSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o apelado/requerente para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposta em ID.506499770, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Prazo de (15) quinze dias. Transcorrendo o prazo sem manifestação encaminho os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do referido recurso. Eu, Maria Eduarda Rocha de Sousa, o digitei. Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001732-68.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA EXEQUENTE: JOANA BATISTA RAMOS Advogado(s): JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS registrado(a) civilmente como JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS (OAB:BA73552) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de alvará para fins de autorizar o causídico representante do beneficiário a receber valores em depósito em seu nome. No Id. 456354174 fora juntada procuração com poderes expressos para recebimento de valores. A parte ré apresentou comprovante de cumprimento voluntário da decisão, colacionado ao Id. 506242850. Expeça-se o alvará, a fim de recebimento de valores depositados, conforme dados bancários informados no Id. 506371865. Após, intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como anuência e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expedientes de praxe. BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8009316-14.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: FABRICIO PIMENTEL FERREIRA Advogado(s) do reclamante: JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS, DIEGO OLIVEIRA PAZ INTERESSADO: CATARINA SILVA DO NASCIMENTO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Analisando os autos, observo que a requerida foi devidamente citada por Oficial de Justiça, conforme ID 468683140, para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo legal. Contudo, transcorrido o referido prazo, a requerida não apresentou contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC. Desse modo, decreto a revelia da requerida, com fulcro no art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ressalto, entretanto, que a requerida poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Ademais, determino a intimação do autor, através de seu representante legal, para em 15 (quinze) dias especificar as provas que pretende produzir, notadamente se tem interesse na produção de prova pericial ou oral. Após a manifestação, conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz de Direito Auxiliar (Dec. Jud. 802/2024) 1v4
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1004943-23.2024.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G. L. L. B. REPRESENTANTE: PATRICIA LOPES COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de pedido de concessão de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (DER: 06/12/2023). Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social. Na hipótese, o laudo médico pericial registrado nos autos (ids 2147923304 e 2177283650) é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da inexistência de incapacidade/deficiência. Segundo o perito, conquanto a parte autora (3 anos) possua diagnóstico de autismo (CID F84), desta não decorre inaptidão para o desempenho de suas atividades habituais, não se configurando, assim, o impedimento de longo prazo. Asseverou o expert que, no caso específico dos autos, a condição da parte autora não dificulta o seu desenvolvimento mental, intelectual ou sensorial em comparação com as demais pessoas, bem como não impede o desenvolvimento de atividades típicas da idade, como as escolares e lazer. Lado outro, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial. Cabe registrar que o perito possui especialização em psiquiatria e os quesitos foram devidamente respondidos, de modo que não se configura qualquer desídia ou omissão do auxiliar do juízo. Outrossim, estando o laudo médico pericial bem fundamentado, não há que se falar em nulidade. Logo, não restou atendido requisito indispensável para a concessão do benefício pleiteado. Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas/honorários em primeiro grau. Havendo recurso, intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando os autos, em seguida, para a Turma Recursal. Preclusa a via recursal, certificar o trânsito em julgado e arquivar. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimar. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(íza) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1008794-70.2024.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELIZANGELA NUNES ARAUJO AUTOR: H. N. F. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de pedido de concessão de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (DER: 04/01/2022). Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social. Na hipótese, o laudo médico pericial registrado nos autos (id 2170864039) é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da inexistência de incapacidade/deficiência. Segundo o perito, conquanto a parte autora (06 anos) possua diagnóstico de CID F57.2 - Anemia Falciforme do tipo SC, desta não decorre inaptidão para o desempenho de suas atividades habituais, não se configurando, assim, o impedimento de longo prazo. Asseverou o expert que o "Periciando com anemia falciforme do tipo SC, em excelente condição de saúde e sem fatores limitantes observáveis. Não existe incapacidade". Em outra passagem do laudo médico, por ocasião do exame físico, informa o perito que o periciando é "ativo e reativo, lúcido e orientado em tempo e espaço, cognição e comunicação efetivas, corado, hidratado, eupneico em ar ambiente, ausculta cardíaca e pulmonar normal, abdome indolor a palpação profunda e superficial, extremidades bem perfundidas.". Lado outro, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial. Logo, não restou atendido requisito indispensável para a concessão do benefício pleiteado. Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s). Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas/honorários em primeiro grau. Havendo recurso, intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando os autos, em seguida, para a Turma Recursal. Preclusa a via recursal, certificar o trânsito em julgado e arquivar. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimar. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
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