Lais Lopes Da Paixao Lima Leite
Lais Lopes Da Paixao Lima Leite
Número da OAB:
OAB/BA 073992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Lopes Da Paixao Lima Leite possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5
Nome:
LAIS LOPES DA PAIXAO LIMA LEITE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC DE 1º GRAU ATSum 0000260-35.2025.5.05.0035 RECLAMANTE: MANOELA CORREIA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Pela presente, fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência INAUGURAL, sob as penas do art 844 da CLT, designada para o dia 22/08/2025 11:20, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DO CEJUSC1 (link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/cejusc1sala12 ou Id 3839518956), nos termos do despacho/ato ordinatório de ID f047eb7. SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MATTOS DE SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000206-65.2025.5.05.0004 RECLAMANTE: JEFERSON SOARES PORTO RECLAMADO: ATACADAO CENTRO SUL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c227d3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Preenchidos que estão os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (preparo isento, tempestividade e regularidade formal), recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id(s). ac1edd4, interposto(s) pelo Reclamante. 1. Notifique(m)-se os(as) recorridos(as) para apresentar(em) contrarrazões. Prazo de 8 (oito) dias. 2. Após, autue(m)-se o(s) apelo(s) e remetam-se os autos ao E. TRT5. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO CENTRO SUL LTDA.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 8068787-24.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço, Consórcio, Produto Impróprio] AUTOR: JEFERSON FERREIRA CERQUEIRA REU: MOTO CRED COMERCIO DE MOTOS LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA DECISÃO Passo a proferir decisão de saneamento e organização do feito, nos moldes estabelecidos pelo artigo 357, do CPC/2015. JEFERSON FERREIRA CERQUEIRA ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO contra MOTO CRED COMERCIO DE MOTOS LTDA e YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, aduzindo que em 28/10/2022 adquiriu uma motocicleta 0km, modelo YAMAHA NMAX VERSÃO 160, cor azul metálica, com CHAASSI de nº 9C6SG5910N0032786, ano 2022/2022, custando o equivalente a R$ 21.790,00 (vinte e um mil, setecentos e noventa reais) junto à concessionária MOTO CRED COMERCIO DE MOTOS LTDA, nesta capital, o qual, por estar eivado de vício oculto, passou a apresentar desgaste na pintura, 04 (quatro) meses após a aquisição do veículo. Relata que ao perceber o vício, e estando ainda dentro do prazo de garantia do produto, em 28/03/2023, o autor se direcionou a concessionaria PRIME COM. DE MOTOCICLETAS LTDA, localizada na Av. Mario Leal Ferreira, 536, Cosme de Farias, CEP: 40.252-390, Salvador/BA, dando abertura a ordem de serviço, nº 37021, vide documento em anexo. Apresentada a verificação técnica, foi informado ao autor o que segue: "Após verificação técnica, foi identificado que a motocicleta está descascando, não por vício ou defeito de fabricação, mas sim por conta de ter recebido pintura nas carenagens de pisca, pois, as mesmas são fabricadas em plástico injetado e já saem na cor, ou seja, não recebe pintura em sua fabricação". Portanto, este reparo não poderia ser feito em garantia. Por tudo quanto foi exposto acima, requer a condenação das Rés a devolverem a quantia de R$ 21.790,00 (vinte e um mil, setecentos e noventa reais) paga para a aquisição do veículo, ou então, promover a substituição do veículo defeituoso, no mesmo modelo e de igual valor; indenização pelos danos morais e no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Instruída a exordial com documentos. Gratuidade deferida no ID 391482899. Regularmente citado, os réu YAMAHA apresentou contestação de ID 397964588, arguiu a ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir e, no mérito, salientou que não realizou qualquer serviço de pintura na motocicleta do autor e não foi informada sobre qualquer vício do produto. Alegou que o sintoma narrado pelo autor não é causado por vício de fabricação e as peças que encontram-se "descascando" a pintura, não são pintadas pela fabricante. As peças não são pintadas pela fábrica, sendo que, de acordo com especificação de projeto, as peças são injetadas na cor. Sustentou que as peças sofreram alguma avaria decorrente de queda e foram reparadas através de serviço de pintura, o que não é recomendado pela Yamaha. Rechaçou o dano moral e insistiu pela improcedência dos pedidos. A ré MOTOCRED defendeu-se no ID 446953512, arguiu a ilegitimidade passiva e, em mérito, sustentou que apenas vendeu a moto 0 km ao autor. Não há possibilidade de obtermos informação sobre eventual reparação (serviço de pintura) realizado por concessionária ou fora da rede autorizada Yamaha, ou seja, somente a pessoa que prestou o serviço ao Autor poderá trazer aos autos esta notícia. Afirma que o sintoma narrado pelo autor não é causado por vício de fabricação. Afastou o dano moral e pugnou pela improcedência dos pedidos. As contestações foram instruídas com documentos. Réplica apresentada no ID 455523584. Intimadas as partes para especificarem provas, as rés manifestaram interesse na produção de prova pericial e oral. O autor concordou com os pedidos dos reus. RELATADOS OS AUTOS. Passo à análise das preliminares arguidas nas defesas. Os réus suscitaram a ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, as quais refuto. A ilegitimidade passiva porque se tratando de alegação de vício oculto, a fabricante e a concessionária responsável pela venda da motocicleta respondem solidariamente, mormente porque integram a cadeia de produção. A jurisprudência é pacífica sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRETENSÃO REDIBITÓRIA - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - ART. 26, § 2º, I, DO CDC - RECLAMAÇÃO FORMULADA PELO CONSUMIDOR - ÓBICE FLUÊNCIA DO PRAZO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA PELOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS DO PRODUTO - ART. 12 DO CDC - VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO - VÍCIOS OCULTOS - ART. 18 DO CDC - DEFEITOS NÃO SANADOS NO PRAZO DE TRINTA DIAS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial . Nos termos do art. 26, § 2º, I do CDC, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente deve ser transmitida de forma inequívoca. O caput do art. 12 c/c art . 13, ambos do CDC, não deixa dúvidas de que todos os fornecedores que figuraram na cadeia de fornecimento do produto respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da fabricação do produto, sendo solidária a responsabilidade do fabricante e do comerciante. A frustração de legítima expectativa do consumidor que adquire veículo zero-quilômetro com vícios ocultos e os transtornos relativos às constantes diligências empregadas no intuito de resolver a situação, as inúmeras ocasiões em que teve que deixar seu veículo na concessionária para conserto, ficando privado da sua utilização, além da constante insegurança de transitar com veículo apresentando inúmeros defeitos, gera inequívoco dano moral ao consumidor. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os pr incípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. V .v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS - EXCEPCIONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - A reparação por danos morais deve efetivamente reparar um dano concreto decorrente da violação a direitos da personalidade, como por exemplo direito ao nome, à honra, à imagem, à privacidade e intimidade, direito ao seu próprio corpo e à sua integridade física (arts. 11 a 21 do CC), que seja capaz de causar dor, humilhação, constrangimento ou sofrimento à vítima do dano . À exceção do dano moral in re ipsa, sem a prova desse dano não há falar-se em indenização - Eventuais aborrecimentos decorrentes do vício redibitório apresentado devem ter o condão de produzir abalo psicológico suficiente a ponto de causar um significativo desequilíbrio no bem estar de uma das partes e devem ser suficientemente provados. Ausente prova nesse sentido, deve ser afastada a indenização por danos morais - Recurso parcialmente provido.(TJ-MG - Apelação Cível: 00189716620168130153 1.0000 .24.187022-9/001, Relator.: Des.(a) Mônica Libânio, Data de Julgamento: 03/07/2024, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/07/2024) Quanto a falta de interesse de agir, porquanto não há falar em ausência de interesse processual quando o autor tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para proteger, resguardar ou conservar o seu direito, sobretudo demonstrando o seu direito, as razões pelas quais entende ser cabível a indenizatória, bem como a sua finalidade. Ultrapassadas as preliminares, prossigo com o exame das provas requeridas. Ônus probatório dos réus, conforme decisão de ID 391482899. A atuação deste Juízo consistirá, por sua vez, na análise jurídica acerca da ocorrência de vício de construção e, em caso positivo, se houveram danos suportados pela autora, ensejadores de reparação pecuniária. Intimadas as partes para especificarem provas, a ré anunciou o interesse na produção de prova pericial. Defiro realização da prova pericial na motocicleta, requerida pela parte ré e nomeio como perito do juízo Antonio Ciro Sandes de Oliveira, endereço eletrônico aciso@pop.com.br, o qual, após intimação, deverá expressamente se manifestar aceitando o encargo, para a realização da perícia necessária. Fixo os honorários do perito em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o qual deverá ser depositado na forma pro rata pelos réus, em conta judicial no prazo de 20 (vinte) dias, com base no art. 33 do CPC, levando-se em consideração o trabalho a ser realizado pelo perito. Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após juntada do laudo pericial no processo, expedindo-se o alvará competente. Da intimação do despacho do perito, as partes dentro de quinze dias, poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos § 1º do artigo 465 do novo CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, para a apresentação do laudo, respondendo o Sr. Perito aos quesitos formulados. Após apresentação do laudo, deverá a secretaria proceder com a intimação das partes para conhecimento e manifestação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 477,§ 1º do novo CPC. Reservo-me a apreciar a necessidade da prova oral após a conclusão da prova técnica. Salvador (BA), 25 de junho de 2025. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1070691-45.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE SANTOS NOIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS LOPES DA PAIXAO LIMA LEITE - BA73992 e LAILA ALMEIDA CHAGAS - BA63483 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013598-90.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAILDA ROCHA DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS LOPES DA PAIXAO LIMA LEITE - BA73992 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAILDA ROCHA DA PAIXAO LAIS LOPES DA PAIXAO LIMA LEITE - (OAB: BA73992) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1100802-12.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para indicar e promover a citação do(a) litisconsorte passivo(a), atual benefíciário(a) da pensão por morte, considerando a existência apontada pelo INSS, na contestação de ID 2134225072. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Cumprido ou não cumprido o item supra, conclusos. . SALVADOR, 7 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a)
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 0507067-53.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755) REU: ADRIANA BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): ELMANO BRANCO COELHO (OAB:BA16571), MERISSA BAHIA PINHEIRO (OAB:BA30341), PAULO ROBERTO MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA39682), LAIS LOPES DA PAIXAO LIMA LEITE (OAB:BA73992), ANDERSON LISBOA DIAS COELHO (OAB:BA24949) DESPACHO Expeça-se os alvarás, conforme determinado em audiência. Salvador(BA), 27 de maio de 2025 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC09
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