Gabriel Souza Neves
Gabriel Souza Neves
Número da OAB:
OAB/BA 073860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Souza Neves possui 81 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT5, TJBA, TJDFT, TRF1
Nome:
GABRIEL SOUZA NEVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000020-53.2024.8.05.0144 AUTOR: IDALECI TIBURCIO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Trata-se de ação proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL em que, em suma, sustenta a parte autora que sofreu danos materiais quanto à administração do fundo PIS/PASEP, razão pela qual deverá a ré ser compelida a recompor o prejuízo sofrido. Nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE, a ministra relatora, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, determinou a afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Além disso, foi ordenada a suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Nesse sentido: Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Vale mencionar que a suspensão não impede o ajuizamento de novas ações nem a apreciação de tutela de urgência, devendo ser devidamente justificadas as decisões concessivas da medida, em especial quanto ao perigo concreto. Isto posto, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.300), nos termos da supramencionada decisão. Intimem-se as partes da decisão de suspensão do processo (art. 1.037, § 8º, do CPC). Na oportunidade, as partes deverão se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, para demonstrar se há distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial e requerer o prosseguimento do feito em caso positivo (art. 1.037, § 9º, do CPC). Caso haja manifestação de alguma das partes nesse sentido, a outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.037, § 11º, do CPC). Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, arquivem-se os autos provisoriamente até o trânsito em julgado da decisão que resolver o tema repetitivo 1.300. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou força de Mandado/Ofício. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos e examinados. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para a o depoimento pessoal. Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal. Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jitaúna/BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000021-38.2024.8.05.0144 AUTOR: MARINEUZA FELIX ARRUDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Trata-se de ação proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL em que, em suma, sustenta a parte autora que sofreu danos materiais quanto à administração do fundo PIS/PASEP, razão pela qual deverá a ré ser compelida a recompor o prejuízo sofrido. Nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE, a ministra relatora, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, determinou a afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Além disso, foi ordenada a suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Nesse sentido: Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Vale mencionar que a suspensão não impede o ajuizamento de novas ações nem a apreciação de tutela de urgência, devendo ser devidamente justificadas as decisões concessivas da medida, em especial quanto ao perigo concreto. Isto posto, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.300), nos termos da supramencionada decisão. Intimem-se as partes da decisão de suspensão do processo (art. 1.037, § 8º, do CPC). Na oportunidade, as partes deverão se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, para demonstrar se há distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial e requerer o prosseguimento do feito em caso positivo (art. 1.037, § 9º, do CPC). Caso haja manifestação de alguma das partes nesse sentido, a outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.037, § 11º, do CPC). Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, arquivem-se os autos provisoriamente até o trânsito em julgado da decisão que resolver o tema repetitivo 1.300. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou força de Mandado/Ofício. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8078407-26.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Apreensão] Reclamante: REQUERENTE: SIMPLICIA FREITAS DO NASCIMENTO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento de mandato atualizado. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000543-65.2024.8.05.0144 AUTOR: GABRIEL SOUZA NEVES REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Considerando o novo regramento relativo à matéria, determino a expedição do(s) ofício(s) precatório e/ou requisitório e respectivo(s) formulário(s), em favor da parte exequente, conforme os termos da Resolução CNJ n. 303/2019 e Ato Conjunto n. 15/2020 do TJBA. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo o(s) formulário(s) do(s) ofício(s) de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório, conforme o caso, devidamente preenchido(s), na sua integralidade, relativamente aos créditos do autor, bem como aos honorários sucumbenciais, devendo, ainda, tratando-se de precatório, anexar o contrato de honorários advocatícios firmado com a parte requerente. Ressalte-se que o formulário a ser preenchido está disponível no manual constante do site do Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do link: https://www.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ (no seu formato em WORD - INFORMAÇÕES EDITADAS). Após a expedição do ofício, e antes do envio do Precatório ao Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Atribuo força de Mandado/Ofício. Jitaúna/BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000593-96.2021.8.05.0144 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA AUTOR: CARMELITA NASCIMENTO BARBOSA Advogado(s): MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA58183), THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:BA38806), GABRIEL SOUZA NEVES (OAB:BA73860) REU: RITA ROCHA DE ARRUDA Advogado(s): MATEUS CARDOSO ANDRADE (OAB:BA74705) DESPACHO Vistos e examinados. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para a o depoimento pessoal. Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal. Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jitaúna/BA, data e horário do sistema.Assinado EletronicamenteCAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVESJuíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000080-71.2024.5.05.0611 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: MIX AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f667a5 proferido nos autos. Devolva-se à reclamada o valor residual de R$ 28,02 constante no SIF, VITORIA DA CONQUISTA/BA, 22 de julho de 2025. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIX AMBIENTAL LTDA
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