Silvanete Oliveira Dos Santos
Silvanete Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 073707
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvanete Oliveira Dos Santos possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJBA
Nome:
SILVANETE OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA Processo nº: 8000979-80.2025.8.05.0211 DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de IRAILTON DAMA SANTOS, pela prática dos atos narrados na inicial acusatória, imputando-lhe a conduta descrita no art. 121-A, §1°, inciso I, §2º, inciso III, e art. 121, §2º, inciso I, todos do CPB, c/c Lei 11.340/06. Narra a denúncia que no dia 20/04/2025, por volta das 04h30, na residência da vítima e do denunciado, situada à Rua Antônio José dos Santos, nº 153, Barra, nesta cidade de Riachão do Jacuípe/BA, o acusado, utilizando uma pistola, disparou contra a sua companheira, Neide Santos de Santana, atingindo-a e matando-a. Consta ainda que, na noite do crime, o Sr. Irailton teria chegado à residência sob efeito de bebida alcoólica e discutido com a vítima, tendo esta dito que na terça-feira iria à delegacia, pedindo para este sair da residência, momento em que o denunciado saiu de casa, retornou com a arma de fogo e deflagrou o disparo contra a vítima. Posteriormente, tentou se suicidar, atirando contra si próprio. O denunciado e a vítima conviveram maritalmente por cerca de 12 anos, advindo da união dois filhos menores. Relatos indicam que o casal vivia um relacionamento conturbado, e que a vítima sofria agressões psicológicas e físicas, tendo o denunciado já a ameaçado de morte, a qual foi presenciada pelos filhos da vítima, Nathali de Santana Rodrigues, de 21 anos, Jeferson de Santana Santos, de 14 anos e Gabriel de Santana Santos, de 08 anos. Da análise do inquérito policial nº 8000919-10.2025.8.05.0211, em apenso a peça acusatória, constato que há indícios suficientes de materialidade e autoria dos fatos narrados, consubstanciados no auto de exibição e apreensão da arma de fogo e munições apreendidas (Id 499166020 - p. 15), no laudo de exame de necrópsia da vítima (Id 499620955), bem como nos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão do denunciado (APF 8000810-93.2025.8.05.0211) e das testemunhas. Dito isto, além da prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, estão presentes na hipótese todos os elementos do artigo 41 e ausentes os motivos do artigo 395, ambos do CPP, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA ofertada. Na forma do artigo 396, do Código de Processo Penal, determino a CITAÇÃO do réu IRAILTON DAMA SANTOS, residente e domiciliado à Rua Antônio José dos Santos, nº 153- Bairro da Barra - Riachão do Jacuípe/Ba, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que, caso não apresente defesa, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, na forma do artigo 396-A, §2º, do CPP. Comunique-se ao CEDEP o recebimento da denúncia, mencionando o número do inquérito policial, bem como solicitando o envio a este Juízo dos antecedentes policiais do acusado. Cadastrem-se nestes autos, os Bels. Reisson Antônio Coelho, OAB/BA 23.656, e Silvanete Oliveira dos Santos, OAB/BA 73.707, os quais representam o denunciado com procuração nos autos do APF 8000810-93.2025.8.05.0211 (Id 500241140), intimando-os, via publicação no DJe, desta decisão. Transcorrido o prazo legal in albis, vistas à DPE para oferecimento de defesa no prazo de 20 dias. Oficie-se o Hospital Geral Clériston Andrade para que forneça a este juízo o prontuário médico do acusado no prazo de 5 dias. Com a apresentação da defesa, voltem-me conclusos. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/OFÍCIO. Riachão do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente. Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA ID do Documento No PJE: 490172091 Processo N° : 8001838-29.2018.8.05.0248 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ASSUCENA GORDIANO DA SILVA registrado(a) civilmente como ASSUCENA GORDIANO DA SILVA (OAB:BA65953) SILVANETE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA73707), REISSON ANTONIO COELHO (OAB:BA23656) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031218024941500000470500848 Salvador/BA, 29 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA 2ª Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude Av. Josias Alves Santiago, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova - Tel(s): (75) 3273-2900 / 2915 / Serrinha-BA - E-mail: serrinha2vcrime@tjba.jus.br DECISÃO Processo n. 8002299-25.2023.8.05.0248 Assunto: [Crimes de Tortura] Parte Autora: Ministério Público do Estado da Bahia Parte ré: JOSUE LIMA NASCIMENTO JUNIOR e outros (4) Vistos, etc. Trata-se de apelação interposta pelas Defesas dos réus JOSUÉ LIMA NASCIMENTO JUNIOR e LUIZ CARLOS AMORIM TOSTA (ID. 507164052) contra a sentença que julgou procedente o pedido e condenou os réus quanto à prática do crime previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura). Considerando o art. 392 do CPP, foi determinada a intimação dos réus, sendo JOSUÉ devidamente intimado (ID. 506686054) enquanto LUIZ CARLOS ainda se encontra pendente de cumprimento, devendo ser certificado em momento oportuno. Sem prejuízo do quanto determinado, recebo a apelação, vez que tempestiva e legalmente cabível, conforme artigo 593, I, e 600, CPP, cuja tempestividade foi certificada pela Secretaria (ID. 507271287). Intimem-se os apelantes para que apresentem suas razões recursais, na forma do art. 600 do CPP. Após, intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Feito isto, desde que não haja a juntada de novos documentos e tomando-se as medidas processuais adequadas e a juntada da intimação do réu, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em tempo hábil, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Serrinha/BA, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ID do Documento No PJE: 506821288 Processo N° : 8001755-39.2025.8.05.0063 Classe: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA REISSON ANTONIO COELHO (OAB:BA23656), SILVANETE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA73707) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062714423136700000485493648 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ID do Documento No PJE: 506821288 Processo N° : 8001755-39.2025.8.05.0063 Classe: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA REISSON ANTONIO COELHO (OAB:BA23656), SILVANETE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA73707) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062714423136700000485493648 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA 2ª Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude Av. Josias Alves Santiago, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova - Tel(s): (75) 3273-2900 / 2915 / Serrinha-BA - E-mail: serrinha2vcrime@tjba.jus.br DECISÃO Processo n. 8002299-25.2023.8.05.0248 Assunto: [Crimes de Tortura] Parte Autora: Ministério Público do Estado da Bahia Parte ré: JOSUE LIMA NASCIMENTO JUNIOR e outros (4) Vistos, etc. Trata-se de apelação interposta pela Defesa do réu DENI RODRIGUES BISPO DE JESUS (ID. 506456137) contra a sentença que julgou procedente o pedido e condenou o réu quanto à prática do crime previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura). Determinada a intimação do réu quanto ao teor da sentença, ainda se encontra pendente de cumprimento, devendo ser certificado em momento oportuno. Sem prejuízo do quanto determinado, recebo a apelação, vez que tempestiva e legalmente cabível, conforme artigo 593, I, e 600, CPP, cuja tempestividade foi certificada pela Secretaria (ID. 506544259). Intime-se o apelante para que apresente suas razões recursais, na forma do art. 600 do CPP. Após, intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Feito isto, desde que não haja a juntada de novos documentos e tomando-se as medidas processuais adequadas e a juntada da intimação do réu, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em tempo hábil, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Serrinha/BA, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ID do Documento No PJE: 505914219 Processo N° : 8003938-17.2024.8.05.0063 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REISSON ANTONIO COELHO (OAB:BA23656), SILVANETE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA73707) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061811043464100000484681929 Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
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