Pedro Argolo Da Cruz Paranhos

Pedro Argolo Da Cruz Paranhos

Número da OAB: OAB/BA 074093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Argolo Da Cruz Paranhos possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJBA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT5, TRF1, TJBA
Nome: PEDRO ARGOLO DA CRUZ PARANHOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 12:23:33):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 17:22:54):
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006137-25.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO SAO PEDRO PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ARGOLO DA CRUZ PARANHOS - BA74093 e LUAN CARLOS NUNES SANTANA - BA73419 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora a concessão/restabelecimento do benefício de Prestação Continuada de Assistência Social à Pessoa com deficiência. Inicialmente, justifico o relativo atraso na tramitação em razão de se tratar de uma Subseção extremamente sobrecarregada onde tramitam cerca de 17.000 processos, sendo que apenas em 2024 foram distribuídos mais de 15.500 novos processos, com média mensal de distribuição de 1.290 novos processos. Nesse cenário, no ano de 2024 fomos a unidade jurisdicional da Justiça Federal do estado da Bahia que mais recebeu novos processos, e a situação vem se repetindo em 2025. Assim, por mais que a produtividade seja altíssima, a mais alta dentre as Subseções de toda a 1ª Região (mais de 19.200 sentenças no ano passado), os processos não tramitam na celeridade desejada pelos jurisdicionados, e também pelo juiz e servidores. Passo à análise do caso. Para a concessão do benefício assistencial em tela, dois são os requisitos exigidos pela lei: ser a pessoa portadora de deficiência física e não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, de acordo como o que dispõe o art. 203, V da Constituição Federal. O § 2º do art. 20 da LOAS considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O presente caso esbarra nos dois requisitos, pois ambos são controversos. Ademais, o laudo social foi negativo. Em relação ao primeiro requisito, o laudo pericial aponta que a parte autora padece de Gonartrose secundária e Fratura do platô tibial, doenças que o incapacitam. No entanto, informou o perito o prazo estimado de 180 dias para a reavaliação (ID 2153204658), pois pode haver recuperação. Assim, justificou que "O impedimento é temporário, com expectativa de recuperação em até seis meses com o tratamento adequado" (sic, ID 2153204658 – Pág. 4). Noutra quadra, quanto ao requisito socioeconômico, depreende-se da análise do laudo social (ID 2171874763), que a parte autora não se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse ponto, observo que constou do laudo social a informação de que a renda mensal da companheira do autor seria de R$ 1.900,00 e familiar seria R$ 3.200,00. O que visivelmente ultrapassaria o limite legal. Posteriormente, o autor juntou os contracheques relativos ao vinculo mantido por sua companheira junto à Prefeitura Municipal de Alagoinhas, com renda mensal de R$ 861,60 (competência 11/2024), o que levaria a uma renda familiar total, considerando o valor do trabalho eventual do autor (R$ 700,00), de aproximadamente R$2.200,00. Assim, observo que mesmo considerando este valor, estaria superado a renda per capita estipulada em lei. Observo que o caso é típico de pessoa que é economicamente ativa, mas não realizou contribuições para o INSS(e continua ativa mesmo que em grau reduzido). Por certo, caso fosse segurado, seria o caso de recebimento de algum benefício por incapacidade previdenciário. Ocorre que, infelizmente, pela legislação brasileira, o benefício assistencial não é para esses casos. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Defiro o pedido a assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. . Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registrado digitalmente. Intime(m)-se. Alagoinhas/BA, na data registrada no sistema. Juiz Federal – Gilberto Pimentel de M. Gomes Jr.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006878-65.2024.4.01.3314 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DANIELA MILANO SIQUEIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ARGOLO DA CRUZ PARANHOS - BA74093-A e LUAN CARLOS NUNES SANTANA - BA73419-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DANIELA MILANO SIQUEIRA COSTA LUAN CARLOS NUNES SANTANA - (OAB: BA73419-A) PEDRO ARGOLO DA CRUZ PARANHOS - (OAB: BA74093-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439434688) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 14 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000971-42.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO 76105946368 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343e9e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso interposto através da petição de ID nº 55fc09a em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. CONCEICAO DO COITE/BA, 11 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMKO CONSTRUTORA EIRELI - ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO 76105946368
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000971-42.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO 76105946368 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343e9e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso interposto através da petição de ID nº 55fc09a em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. CONCEICAO DO COITE/BA, 11 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000731-75.2025.5.05.0221 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300262800000107455189?instancia=1
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